Carregando...
Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

Dispõe sobre a nomeação dos membros do comitê de gestão estratégica do município de Vila Bela da Santíssima Trindade-MT, e da outras providências.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, Prefeito Municipal de Vila Bela da Ss. Trindade – MT, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO o Planejamento Estratégico Elaborado em parceria com TCE-MT – Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO que o planejamento estratégico é um instrumento de gestão que contribui para o fortalecimento do princípio basilares da administração pública, devendo provisionar a gestão com diretrizes baseadas nas prioridades e demandas da sociedade, privilegiando o compartilhamento do conhecimento, a descentralização das atividades, o acesso à informação e a precípua transparência;

CONSIDERANDO a necessidade de implementação do modelo de administração pública gerencial com o foco na obtenção de resultados de impacto no cidadão e na sociedade.

DECRETA:

Art. 1º - Fica instituído o Comitê de Gestão Estratégia da Prefeitura Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade- MT, para tomada de decisões no tocante à implementação e o gerenciamento dos resultados definidos no plano estratégico.

Art. 2º - Atribuir ao Comitê de Gestão Estratégicas as seguintes competências:

a) Homologar as diretrizes: objetivos estratégicos, indicadores e metas; b) Apreciar os resultados de relatório mensal de não conformidade das metas planejadas; c) Deliberar sobre medidas corretivas apresentada pelos responsáveis de metas; d) Homologar os resultados globais de desempenho das metas, apresentados trimestralmente; e) Criar condições necessárias ao bom desempenho dos resultados planejados; f) Exigir, se necessário, o cumprimento das determinações de ações corretivas para garantir o resultado planejado; g) Decidir sobre demais questões relacionadas ao plano estratégico. h)

Art. 3º - Determinar que o Comitê de Gestão Estratégica se reúna mensalmente, para apreciar e decidir sobre as não conformidades dos indicadores e respectivas metas planejadas, bem como, uma vez a cada trimestre para avaliação global dos resultados de todas as metas planejadas.

Parágrafo Único- as reuniões do que trata o caput serão presididas pelo prefeito municipal.

Art. 4º - Designar com membros do referido Comitê os ocupantes dos cargos de:

I. Gabinete do Prefeito; II. Secretária Municipal de Administração e Fazenda; III. Secretário Municipal de Fomento à Agropecuária; IV. Secretária Municipal de Assistência Social e Trabalho; V. Secretário Municipal de Cultura; VI. Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Gestão do Distrito de Santa Clara do Monte Cristo; VII. Secretária Municipal de Educação; VIII. Secretária Municipal de Esporte e Lazer; IX. Secretário Municipal de Indústria e Comércio; X. Secretário Municipal de Infraestruturas e Serviços Públicos; XI. Secretário Municipal de Igualdade Racial; XII. Secretário Municipal de Meio Ambiente; XIII. Secretária Municipal de Planejamento; XIV. Secretária Municipal de Saúde; XV. Secretário Municipal de Turismo; XVI. Diretor Departamento de Água e Esgoto; XVII. Diretor Executivo do Previ; XVIII. Controlador Interno do Programa de Apoio ao Gerenciamento ao Planejamento Estratégico- GPE.

Art. 5º- Fica designado como coordenador (a) do Programa de Apoio ao Gerenciamento do Planejamento- EGP- o (a) Secretário (a) Municipal de Planejamento.

Art. 6º- O acompanhamento da execução do plano estratégico do município é de responsabilidade do controle interno municipal.

Art. 7º- Faz parte deste Decreto o calendário de atividades do Comitê de Gestão Estratégica, relacionado no anexo I.

Art. 8º- Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogando disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE/MT, 24 DE OUTUBRO DE 2022.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN PREFEITO

ANEXO I

CALENDÁRIO DE REUNIÃO DO COMITÊ DE GESTÃO ESTRATÉGICAS

CALENDÁRIO ANUAL DE REUNIÕES DE 2022

DATA

HORÁRIO

LOCAL