PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EDITAL N.º 05/2022, DE 28 DE OUTUBRO DE 2022
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento das normas previstas no artigo 37, incisos I, II, III e VIII da Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988, com as alterações introduzidas pela Emenda Constitucional nº. 19, de 04 de junho de 1998, na Lei Municipal nº 1.544, de 19 de dezembro de 2012 e na Lei Municipal N.º 2.329, de 1º de julho se 2022, com as devidas alterações, torna público o presente Edital contendo normas, rotinas e procedimentos que regem o processo seletivo simplificado para selecionar candidatos para provimento temporário de vagas para os cargos Professor e Agente Educacional Infantil da Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis/Secretaria Municipal de Educação, conforme distribuição de cargos/áreas/local de lotação/vagas constante do Anexo II deste Edital.1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O processo seletivo simplificado será regido por este Edital, seus Anexos e posteriores retificações e/ou complementações, caso existam, e sua execução caberá à Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), por intermédio da Pró-Reitoria Administrativa/Gerência de Exames e Concursos (PROAD/GEC).
1.1.1. O processo seletivo de que trata este Edital compreenderá:
a) Para o cargo de Professor (todas as áreas constantes do Anexo II), Prova Objetiva, Prova de Redação (ambas de caráter classificatório e eliminatório) e Avaliação de Títulos (de caráter unicamente classificatório), sob a incumbência da Gerência de Exames e Concursos da UFMT;
b) Para o cargo de Agente Educacional Infantil, Prova Objetiva, de caráter classificatório e eliminatório, sob a incumbência da Gerência de Exames e Concursos da UFMT.
1.1.2. As provas serão aplicadas unicamente na cidade de Campo Novo do Parecis.
1.2. Para fim deste processo seletivo, será considerado eliminado o candidato que:
1.2.1. Para o cargo de Professor (todas as áreas constantes do Anexo II), obtiver pontuação inferior a 20% da pontuação máxima da Prova Objetiva ou que obtiver pontuação inferior a 20% da pontuação máxima na Prova de Redação.
1.2.2. Para o cargo de Agente Educacional Infantil obtiver pontuação inferior a 20% da pontuação máxima da Prova Objetiva.
1.3. Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário oficial da capital do estado de Mato Grosso.
1.4. Toda menção a horário neste edital terá como referência o horário oficial da capital do estado de Mato Grosso.
1.5. O cronograma de realização do processo seletivo consta no Anexo I deste Edital.
2. DOS CARGOS/ÁREAS, DOS REQUISITOS BÁSICOS, DOS LOCAIS DE LOTAÇÃO, DAS VAGAS, DOS VENCIMENTOS, DA CARGA HORÁRIA SEMANAL, DAS ATRIBUIÇÕES, DO REGIME JURÍDICO E PREVIDENCIÁRIO
2.1. Os cargos/áreas, os requisitos básicos, os locais de lotação, e as vagas, inclusive as reservadas às Pessoas com Deficiência (PcD), constam do Anexo II deste Edital.
2.2. As atribuições dos cargos constam do Anexo III deste Edital.
2.3. Os cargos/carga horária/vencimentos constam do Anexo IV deste Edital.
2.4. As informações referentes à Prova Objetiva constam do Anexo V deste Edital
2.5. Os conteúdos programáticos da Prova Objetiva constam do Anexo VI deste Edital.
2.6. A contratação ocorrerá pelo Regime Jurídico administrativo e Regime Geral da Previdência Social-RGPS/INSS, observado o disposto na Lei Municipal N° 1.544, de 19 de dezembro de 2012, e na Lei Municipal N° 2.329, de 1° de julho de 2022, e suas alterações.
3. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO
3.1. A inscrição do candidato neste processo seletivo implica, desde logo, o conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas no presente edital e seus anexos, das informações específicas para o provimento dos cargos e das demais alterações, caso ocorram, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento e, ainda, certificando-se de que preenche todos os requisitos exigidos, a serem comprovados no ato da contratação.
3.2. A inscrição poderá ser efetuada com pagamento da taxa de inscrição ou com isenção do pagamento da referida taxa, em vaga destinada tanto à ampla concorrência quanto às Pessoas com Deficiência.
3.2.1. As inscrições a que se refere o subitem 3.2 serão realizadas unicamente via internet no endereço eletrônico www.concursos.ufmt.br.
