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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

Instaura Processo Disciplinar e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 64, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal, considerando a solicitação de instauração de Processo Administrativo Disciplinar pelo Procurador-Geral do Município, utilizando-se das prerrogativas contidas no artigo 158 da Lei Municipal 424, de 28 de abril de 1992,

RESOLVE:

Art. 1º - Determinar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar, para apurar possíveis irregularidades em desfavor de servidores, frente aos fatos narrados pelo Procurador-Geral do Município, por meio da Comunicação Interna nº. 056/2022/PGM, de 20 de outubro de 2022.

Art. 2º - Designar DENILDO DA SILVA COSTA,matriculado sob o nº. 1076, designado como Presidente; ROSEMAR DA SILVA, matriculada sob o nº. 2752; e KARLA BERNARDELLI FREITAS, matriculada sob o nº. 3827, os quais comporão a Comissão do presente Processo Administrativo Disciplinar.

Art. 3º. As atividades serão presididas pelo presidente com a finalidade de apurar os fatos que ensejaram a abertura do Processo Administrativo Disciplinar (PAD), dentro do prazo máximo de 60 dias, contados da data de publicação deste ato de constituição.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Vila Bela da Santíssima Trindade, 20 de outubro de 2022.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

PREFEITO MUNICIPAL