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Pref. Cotriguaçu

Autoriza o Poder Executivo Municipal, a abrir Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro de Exercícios Anteriores, do Orçamento Vigente, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica o Poder Executivo do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, autorizado a abrir Crédito Adicional especial por Superávit Financeiro de exercícios anteriores , no valor de R$ 403.000,00 ( Quatrocentos e três mil reais) nas seguintes dotações Orçamentárias, do Orçamento Vigente para o Exercício Financeiro de 2022, aprovado pela Lei Municipal n.º 1.163, de 09 de dezembro de 2021:

Órgão: 14 – Secretaria Municipal de Cidades

Unidade 02- Divisão da Secretaria de Esporte e Lazer

Função: 15– Urbanismo

Sub Função: 27 – Desporto e Lazer

Programa: 20 – Gestão da Política de Desenvolvimento Urbano

Projeto/Atividade: 1027Construção, Reforma, Ampliação e Readequação de Espaço Esportivos

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Elemento de Despesa

Valor

44.90.51.00

20500- Recursos Próprios do Exercício Anterior

Obras e Instalações

R$ 403.000,00

TOTAL

R$ 403.000,00

Art. 3.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer as alterações necessárias e proceder à inclusão da despesa que trata a presente Lei, nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre eles, na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, na Lei Orçamentária Anual – LOA e no Plano Plurianual – PPA, para o exercício financeiro de 2022.

Art. 4.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Cotriguaçu-MT, 25 de outubro de 2022.

OLIRIO OLIVEIRA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL