PARECER JURIDÍCO - RESCISÃO AMIGAVÉL PARCIAL NA ATA N°72/2022
25 de Outubro de 2022
Procuradoria Municipal de Confresa
Departamento Jurídico
Procedimento administrativo Licitatório
PROFARM COMERCIO DE MEDICAMENTOS E MATERIAL HOSPITALAR LTDA
Descrição: Direito administrativo – procedimento licitatório – contrato administrativo – requerimento de rescisão amigável – procedimento de referência n° 038/2022 – pregão Eletrônico n° 009/2022 – objeto: aquisição de medicamentos – rescisão parcial amigável.
Trata-se de requerimento administrativo pleiteado pela empresa PROFARM COMERCIO DE MEDICAMENTOS E MATERIAL HOSPITALAR LTDA, no qual requer, a rescisão parcial amigável de ata de registro de preço outrora pactuada entre a requerente e o poder público local decorrente do procedimento de referência n° 038/2022, pregão eletrônico n° 009/2022, cujo objeto refere-se à aquisição de medicamentos junto ao Município de Confresa/MT.
Mais precisamente, requer o cancelamento itens n° 193 e 270, adquirido no âmbito procedimento administrativo licitatório n° 038/2022, pregão eletrônico n° 009/2022.
Considerando a averiguação do secretário municipal de saúde e, posterior deferimento, da pretensão deduzida, haja vista a inexistência de prejuízos à Administração Pública ante tal cancelamento, conforme depreende-se do oficio n° 2455/SMS/2022, expedido pela secretaria municipal de saúde e anexo aos autos.
Considerando a convergência entre as partes e a ausência de lesão ao poder público na prestação dos serviços públicos de saúde pública;
Considerando a redação do artigo 79, inciso II da lei geral de licitações e contratos cujo teor é permissivo a rescisão amigável em tais hipóteses;
Art. 79. A rescisão do contrato poderá ser:
I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior;
II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
Considerando o parecer jurídico proferido pelo procurador municipal Norton Mussalan Ferreira no sentido de ser viável a presente rescisão amigável entre as partes;
Defiro a presente pretensão postulada pela sociedade empresária PROFARM COMERCIO DE MEDICAMENTOS E MATERIAL HOSPITALAR LTDA, dando provimento ao pedido de rescisão amigável parcial da ata de registro de preço n° 072/2022 pactuado entre as partes, extinguindo as obrigações dele decorrente nesse ponto, mantendo, por via de consequência, todas as demais clausulas e itens inalterados.
Confresa/MT - 21 de outubro de 2022.
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Rônio Condão Barros Milhomem
Prefeito Municipal de Confresa/MT
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Representante da empresa PROFARM COMERCIO DE MEDICAMENTOS E MATERIAL HOSPITALAR LTDA