portaria n.º 044/2016
22 de Janeiro de 2016
PORTARIA N.º 044/2016
Nomeia os integrantes da Comissão de Avaliação e Reavaliação de Bens Patrimoniais Móveis e Imóveis do Fundo Municipal de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Castanheira-MT - CASTPREV, e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CASTANHEIRA-MT, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 68, incisos III e IX, da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com as normas e a legislação em vigor,
RESOLVE:
Art. 1.º NOMEAR para compor a Comissão de Avaliação e Reavaliação de Bens Patrimoniais Móveis e Imóveis do Fundo Municipal de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Castanheira-MT - CASTPREV, para fins de avaliação, reavaliação e declaração de inservibilidade, os seguintes servidores municipais:
| NOME | CARGO/FUNÇÃO | MATRÍCULA |
| GUARACI VIEIRA DE BRITO | Assessor de Departamento | 04.07.017 |
| LÍDIA PINTO | Agente Administrativo III | 02.24.132 |
| JAKSON DE OLIVEIRA RIOS JUNIOR | Chefe de Gabinete | 011/2013 |
| APARECIDA MARIA DE LIMA | Agente Administrativo IV | 03.001.239.002 |
| LAURO RAMOS | Fiscal de Tributos | 03.34.130 |
Parágrafo Único. DESIGNAR, respectivamente, como Presidente e Secretário da Comissão, os servidores municipais, GUARACI VIEIRA DE BRITO e LÍDIA PINTO.
Art. 2.º Concluídos os trabalhos, a Comissão deverá protocolar na Secretaria Municipal de Administração e a Diretoria do Fundo Municipal de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Castanheira-MT – CASTPREV o Laudo de Avaliação, com a relação individualizada, dos bem móveis e imóveis, com a especificação (descrição) dos bens, o estado, situação ou característica dos bens (ocioso, antieconômico, recuperável ou irrecuperável) e o respectivo valor por móveis ou imóveis (individualmente).
Art. 3.º A Comissão de Avaliação e Reavaliação de Bens Patrimoniais Móveis e Imóveis terá validade até 31 de dezembro de 2016 e deve ter a participação ativa de, no mínimo, dos 03 (três) integrantes da comissão em todas as avaliações e reavaliações.
Art. 4.º Os membros da Comissão de Avaliação não serão remunerados pelos serviços prestados, mas a atuação dos mesmos constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral.
Art. 5.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Castanheira-MT, 21 de janeiro de 2016.
MABEL DE FATIMA MELANEZI ALMICI
Prefeita Municipal
REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.