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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

“DESIGNA SERVIDOR (A) PARA ACOMPANHAR E FISCALIZAR A EXECUÇÃO DE CONTRATO QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, prefeito municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, especialmente em atendimento ao disposto no artigo 64, inciso VI, da Lei nº 8.666/93, de 21 de Junho de 1993;

Considerando o disposto no artigo 67, da lei 8.666/93,

Considerando os princípios que regem a Administração Pública;

RESOLVE:

Art. 1º - Designar o servidor RAFAEL JUNIOR DA SILVA POHU,ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais n. 3833, portador do RG: 287790-70-0 SSP/MT e CPF: 068.921.871-02, lotado na Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato firmado entre a Prefeitura Municipal de Vila Bela da Ss. Trindade - MT e a empresa relacionada abaixo:

CONTRATO N.

EMPRESA:

OBJETO

VALOR R$

112/2022

EXTRA MAQUINAS S/A

Prestação de serviço de revisão de 500 horas para moto niveladora da linha XCMG

6.132,00

113/2022

EXTRA MAQUINAS S/A

Aquisição de peças para revisão periódica de 500 horas para moto niveladora da linha XCMG

4.488,61

114/2022

MAQUIPARTS COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA

Aquisição de peças e acessórios em geral – de reposição para tratores, máquinas leves e pesadas, baseada na tabela de preços ao varejo das peças e acessórios do fabricante ou equivalente

16.683,17

Art. 2º - Fica o fiscal obrigado a comunicar a administração todas às ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário a regularização das faltas ou defeitos eventualmente observados.

Parágrafo Único – As decisões e providencias que ultrapassem a competência do fiscal deverão ser solicitado, à administração, em tempo hábil, para a adoção das medidas saneadoras.

Art. 3º - Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir da assinatura do contrato.

Gabinete do Prefeito, em 25 de outubro de 2022.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN PREFEITO MUNICIPAL