OITAVO TERMO ADITIVO – PRORROGAÇÃO DE PRAZO E VALOR DO CONTRATO 078/2021.
EMPRESAS QUE TENHAM INTERESSE NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PROFISSIONAIS DE DIVERSAS ESPECIALIDADES A FIM DE SUPRIR A DEMANDA DAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE NOVA MARINGÁ/MT.
INEXIGIBILIDADE 003/2021 - CREDENCIAMENTO N.º 001/2021.
Por este instrumento de Aditivo e, na melhor forma de direito, de um lado o MUNICÍPIO DE NOVA MARINGÁ/MT, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Avenida Amos Bernardino Zanchet, nº 50E, Centro, na cidade de Nova Maringá/MT, inscrito no CNPJ/MF sob nº 37.464.831/0001-24, representado neste ato pela Prefeita Municipal, Srª ANA MARIA URQUIZA CASAGRANDE brasileira, viúva, portadora do CPF: 378.869.xxx.xx e RG n.º 1400970 SSP-PR, natural de Amoreira/PR, residente e domiciliado no município de Nova Maringá/MT, tendo em vista o disposto no artigo 61, da Lei nº. 8.666/1993, de 21 de junho de 1993, em sequência denominada simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa JOSÉ CICERO DOS SANTOS 08037949168, Pessoa Jurídica de Direito Privado, com sede na Rua Edivane, s/nº - Bairro Jardim Mayra, Inscrito no CNPJ/MF sob nº 18.308.590/0001-80, representado neste ato por João Pedro Campos, inscrito no CPF/MF sob nº 503.009.xxx.xx, denominada simplesmente CONTRATADA, em comum acordo resolvem celebrar o presente ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO E VALOR ao CONTRATO Nº 078/2021, nos termos da INEXIGIBILIDADE 003/2021 - CREDENCIAMENTO N.º 001/2021, devidamente ratificado em 07/07/2021, regido pelas seguintes cláusulas e nos termos da Lei Federal n. º 8.666 e suas alterações:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
01.1. Fica prorrogado por mais 02 (dois) meses o contrato nº. 078/2021 celebrado entre as partes supra discriminadas, a contar do primeiro dia após o termino do prazo original, ou seja, com início a partir do dia 23 de outubro de 2022 e término em 23 de dezembro de 2022. ITEM | UND | QNT. PROF. | QNT HORAS P/ 30 DIAS | DESCRIÇÃO | VALOR POR HORA | VALOR TOTAL |
05 | HORAS | 01 | 480 | MARCENEIRO MEDIA DE 44 HORAS SEMANAIS | R$ 18,50 | R$ 8.880,00 |
02. CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
02.1 As despesas com o presente Contrato correrão por conta dos recursos orçamentários do município de Nova Maringá - MT, dentro das seguintes especificações:
SECRETARIA | DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA | RED | VALOR |
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS | 06.001.04.122.0007.2037.339039.000000 | 397 | R$ 8.880,00 |
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
03.1. A fiscalização do objeto deste contrato continuará sendo efetuado pelo fiscal CRISTIANE MARIA DE JESUS, designado pela administração deste Município, cabendo o acompanhamento do cumprimento das obrigações geral da CONTRATADA e fazendo cumprir as determinações legais.
CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
04.1. As demais cláusulas do contrato original permanecem inalteradas.
Nova Maringá-MT, 21 de outubro de 2022.
MUNICÍPIO DE NOVA MARINGÁ-MTJOSÉ CICERO DOS SANTOS08037949168
ANA MARIA URQUIZA CASAGRANDE CNPJ: 18.308.590/0001-80
Contratante Contratada
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CRISTIANE MARIA DE JESUS
CPF 049.743.xxx.xx
Fiscal de Contrato