3.2.2. Em cargo/local de lotação em que não houver oferta imediata de vaga, o candidato interessado poderá efetivar inscrição para cadastro de reserva (CR), conforme consta do Anexo II deste edital.
3.3. A inscrição com isenção do pagamento de taxa deverá ser efetuada nos termos do item 4 deste edital.
3.3.1. No ato da inscrição com solicitação de isenção do pagamento da taxa, o candidato deverá anexar, obrigatoriamente, em campo apropriado do requerimento de inscrição, cópia digitalizada da documentação referida no subitem 4.4 deste edital.
3.4. A inscrição com pagamento de taxa deverá ser efetuada nos termos do item 5 deste edital.
3.5. A inscrição para concorrer à vaga ou cadastro de reserva destinados às Pessoas com Deficiência (PcD) deverá ser realizada nos termos do item 6 deste edital
3.6. Não será aceita inscrição via fax, via correio eletrônico, via postal ou fora do prazo, nem inscrição condicional.
3.7. Ao requerer sua inscrição, o candidato deverá preencher todos os campos obrigatórios no Requerimento Eletrônico de Inscrição e optar por apenas um cargo e, ainda, se concorre à vaga da ampla concorrência (AC) ou à vaga de reserva destinada a Pessoas com Deficiência (PcD).
3.7.1. No ato da inscrição, antes do preenchimento do requerimento online de inscrição, os candidatos ao cargo de Professor (todas as áreas constantes do Anexo II) deverão preencher, obrigatoriamente, o questionário de coleta de dados acerca da formação profissional, das práticas pedagógicas e de seu perfil socioeconômico e cultural. Tais candidatos somente poderão realizar a inscrição após o preenchimento e envio do questionário.
3.8. Em caso de duas ou mais inscrições de um mesmo candidato, será considerada deferida a inscrição isenta, nos termos do item 4 ou paga, nos termos do item 5, efetuada com data e horário mais recentes. As demais serão canceladas automaticamente.
3.9. Ao preencher o requerimento de inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente, sob pena de não ter sua inscrição aceita no processo seletivo, indicar nos campos apropriados as informações requeridas.
3.10. As informações prestadas no requerimento de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a UFMT/GEC do direito de excluí-lo do processo seletivo se o preenchimento for feito com dados incompletos ou incorretos, bem como se constatado posteriormente serem inverídicas as informações.
3.11. A idoneidade dos dados e dos documentos apresentados são de inteira responsabilidade do candidato, respondendo o mesmo por qualquer irregularidade que, porventura, venha a ser constatada.
3.12. Não será aceito envio condicional de documentos, bem como, após o envio da documentação, o encaminhamento de documentos complementares e/ou sua retirada.
3.13. O candidato que for amparado pela Lei Federal Nº. 10.826/2003, e suas alterações, e necessitar realizar a prova portando arma deverá, no ato da inscrição:
a) Marcar, em campo apropriado do requerimento de inscrição, a opção correspondente à necessidade de portar arma durante a realização da prova;
b) anexar ao requerimento de inscrição cópia, na forma digitalizada, do CPF;
c) anexar ao requerimento de inscrição cópia, na forma digitalizada, do Certificado de Registro de Arma de Fogo e da Autorização de Porte, conforme definidos na referida lei.
3.14. Os candidatos que não forem amparados pela Lei Federal Nº. 10.826/2003, e suas alterações, não poderão portar armas no ambiente de prova.
3.15. O candidato somente será considerado inscrito neste processo seletivo após ter cumprido todas as instruções pertinentes neste edital, e tiver a inscrição deferida por ocasião da divulgação prevista no item 9 deste edital.
4. DA INSCRIÇÃO COM ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
4.1. O candidato que se encontrar desempregado ou que perceber até um salário mínimo e meio ou ainda que for doador regular de sangue ou for voluntário da Justiça Eleitoral ou jurado que atue no Tribunal do Júri no âmbito do Estado de Mato Grosso, poderá usufruir o benefício da isenção do pagamento da taxa de inscrição, amparado na Lei Estadual nº. 6.156, de 28 de dezembro de 1992, alterada pela Lei Estadual nº. 8.795, de 07 de janeiro de 2008, ou na Lei Estadual nº. 7.713, de 11 de setembro de 2002, ou na Lei Estadual nº. 11.238, de 28 de outubro de 2020.
