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Prefeitura Municipal de Castanheira

DECRETO Nº 040 DE 25 DE OUTUBRO DE 2022

DECRETO Nº 040 DE 25 DE OUTUBRO DE 2022

Dispõe sobre a data de comemoração pela Administração Pública do Município de Castanheira, Estado de Mato Grosso, do Dia do Servidor Público, para o ano de 2022, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHEIRA/MT, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º - A data em homenagem ao Dia do Servidor Público, 28 de outubro de 2022 (sexta-feira), excepcionalmente, no exercício financeiro de 2022, será comemorado pela Administração Pública Municipal no dia 14 de novembro de 2022 (segunda-feira), como ponto facultativo.

Art. 2º - As Secretarias Municipais e os Órgãos Autônomos e Independentes, no dia 28 de outubro de 2022, funcionarão em horário normal de expediente.

Art. 3º - O disposto no presente Decreto, no que se refere ao ponto facultativo do dia 14 de novembro de 2022, não será aplicado para:

I - os serviços essenciais, tais como aqueles pertinentes às áreas de saúde, limpeza urbana, coleta de lixo e outros que se fizerem necessários, que exercerão as suas funções conforme determinação das Secretarias Municipais pertinentes; e,

II – as Unidades Educacionais vinculadas à Secretaria Municipal de Educação e Cultura que deverão seguir a programação constante do Calendário Escolar.

Art. 4º - Fica a critério da Administração Municipal a qualquer momento através de ato do chefe do Poder Executivo Municipal ou do Secretário Municipal e Chefe de Órgão Autônomo e Independente, da respectiva pasta, se necessário for, convocar todos ou parte dos servidores municipais para executarem tarefas consideradas inadiáveis e indispensáveis diante do interesse público, utilizando-se da jornada normal de trabalho.

Art. 5º - A Secretaria Municipal de Administração e Finanças e o Setor de Recursos Humanos deverão dar ciência do inteiro teor do presente Decreto, mediante cópia, a todos:

I - os Secretários Municipais e Chefes de Órgãos Autônomos e Independentes da Municipalidade, bem como das Autarquias e Fundações da Municipalidade, para adoção das providências dispostas, neste Decreto;

II – agentes titulares de Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual e Federal, radicadas no Município de Castanheira, Estado de Mato Grosso, assim como a todas as Entidades de Classes da Indústria, do Comércio e de Prestação de Serviços com sede no Município.

Art. 6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Castanheira/MT, 25 de outubro de 2022.

JAKSON DE OLIVEIRA RIOS JUNIOR

Prefeito Municipal