CARTA DE NOTIFICAÇÃO N.º 001/2022
24 de Outubro de 2022
Contrato Administrativo n.º 064/2020;
Pregão Presencial n.º 054/2020: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE SISTEMA DE GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL, COM IMPLANTAÇÃO, TREINAMENTOS E ATENDIMENTO PARA ATENDER A NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU.
EMPRESA CONTRATADA: STAF SISTEMAS LTDA
ASSUNTO: INEXECUÇÃO CONTRATUAL.
ILMO. SR.;
Responsável/Representante Legal:
Pela presente, o MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU, ESTADO DE MATO GROSSO, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 37.465.309/0001-67, com Sede Administrativa na Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, no Município de Cotriguaçu-MT, neste ato representado pelo Fiscal de Contratos, no fim assinado, na qualidade de CONTRATANTE, NOTIFICA, inicialmente, a empresa, STAF SISTEMAS LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 07.941.056/0001-90, com sede na Avenida Antônio J.M Andrade n.º 1042, CEP 79.750-000, bairro Centro, Nova Andradina-MS, neste ato representada por seu Representante Legal, Rodrigo Teles De Souza, brasileiro, empresário, inscrito no CPF/MF sob o n.º 786.255.721-20, residente e domiciliado no Município de Nova Andradina-MS, doravante denominado simplesmente de CONTRATADO, atendendo as condições previstas no Edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, nas disposições Editalíciasdo Pregão Presencial n.º 054/2020 e em conformidade com as disposições a seguir:
NOTIFICO, outrossim, que conforme o disposto na Cláusula Décima Terceira do Contrato Administrativo n.º 064/2020, que dispõe sobre a inexecução total ou parcial enseja sua rescisão, com as consequências contratuais, conforme artigo 77 da Lei 8.666/1993. Destaca-se que a empresa está incorrendo na inexecução contratual, visto que não está cumprindo com o item 1 do contrato, especificamente, quanto ao fornecimento de suporte técnico remoto ao setor de Recursos Humanos da Municipalidade. Tanto é verdade que a responsável pelo setor do RH, já tentou de diversas formas de contato com a empresa, seja por meio de ligação telefônica e chamado pelo próprio sistema conforme se comprova com documento anexo à presente notificação, não obtendo retorno até o presente momento.
Ressalta-se ainda, que o sistema Betha e eSocial Cloud, funciona como um pré-validador para o envio das informações à plataforma do Governo Federal. Os erros apresentados nesses sistemas, devem ser corrigidos dentro do Betha Folha Desktop, o que não foi realizado, razão pela qual abriu-se os chamados ao suporte remoto da empresa contratada. Porém, a empresa não deu suporte, ocasionando o não envio das informações à plataforma do Governo, podendo acarretar a incidência de multa a municipalidade.
NOTIFICO, ademais, com base no art. 78, parágrafo único, c/c o art. 87, § 2.º, ambos da Lei Federal n.º 8.666/93, Vossa Senhoria, na qualidade de Representante Legal da empresa citada anteriormente, para que no prazo de 05 (cinco) dias uteis, a contar do recebimento da presente CARTA DE NOTIFICAÇÃO para que REGULARIZE a execução do contrato, apresentando suporte técnico remoto e atendimento aos chamados realizados, sob pena da aplicação de multas previstas no Contrato Administrativo n.º 064/2020, em especial, no subitem 10.1 alíneas “a”, “b”, “c”, “d” e “e” da Cláusula Décima do Contrato Administrativo n.º 064/2020:
10.1 Os casos de inexecução do objeto deste Contrato, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento contratual, sujeitará o proponente contratado às penalidades previstas no art. 87 da Lei 8.666/93, das quais destacam-se:
a) advertência;
b) multa de 0,05% (cinco centésimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do mesmo, observado o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis;
c) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado para o contrato, pela recusa injustificada do adjudicatário em executá-lo;
d) suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município, no prazo de até 02 (dois) anos;
e) declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, até que seja promovida a reabilitação, facultado ao contratado o pedido de reconsideração da decisão da autoridade competente, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas ao processo.
NOTIFICO, por fim, Vossa Senhoria, para que, querendo, dentro do prazo consignado no parágrafo anterior, apresente as suas razões de defesa. Expirado o citado prazo, sem a execução dos serviços, com a apresentação ou não das razões de defesa, o presente caso de inexecução contratual será julgado administrativamente, no sentido da aplicação ou não das sanções e penalidades prescritas pela Lei Federal n.º 8.666/93 e no Contrato Administrativo n.º 064/2020.
A cópia integral da presente CARTA DE NOTIFICAÇÃO será nesta data encaminhada no endereço de e-mail já informado pela CONTRATADA, ocasião em que Vossa Senhoria será considerada Notificada, para todos os efeitos legais, no azo do encaminhamento da presente para o seu endereço eletrônico de e-mail, data da qual fluirão todos os prazos concedidos, mediante a presente CARTA DE NOTIFICAÇÃO.
Cotriguaçu-MT, 21 de outubro de 2022.
SIMONE DANIELA CZYCZA
Fiscal de Contratos Substituta
Portaria n.º 275/2022