4.2. O candidato que se enquadrar em uma das situações previstas no subitem 4.1 deste edital, para fazer jus à isenção do pagamento da taxa de inscrição, deverá obrigatoriamente, enviar até a data limite definida no Cronograma do processo seletivo – ANEXO I, o(s) arquivo(s) na forma digitalizada dos documentos relacionados no subitem 4.4pelo endereço eletrônico www.concursos.ufmt.br.
4.2.1. O envio eletrônico dos documentos referidos no subitem anterior é de responsabilidade exclusiva do candidato.
4.3. O formulário de inscrição online, composto de duas partes, requerimento de inscrição e comprovante de solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição, deverá ser preenchido de acordo com as determinações contidas neste Edital e na própria página de inscrição.
4.4. São documentos obrigatórios para a inscrição com pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição:
a) cópia de documento oficial de identidade e do Cadastro de Pessoa Física – CPF, ou cópia de documento oficial de identidade em que conste também o número do CPF; b) para candidato desempregado, cópia da página de identificação (frente e verso) da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, contendo número e série, bem como cópia de todas as folhas de contrato de trabalho que identifiquem a data de admissão e a data de saída, assim como a folha subsequente em branco; c) para candidato que receba até um salário mínimo e meio, cópia da página de identificação (frente e verso) da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, contendo número e série, bem como cópia de todas as folhas de contrato de trabalho que identifiquem a data de admissão e o valor da remuneração e a folha subsequente em branco ou cópia do contracheque referente ao mês de agosto de 2022 ou de setembro de 2022; d) para o candidato doador regular de sangue, cópia de documento comprobatório padronizado de sua condição de doador regular, expedido por Banco de Sangue, público ou privado (autorizado pelo poder público) em que faz a doação, constando, pelo menos, 3 (três) doações até a data da publicação deste edital. e) para candidato voluntário da Justiça Eleitoral ou jurado que atue no Tribunal do Júri, comprovante expedido pela Justiça Eleitoral ou Vara Criminal do Tribunal do Júri, contendo o nome completo do eleitor ou jurado, a função desempenhada, o turno e a data da eleição ou datas que prestou serviço de jurado perante o Tribunal do Júri.4.4.1. O envio eletrônico dos documentos referidos no subitem anterior é de responsabilidade exclusiva do candidato.
4.4.2. Não é necessário autenticar as cópias dos documentos citados no subitem 4.4.
4.5. Terá o pedido de isenção da taxa de inscrição indeferido o candidato que:
a) Omitir informações e/ou torná-las inverídicas; b) Fraudar e/ou falsificar documentação; c) Não enviar ou enviar incompleta a documentação prevista no subitem 4.4; d) Não observar os prazos, as formas e os horários estabelecidos neste Edital.4.6. A relação das isenções deferidas e indeferidas será disponibilizada no endereço eletrônico www.concursos.ufmt.br na data prevista no Cronograma do processo seletivo – ANEXO I.
4.6.1. Caberá recurso contra o indeferimento do pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição, de conformidade com o que estabelece o item 13 deste edital.
4.7. O candidato que tiver o pedido de isenção de pagamento da taxa de inscrição indeferido e, se impetrar recurso contra o indeferimento de isenção, tiver seu recurso julgado improcedente, querendo efetivar sua inscrição no processo seletivo como candidato pagante, deverá imprimir o boleto bancário da taxa de inscrição no endereço eletrônico www.concursos.ufmr.br e efetuar o pagamento no valor da taxa de inscrição no período indicado no Cronograma do processo seletivo – ANEXO I.
4.8. Não será aceita solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição encaminhada via postal, fax e/ou correio eletrônico.
4.9. O candidato com isenção deferida terá sua inscrição automaticamente efetivada.
4.10. As informações prestadas no formulário de inscrição, bem como a documentação apresentada, serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo este, por qualquer erro ou falsidade.
4.11. Após o envio do requerimento de isenção e dos documentos comprobatórios, não será permitida a complementação da documentação, nem mesmo através de pedido de revisão e/ou recurso.
4.12. Os documentos descritos no subitem 4.4 terão validade somente para este processo seletivo.
4.13. Fica reservado à UFMT/GEC, o direito de exigir, a seu critério, a apresentação dos documentos originais para conferência.
4.14. Aquele que tiver seu pedido de isenção indeferido, bem como julgado improcedente eventual recurso contra o indeferimento da isenção e não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma, modo e no prazo estabelecidos no item 5 e demais subitens deste edital terá sua inscrição cancelada automaticamente.
5. DA INSCRIÇÃO COM PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO.
5.1. A inscrição com pagamento da taxa deverá ser efetuada via internet, no endereço eletrônico www.concursos.ufmt.br no período estabelecido no Cronograma do processo seletivo – ANEXO I.
5.2. O candidato deverá efetuar o pagamento do valor da taxa de inscrição por meio de boleto bancário, obtido no próprio endereço eletrônico, pagável em qualquer agência bancária ou por meio de qualquer Internet Banking.
5.3. O pagamento deverá ser feito após a geração e impressão do boleto bancário (opção disponível imediatamente após o preenchimento e envio via internet do requerimento de inscrição).
5.4. O boleto bancário a ser utilizado para efetuar o pagamento da taxa de inscrição deverá ser aquele correspondente ao requerimento de inscrição do candidato.
5.5. O valor da taxa de inscrição está fixado em:
a) R$ 120,00 (cento e vinte reais), para o cargo de Professor, todas as áreas;
b) R$ 90,00 (noventa reais) para o cargo de Agente Educacional Infantil;
5.6. O pagamento do valor da taxa de inscrição deverá ser efetivado até a data limite prevista no Cronograma do processo seletivo – ANEXO I, observado o horário de funcionamento da rede bancária (agências, correspondentes bancários e Internet Banking).
5.7. Não serão aceitos, em hipótese alguma, recolhimentos de taxa de inscrição efetuados pelas seguintes opções: a) pagamento de conta por envelope; b) transferência eletrônica; c) DOC ou DOC eletrônico; d) ordem de pagamento e depósito comum em conta corrente, e) pagamento com cheque; f) PIX; g) qualquer outro meio diverso do disposto neste edital.
5.8. Não serão confirmadas as inscrições cujo pagamento tenha sido realizado após o horário limite de compensação bancária do último dia de pagamento.
5.9. A UFMT/GEC não se responsabilizará por pedido de inscrição não recebido por fatores de ordem técnica que prejudiquem os computadores ou impossibilitem a transferência dos dados, por falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de comunicação.
5.10. As orientações e os procedimentos a serem seguidos pelo candidato para inscrição estarão disponíveis no endereço eletrônico www.concursos.ufmt.br.
6. DA RESERVA DE VAGAS E DO CADASTRO DE RESERVA ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PcD)
6.1. Em cumprimento ao disposto no artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal de 05 de outubro de 1988, na Lei Federal nº. 7.853, de 24 de outubro de 1989, regulamentada pelo Decreto Federal nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº. 5.296, de 04 de dezembro de 2004 e nos termos da Lei Complementar Estadual nº. 114, de 25 de novembro de 2002, serão reservadas será reservado o percentual de 10% (dez por cento) do total de vagas ofertadas e das que vierem a surgir dentro do prazo de validade do concurso regulamentado por este edital aos candidatos na condição de Pessoa com Deficiência.
6.2. Somente será considerado Pessoa com Deficiência (PcD) o candidato que se enquadrar nas categorias constantes no artigo 4.º do Decreto Federal nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº. 5.296, de 04 de dezembro de 2004, nos artigos 3.º e 4.º da Lei Complementar Estadual nº. 114, de 25 de novembro de 2002, bem como na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
6.3. A deficiência do candidato considerado Pessoa com Deficiência (PcD), admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, deve permitir o desempenho adequado das atribuições especificadas para o cargo.
6.4. O candidato inscrito na condição de Pessoa com Deficiência (PcD) não eliminado na seleção, além de figurar na lista geral de classificação para o cargo a que está concorrendo, terá seu nome publicado em lista de classificação específica.
6.5. Somente será utilizada a vaga reservada à Pessoa com Deficiência (PcD) quando o candidato for aprovado, mas sua classificação obtida no quadro geral de ampla concorrência for insuficiente para habilitá-lo à nomeação.
6.6. Para concorrer à reserva de vaga ou cadastro de reserva previstos no Anexo II deste edital, o candidato deverá, no ato da inscrição, declarar ser Pessoa com Deficiência (PcD).
6.7. O candidato que no ato da inscrição não se declarar Pessoa com Deficiência (PcD) não será desta forma considerado para efeito de concorrer à vaga ou cadastro de reserva definidos no Anexo II deste edital.
6.8. O candidato inscrito na condição de Pessoa com Deficiência (PcD), resguardadas as condições especiais previstas na Lei Complementar Estadual n.º 114/2002, participará da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne ao conteúdo da prova, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.
6.9. O candidato que se inscrever neste processo seletivo na condição de Pessoa com Deficiência (PcD), deverá obrigatoriamente, no ato da inscrição, anexar em campo apropriado do requerimento, cópia na forma digitalizada, do laudo médico comprovando sua condição de PcD.
6.10. O laudo médico deverá atestar claramente a espécie, o grau ou nível de deficiência, doença ou limitação física, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) vigente, bem como a provável causa da deficiência, de acordo com a lei e conter a identificação do candidato, a assinatura e o carimbo do médico, bem como sua inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM).
6.11. Não serão considerados resultados de exames e/ou outros documentos diferentes do descrito no subitem 6.10 e/ou emitidos há mais de 12 (doze) meses do início das inscrições.
6.12. O envio da cópia do laudo médico, conforme subitem 6.10 é de responsabilidade exclusiva do candidato.
6.13. A deficiência do candidato considerado PcD, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, deve permitir o desempenho adequado das atribuições especificadas para o cargo.
6.14. Será indeferida a inscrição do candidato na condição de Pessoa com Deficiência (PcD) que encaminhar o laudo médico fora do prazo estipulado neste edital, ou ainda, não encaminhar o referido documento.
6.15. Na ocorrência do subitem anterior, a inscrição do candidato será efetuada automaticamente na ampla concorrência, sem prejuízo do direito de recorrer do indeferimento da inscrição na condição de Pessoa com Deficiência (PcD).
6.16. A UFMT/GEC não se responsabilizará por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo médico ao seu destino.
6.17. O laudo médico encaminhado terá validade somente para este processo seletivo e não será devolvido, bem como não será fornecida cópia desse documento.
6.18. O candidato PcD classificado neste processo seletivo, no ato da convocação, deverá submeter-se à perícia médica realizada por órgão ou pessoa especializada designada pela Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis, com vista à confirmação da deficiência declarada, bem como a análise de compatibilidade ou não da deficiência com as atribuições do cargo.
6.19. Na hipótese de desqualificação do candidato como Pessoa com Deficiência (PcD), acarretará a perda do direito à vaga reservada, entretanto permanecerá na lista de classificação geral da ampla concorrência.
6.20. O candidato PcD qualificado pela Perícia Médica nessa condição deverá submeter-se à Equipe Multiprofissional que emitirá parecer sobre as informações por ele prestadas no ato da inscrição; a natureza das atribuições do cargo a desempenhar; a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas; a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize; a qualificação como Pessoa com Deficiência (PcD), a existência da deficiência, bem como sobre a compatibilidade ou não para o exercício do cargo, com possível eliminação justificada de candidatos considerados incompatíveis para o desempenho das atribuições do cargo.
6.21. Caso seja constatado que o candidato qualificado como Pessoa com Deficiência (PcD) possui, além da deficiência que o habilita como PcD, patologia que o torne inapto ao exercício das atribuições do cargo, será reprovado na perícia médica, considerando o disposto na alínea “j” do subitem 17.1 deste Edital.
6.22. A reprovação do candidato na forma do subitem anterior pela perícia médica acarretará perda do direito à vaga reservada às Pessoas com Deficiência (PcD), bem como a perda do direito à vaga de ampla concorrência.
6.23. As vagas reservadas a candidatos na condição de Pessoas com Deficiência (PcD), que não forem providas, seja por falta de candidatos ou por eliminação no processo seletivo ou, ainda, por incompatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência, serão preenchidas pelos demais candidatos da ampla concorrência ao cargo observada a ordem de classificação.
6.24. Após a investidura no cargo, a deficiência não poderá ser arguida para justificar o direito a concessão de readaptação ou de aposentadoria por invalidez.
6.25. Será indeferida a inscrição do candidato na condição de Pessoa com Deficiência (PcD) que encaminhar documentação do subitem 6.10 incompleta, encaminhar fora do prazo estipulado no Cronograma do processo seletivo – ANEXO I, ou ainda ou não encaminhar.
6.26. Na ocorrência do subitem anterior, a inscrição do candidato será efetuada automaticamente na ampla concorrência, sem prejuízo do direito de recorrer do indeferimento da inscrição na condição de Pessoa com Deficiência (PcD).
6.27. A UFMT/PROAD/GEC não se responsabilizará por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo médico ao seu destino.
7. DO INDEFERIMENTO/DEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO
7.1. Será indeferida a inscrição:
a) efetuada fora dos períodos fixados no Cronograma do processo seletivo –ANEXO I deste Edital, ou b) cujo pagamento não tenha sido confirmado pela rede bancária, ou cujo requerimento de inscrição esteja preenchido de forma incompleta ou incorreta, ou c) efetuada sem documento exigido neste Edital, ou d) em desacordo com qualquer requisito deste Edital.7.2. Será disponibilizada consulta individual das Inscrições Deferidas e das Inscrições Indeferidas (ampla concorrência e PcD), na internet, no endereço eletrônico www.concursos.ufmt.br, de conformidade com o cronograma do processo seletivo – ANEXO I deste edital.
7.3. Caberá recurso contra indeferimento ou não confirmação de inscrição, de acordo com o que estabelece o item 13 deste edital.
8. DOS CANDIDATOS QUE NECESSITAM DE ATENDIMENTO DIFERENCIADO
8.1. É assegurado ao candidato o direito de requerer atendimento diferenciado para realização das provas. 8.2. O atendimento diferenciado consistirá em: fiscal ledor; fiscal transcritor; prova e cartão de respostas ampliados; intérprete de libras; espaço para amamentação; acesso e mesa para cadeirante. 8.3. A solicitação de atendimento diferenciado descrita no subitem anterior, deverá ser realizada no ato da inscrição, assinalando em campo apropriado do Requerimento de Inscrição. 8.4. O candidato que, por causas transitórias, necessitar de atendimento diferenciado para realizar as provas deverá, até 5 dias antes de sua aplicação da Prova Objetiva, requerê-lo à UFMT/GEC pelo telefone (65) 3313-7281 ou pelo e-mail concursos@ufmt.br. 8.5. O atendimento diferenciado será concedido aos candidatos que cumprirem com o estabelecido nos subitens 8.3 ou 8.4, observando-se os critérios de viabilidade e razoabilidade. 8.6. No caso de atendimento diferenciado por fiscal transcritor, a UFMT/GEC não se responsabilizará por eventual erro de transcrição alegado pelo candidato. 8.7. A candidata que tiver necessidade de amamentar seu filho de até 06 (seis) meses de vida na data da realização da prova, além de solicitar atendimento diferenciado no ato da inscrição, deverá, obrigatoriamente, apresentar ao fiscal de sala, no dia da aplicação da prova, a certidão de nascimento do lactente, bem como levar um acompanhante adulto, que ficará em espaço reservado para essa finalidade e que se responsabilizará pela criança, conforme dispõe a Lei Estadual Nº. 10.269, de 27 de fevereiro de 2015. 8.8. A candidata com atendimento diferenciado, conforme subitem 8.7, terá direito de proceder à amamentação a cada intervalo de duas horas, por até 30 minutos, por filho, devendo o tempo despendido pela amamentação ser compensado durante a realização da prova em igual período. 8.9. A candidata nessa condição que não levar acompanhante ou que não apresentar a certidão de nascimento do lactente, conforme estabelecido no subitem 8.7, não usufruirá do benefício da referida lei. 8.9.1. Na hipótese prevista no subitem 8.9, a candidata não poderá permanecer com o lactente no local de realização das provas. 8.9.2. A UFMT/GEC não disponibilizará acompanhante para guarda e cuidado do lactente. 8.10. No atendimento diferenciado não estão inclusos: atendimento domiciliar, hospitalar, transporte e prova em Braille. 8.11. O candidato que, por motivo de doença ou por limitação física, necessitar utilizar, durante a realização das provas, objetos, dispositivos ou próteses cujo uso não esteja expressamente previsto/permitido nesse edital, deverá, no ato da inscrição, fazer a solicitação de atendimento especial, e enviar arquivo na forma digitalizada do laudo médico que indique e justifique o atendimento solicitado. 8.12. O candidato na condição de Pessoa com Deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização da prova deverá indicar a necessidade no requerimento de inscrição, assinalando em campo apropriado do requerimento, e anexar, na forma digitalizada, laudo com parecer, emitido por especialista da área de sua deficiência, com respectivo CRM, que ateste a necessidade de tempo adicional, conforme prevê artigo art. 16 da Lei Estadual nº. 10.583, de 08 de agosto de 2017. 