LEI Nº. 1.575, DE 24 OUTUBRO DE 2022.
25 de Outubro de 2022
“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI N°. 1.556/2022, AO QUE SE REFERE AOS LIMITES DE IMÓVEL DOADO PARA CRIAÇÃO DE RUAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Jacob André Bringsken, Prefeito de Vila Bela da Santíssima Trindade faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei:
Art. 1º. O art. 1º da Lei Municipal nº. 1.556, de 26 de abril de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em doação, de forma desmembrada da matrícula 2559 do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, 02 (duas) frações de terras urbanas com áreas superficiais de 1.429,37 m² (mil quatrocentos e vinte e nove metros e trinta e sete decímetros quadrados), e 1.565,84 m² (mil quinhentos e sessenta e cinco metros e oitenta e quatro decímetros quadrados), respectivamente, com as seguintes limitações:
| Vértice | Distância (metros) |
| M18-M7 | 122,52 |
| M7-M8 | 12,24 |
| M8-M17 | 122,03 |
| M17-M18 | 12,39 |
| Vértice | Distância (metros) |
| M16-M9 | 119,08 |
| M9-M10 | 13,72 |
| M10-M15 | 118,53 |
| M15-M16 | 13,88 |
Art. 2º As despesas decorrentes do referente projeto de lei correrão por conta de dotações próprias, oriundas do orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS VINTE E QUATRO DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DO ANO DE DOIS MILE VINTE E DOIS.
JACOB ANDRÉ BRINGSKEN
PREFEITO MUNICIPAL