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Prefeitura Municipal de Jauru

DECRETO N° 102 DE 25 DE OUTUBRO DE 2022.

Dispõe sobre horário de funcionamento da Secretária de Educação e de outras providencias.

VALDECI JOSÉ DE SOUZA, Prefeito do Município de Jauru, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA

Art. 1º - O horário de funcionamento disposto no Decreto Municipal nº 01/2022, no artigo 2º, não se aplica a Secretaria de Educação.

Art. 2º - A Secretaria de Educação tem como horário de funcionamento das 06:00h as 12:00h e das 13:00h as 17:00h.

Art. 3º - Deverá ser respeitado, as jornadas de trabalhos dos servidores lotados na secretaria.

Art.4º - O (a) Secretário (a) da Educação poderá expedir normas/portarias complementares necessárias ao cumprimento do disposto neste decreto.

Art. 5º Este decreto entrará em vigor na data de 01 novembro de 2022, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Paço Municipal “José Peres”, em Jauru – MT, 25de outubro de 2022.

VALDECI JOSÉ DE SOUZA

Prefeito Municipal