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Prefeitura Municipal de Jauru

​PORTARIA N. º 257, DE 26 DE OUTUBRO DE 2022.

“Dispõe sobre a concessão do benefício de Pensão por Morte em favor do cônjuge Sr. Alair Pinheiro da Silva, em decorrência do falecimento da segurada Srª. Ana Maria Alves da Silva. ”

O Prefeito do Município de Jauru, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e;

Considerando o preenchimento dos pressupostos contidos no artigo 40, § 7º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019, c/c art. 7º inciso I, art. 28, § 1º, e inciso I, art. 30, inciso I e art. 32, §1º, inciso V, alínea “C” 6, da Lei nº 098/2013 que dispõe sobre a previdência social dos servidores públicos do Município de Jauru/MT, com redação dada pela Lei nº 155 de 28 de maio de 2020;

RESOLVE:

Art. 1º- CONCEDER o benefício de Pensão Por Morte permanente ao requerente Sr. ALAIR PINHEIRO DA SILVA, brasileiro, viúvo, portador da cédula de Identidade nº 618226 SSP-MT e CPF nº 460.869.271-20, em cota única, em decorrência do falecimento da servidora, Srª. ANA MARIA ALVES DA SILVA, brasileira, portadora da cédula de Identidade nº 0998184-5 SSP-MT e CPF nº. 830.808.991-72, servidora efetiva no cargo de Professora de Pedagogia, Classe “C”, Nível Ref. “7”, lotada na Secretaria Municipal de Educação, conforme processo administrativo do PREVI-JAURU . 2022.07.00010P.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a partir de 12 de outubro de 2022, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Paço Municipal “José Perez”, em Jauru-MT, 26 de outubro de 2022.

VALDECI JOSE DE SOUZA Prefeito Municipal