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Pref. Castanheira

PORTARIA N.º 044/2016

Nomeia os integrantes da Comissão de Avaliação e Reavaliação de Bens Patrimoniais Móveis e Imóveis do Fundo Municipal de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Castanheira-MT - CASTPREV, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE CASTANHEIRA-MT, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 68, incisos III e IX, da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com as normas e a legislação em vigor,

RESOLVE:

Art. 1.º NOMEAR para compor a Comissão de Avaliação e Reavaliação de Bens Patrimoniais Móveis e Imóveis do Fundo Municipal de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Castanheira-MT - CASTPREV, para fins de avaliação, reavaliação e declaração de inservibilidade, os seguintes servidores municipais:

NOME

CARGO/FUNÇÃO

MATRÍCULA

GUARACI VIEIRA DE BRITO

Assessor de Departamento

04.07.017

LÍDIA PINTO

Agente Administrativo III

02.24.132

JAKSON DE OLIVEIRA RIOS JUNIOR

Chefe de Gabinete

011/2013

APARECIDA MARIA DE LIMA

Agente Administrativo IV

03.001.239.002

LAURO RAMOS

Fiscal de Tributos

03.34.130

Parágrafo Único. DESIGNAR, respectivamente, como Presidente e Secretário da Comissão, os servidores municipais, GUARACI VIEIRA DE BRITO e LÍDIA PINTO.

Art. 2.º Concluídos os trabalhos, a Comissão deverá protocolar na Secretaria Municipal de Administração e a Diretoria do Fundo Municipal de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Castanheira-MT – CASTPREV o Laudo de Avaliação, com a relação individualizada, dos bem móveis e imóveis, com a especificação (descrição) dos bens, o estado, situação ou característica dos bens (ocioso, antieconômico, recuperável ou irrecuperável) e o respectivo valor por móveis ou imóveis (individualmente).

Art. 3.º A Comissão de Avaliação e Reavaliação de Bens Patrimoniais Móveis e Imóveis terá validade até 31 de dezembro de 2016 e deve ter a participação ativa de, no mínimo, dos 03 (três) integrantes da comissão em todas as avaliações e reavaliações.

Art. 4.º Os membros da Comissão de Avaliação não serão remunerados pelos serviços prestados, mas a atuação dos mesmos constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral.

Art. 5.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Castanheira-MT, 21 de janeiro de 2016.

MABEL DE FATIMA MELANEZI ALMICI

Prefeita Municipal

REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.