PORTARIA SEMSAS Nº 05/2022
PORTARIA SEMSAS Nº 05/2022
DATA: 21 DE OUTUBRO DE 2022.
INSTITUI A CCIH – COMISSÃO DE CONTROLE DE INFECÇÃO HOSPITALAR DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO - UPA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Silvio André Stolfo, Secretário Municipal de Saúde e Saneamento de Sorriso, Estado do Mato, no uso das suas atribuições legais,
Considerando que a Lei nº 9.431, de 06 de janeiro de 1997 fixa que os hospitais do País são obrigados a manter Programa de Controle de Infecções Hospitalares - PCIH e torna obrigatória a criação da Comissão de Controle de Infecção Hospitalar – CCIH nas instituições de saúde;
RESOLVE:
Art. 1º. Instituir a Comissão de Controle de Infecção Hospitalar – CCIH da Unidade de Pronto Atendimento Sara Akemi Ichicawa (UPA-24h), de natureza técnico-científica permanente, de acordo a Lei nº 9.431, de 06 de janeiro de 1997, que tem por finalidade desenvolver um conjunto de ações deliberadas e sistemáticas, com vistas à redução máxima possível da incidência e da gravidade das infecções hospitalares, e assim, melhorar a qualidade da assistência prestada.
Parágrafo único: Entente-se por infecção hospitalar, também denominada institucional ou nosocomial, qualquer infecção adquirida após a internação de um paciente em hospital e que se manifesta durante a internação ou mesmo após a alta, quando puder ser relacionada com a hospitalização.
Art. 2º A CCIH será constituída por, no mínimo, os seguintes componentes:
I. Um (a) médico (a); II. Um (a) Enfermeiro (a); III. Um (a) Farmacêutico (a); IV. Um representante da Administração da UPA.
§ 1º - As indicações deverão recair sobre profissionais com algum conhecimento em infecção hospitalar.
Art. 3º Caberá ao Secretário Municipal de Saúde a designação dos integrantes da CCIH, através de portaria específica.
§ 1º O Presidente ou Coordenador da CCIH será um dos membros da mesma, designado pela Direção da Instituição.
Art. 4º Fica definido na forma do Anexo Único desta Portaria o Regimento Interno da Comissão de Controle de Infecção Hospitalar – CCIH.
Art. 5º Fica definido na forma do Anexo Único desta Portaria as Atribuições da Comissão de Controle de Infecção Hospitalar – CCIH da Unidade de Pronto Atendimento Sara Akemi Ichicawa.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Sorriso, MT, em 20 de outubro de 2022.
SÍLVIO ANDRÉ STOLFO
Secretário Municipal de Saúde e Saneamento
Dê-se ciência. Registre-se.
Publique-se. Cumpra-se.
ANEXO ÚNICO.
RESPONSABILIDADE
● Manter a padronização e confecção do manual de normas e rotinas de Controle de
Infecção Hospitalar;
● Manter a Padronização de antissépticos e germicidas hospitalares;
● Manter a Padronização de Antimicrobianos;
● Manter a Padronização das rotinas de zeladoria hospitalar;
● Elaborar e Implantar o Programa de Controle de Infecção Hospitalar (PCIH);
● Elaborar os índices mensais de Infecção Hospitalar.
● Desenvolver ações na busca ativa das infecções hospitalares;
● Avaliar e orientar as técnicas relacionadas com procedimentos invasivos;
● Participar da equipe de padronização de medicamentos;
● Implantar e manter a Prevenção e controle das infecções hospitalares;
● Controle de limpeza da caixa de água;
● Controlar o uso de antibiótico;
● Implantar e manter o sistema de vigilância epidemiológica de infecções hospitalares
● Elaborar treinamentos periódicos das rotinas do CCIH;
● Manter pasta atualizada das rotinas nas unidades;
● Fazer análise microbiológica da água e enviar para a Vigilância Sanitária e monitorar a CCIH;
● Participar da elaboração, implantação, manutenção e avaliação do programa de controle de infecção hospitalar, baseado em metas de melhorias e suas estratégias, definidas anualmente, buscando a qualidade juntamente com a atuação de Educação Permanente;
● Adequação, implantação e supervisão de normas e rotinas técnicas operacionais, visando a prevenção e o controle das infecções hospitalares;
● Capacitação do quadro de servidores da unidade, no que diz respeito à prevenção e controle das infecções hospitalares;
● Avaliar, periódica e sistematicamente, as informações providas pelo Sistema de Vigilância Epidemiológica de Infecções Hospitalares e analisar criticamente as medidas de controle propostas pelos membros executores da CCIH;
● Elaborar, implantar e supervisionar a aplicação de normas e rotinas técnico-operacionais, visando prevenção, controle e tratamento de infecções hospitalares, bem como limitar a disseminação de agentes responsáveis pelas infecções por meio de precauções de isolamento;
● Participar de visitas e reuniões na unidade com vistas a identificar problemas e propor medidas para o controle de infecção hospitalar;
● Elaborar e divulgar relatórios regularmente comunicando a todos da equipe a situação das infecções nosocomiais no serviço e sirvam de base para um amplo debate na equipe.
● Convocar, presidir e coordenar as reuniões;
● Representar a comissão junto à diretoria da unidade, ou indicar seu representante;
● Subscrever todos os documentos e resoluções da comissão, previamente aprovados pelos membros desta;
● Liderança Democrática;
● Organização de documentos;
● Conhecer a Unidade como um todo;
● Bom relacionamento com os demais servidores;
● Fazer cumprir o regimento da CCIH;
● Elaborar e monitorar indicadores pertinentes à área da CCIH.
● Acompanhar a expedição, o vencimento e qualquer não conformidade que implicaria na suspensão do Alvará Sanitário da Unidade.
HABILIDADES EXIGIDAS
● Atitude de pesquisador;
● Boa capacidade de supervisão;
● Capacidade de elaborar estratégias de melhorias;
●Capacidade de organização de eventos pertinentes ao Controle de Infecção Hospitalar;
● Boa apresentação verbal;
● Guardar sigilo;
● Saber trabalhar sob pressão.