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Câmara Municipal de General Carneiro

ATA DE DELIBERAÇÕES COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO N° 001/2022

Aos vinte dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e dois, às 08h00min., na sede da Comissão Processante, localizada na Sala de Sessões da Câmara Municipal de General Carneiro fixada na Rua Rachid J. Mamed, n° 222, centro, CEP 78.620-000, reuniram-se os vereadores José Mauro Cláudio da Silva, Sinderlei Barbosa Rodrigues e Admilson Vicente Pereira, respectivamente, Presidente, Relator e membro da Comissão Parlamentar de Inquérito n° 001/2022, instaurada pela Resolução Administrativa da Mesa Diretora n° 002/2022, de 16 de setembro de 2022, assinada pelo Ilustríssimo Sr. Presidente da Câmara de General Carneiro, Félix Henrik Batista de Sousa, publicada no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Ano XVII, n° 4.070, pág. 15, de 19/09/2022 que apura os fatos referidos no processo acima mencionado, para tratar das próximas deliberações da Comissão.

Iniciados os trabalhos, o Presidente da Comissão relembrou aos demais colegas que na data de 04/10/2022 o Sr. Magnum Vinnicios Rodrigues Alves de Araújo foi intimado para apresentar defesa prévia. O vereador foi devidamente notificado por meio de seu endereço eletrônico de uso pessoal <rayana.aguiar@hotmail.com> e por meio de seu procurador, legalmente constituído, através do e-mail <curadoadvocacia@hotmail.com>. Ademais, por encontrar-se o denunciado cumprindo prisão preventiva no Município de Primavera do Leste, Estado de Mato Grosso, estando assim, em outro Município, a Notificação para apresentação de Defesa Prévia também foi publicada por duas vezes no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios (AMM) nas datas de 05/10/2022 e 11/10/2022, seguindo ordenamentos do art. 5°, III do Decreto-lei n° 201/67 e, após recebimento da notificação, apresentaram, tempestivamente, as defesas preliminares.

Após recebida e analisada a defesa prévia, esta Comissão pugnou pelo prosseguimento da denúncia contra o Sr. Magnun Vinnicios Rodrigues Alves de Araújo posto que não se pode exigir do denunciante precisão técnica de uma denúncia penal, posto que o mesmo é um eleitor comum. Aliado a este fato tem-se que nos autos da denúncia há indícios de que o vereador investigado agiu contra o decoro parlamentar posto que é um servidor público e para tanto, deve ter atos de acordo com a moral e retidão exigida pela sociedade.

Ainda em sua defesa prévia, foram arroladas 03 (três) testemunhas que devem ser chamadas para prestar depoimento. Por tal motivo, foram determinadas as seguintes providências:

a) Comunicar ao Sr. Magnun Vinnicios Rodrigues Alves de Araújo à respeito do teor do Parecer da Comissão Processante pelo prosseguimento da denúncia e consequente instrução da CPI n° 001/2022;

b) Intimar as testemunhas arroladas na Defesa Prévia quais sejam: Sr. Marciano Correia Pereira; Sr. Joane dos Santos Marques; e Sr. Uedes Bueno Neres.

c) Intimar o Sr. Fernando Rodrigues Pena gerente da Fazenda Santa Izabel e comunicante dos fatos à Polícia de Primavera do Leste, Estado de Mato Grosso;

d) Intimar os Policiais Militares, PM Elessandro dos Santos Morais e PM Denis Coleti Barbosa;

Nada mais havendo a ser tratado, às 09h28min encerrou-se a reunião, sendo lavrada a presente ata que vai assinada pelo Presidente e pelos demais membros da Comissão Parlamentar de Inquérito.

Sala das Sessões, 20 de outubro de 2022.

José Mauro Cláudio da Silva

Presidente

Sinderlei Barbosa Rodrigues

Relator

Admilson Vicente Pereira

Membro