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Prefeitura Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade

PORTARIA N.429/2022

DESIGNA SERVIDORES PARA ACOMPANHAR E FISCALIZAR A EXECUÇÃO DE CONTRATO QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, prefeito municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, especialmente em atendimento ao disposto no art. 67, da Lei nº 8.666/93, de 21 de Junho de 1993;

Considerando o disposto no artigo 67, da lei 8.666/93,

Considerando os princípios que regem a Administração Pública;

RESOLVE:

Art. 1º - Designar o servidor, CARLOS GABRIEL LACERDA CARVALHO, portador do RG.: 1976813-3 SSP/MT CPF: 036.209.151-05, engenheiro civil, CREA/MT: 034542, para atuar como fiscal de obra/serviços constantes no CONTRATO relacionado abaixo:

CONTRATO N.

EMPRESA:

OBJETO

VALOR

110/2022

JAILSON FERREIRA DA SILVA 01601999135, CNPJ: 22.100.698/0001-50

Diárias para necessárias para execução de 83 metros lineares de alambrado junto a divisa na Escola Municipal Vale do Guaporé localizado na Comunidade Ritinha Zona Rural.

R$: 13.350,00

Art. 2º - Designar a servidoraKARLA BERNARDELLI FREITAS, portadora da Cédula de Identidade n. 1.575.145-7 SSP/MT e CPF n. 006.103.281-66, Técnica Supervisora de Obras para atuar como fiscal da correta execução do objeto do contrato acima descrito.

Art. 3° - Os servidores acima designados serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução do fornecimento do objeto, a contar da assinatura da emissão da Ata de registro de Preços.

Art. 4º - Coordenar acompanhar e fiscalizar a execução da Ata de registro de Preços sob sua responsabilidade e emitir seus respectivos relatórios quadrimestral e ao termino da vigência contratual, para envio ao TCE/MT através do sistema APLIC.

Art. 5° - Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário.

Art. 6° - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade.

Art. 7º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em 21 de outubro de 2022.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

PREFEITO MUNICIPAL