DECRETO N.º 1.545, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022
25 de Outubro de 2022
Altera o Decreto Municipal n.º 1.438/2021, que Estabelece o Plano de Adequação do Município de Cotriguaçu-MT, para atender o padrão mínimo de qualidade do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle – SIAFIC, nos termos do Parágrafo Único, do art. 18, do Decreto Federal n.º 10.540, de 5 de novembro de 2020, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, OLIRIO OLIVEIRA DOS SANTOS, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 81, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1.º Os incisos, do art. 3.º, do Decreto Municipal n.º 1.438/2021, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3.º (...):
I – JOÃO FRANCISCO PEREIRA NETO, investido no cargo de Contador do Poder Executivo Municipal;
II- WALQUIRIA SOUZA DOMINGOS PEREIRA, investida no cargo de Técnica em Contabilidade do Poder Executivo Municipal;
III – WILLIAM LUIS SULZBACH, investido no cargo de Secretário Municipal de Finanças;
IV - LEOCADIA GOMES PADILHA, investida no cargo de Diretora Executiva do PREVI-COTRI;
V - ROSELI INÊS LUSA, investida no cargo de Contadora do Poder Legislativo Municipal;
VI - DENISE SCHUTZ FREITAS, investida no Cargo Técnico Administrativo Educacional do Poder Executivo Municipal; e;
VI- VALDETE VERONEZ FRANÇA DA SILVA, investida no cargo de Secretária Municipal de Administração.
Art. 2.º O art. 3.º, do Decreto Municipal n.º 1.438/2021, passa a vigorar acrescido do Parágrafo Único, com a seguinte redação:
Art. 3.º (...):
(...).
Parágrafo Único. A Comissão Especial atuará livre de qualquer interferência ou influência na avaliação do tema, na execução dos procedimentos e no julgamento profissional, ao passo que, a Unidade de Controle Interno deverá ter acesso completo, livre e irrestrito a todo e qualquer documento, registro ou informações em todo e qualquer meio, suporte ou formato disponível, no que se refere a execução do Plano de Adequação do Município ao SIAFIC.
Art. 3.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.
Cotriguaçu-MT, 21 de outubro de 2022.
OLIRIO OLIVEIRA DOS SANTOS
Prefeito Municipal
REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.