9. DA RELAÇÃO DEFINITIVA DOS CANDIDATOS INSCRITOS E DOS LOCAIS DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS 9.1. A relação definitiva dos candidatos regularmente inscritos, contendo de forma pseudonimizada, nome, número do documento de identidade, cargo/área/local de lotação pretendidos, estará disponível, em lista aberta, a partir da data estabelecida no Cronograma do processo seletivo - ANEXO I, na internet, no endereço eletrônico www.concursos.ufmt.br e no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, disponível no endereço eletrônico https://diariomunicipal.org/mt/amm/. 9.2. Caso o candidato constate que a informação divulgada sobre o cargo/área/local de lotação difere da informada no requerimento de inscrição, deverá entrar em contato com a UFMT/GEC, pelo telefone (65) 3313-7281 ou pelo e-mail concursos@ufmt.br no prazo de até 2 (dois) dias após a publicação da relação definitiva dos candidatos inscritos. 9.3. Em caso de reclamação de divergência de que trata o subitem anterior, será verificada a informação no requerimento de inscrição e, somente se constatado erro cometido pela UFMT/GEC, o mesmo será corrigido. 9.4. Divergências relativas a nome, data de nascimento, número de documento de identidade, deverão ser comunicadas no dia de realização das Provas, ao fiscal de sala, para a devida alteração de cadastro. 9.5. O candidato tomará conhecimento do local (nome do estabelecimento, endereço e sala) e do horário de realização das Provas por meio de lista aberta, contendo nome, número do documento de identidade do candidato, nome do cargo/área/local de lotação pretendidos, disponibilizada na internet, no endereço eletrônico www.concursos.ufmt.br, na data definida no cronograma do processo seletivo – ANEXO I. 9.6. É de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção de todas as informações divulgadas no endereço eletrônico www.concursos.ufmt.br referentes à relação definitiva dos candidatos inscritos e ao local de realização das provas.10. DAS PROVAS OBJETIVA E DE REDAÇÃO
10.1. A Prova Objetiva e a de Redação serão aplicadas na cidade de Campo Novo do Parecis, em data estabelecida no Cronograma do processo seletivo – ANEXO I deste edital. 10.2. Os locais (nome de cada estabelecimento, endereço e sala) e os horários de realização das provas serão divulgados de acordo com o que estabelece o subitem 9.5 deste edital. 10.3. O candidato deverá comparecer ao local designado para prestar a Prova Objetiva e a de Redação com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o fechamento dos portões, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, não porosa, fabricada em material transparente, e de original de documento oficial de identidade, contendo fotografia e assinatura. 10.4. Para realização das Provas do processo seletivo de que trata este Edital, o candidato deverá apresentar obrigatoriamente original de documento oficial de identidade. Não será aceita cópia, ainda que autenticada, bem como protocolo de documento. 10.5. Para fim deste processo seletivo, serão considerados documentos oficiais de identidade: carteiras ou cédulas de identidade expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação, pelas Polícias Militares, pelos Corpos de Bombeiros Militares e pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público e Magistratura; carteiras expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valem como identidade; carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto); Carteira de Trabalho e Previdência Social. 10.6. Após ingressar à sala de prova e assinar o Controle de Frequência, o candidato receberá do fiscal o Cartão de Respostas da Prova Objetiva e, se candidato ao cargo de professor (todas as áreas constantes do Anexo ii) receberá, também, a Folha de Redação. O candidato deverá conferir as informações contidas no Cartão de Respostas e na Folha de Redação, e deverá assiná-los em campos apropriados. 10.7. A duração das Provas será de 4:00 h (quatro horas). 10.8. No horário reservado às provas, já está incluído o tempo destinado ao preenchimento do Cartão de Respostas da Prova Objetiva e, se candidato ao cargo Professor (todas as áreas constantes do Anexo II), também à transcrição do texto definitivo da Redação para a Folha de Redação. 10.9. Não haverá, sob pretexto algum, segunda chamada para a realização das Provas. O candidato que não realizar qualquer das Provas por questão de identificação, bem como aquele que não comparecer ao local e no horário fixados para realização das mesmas, qualquer que seja a alegação, será automaticamente eliminado no processo seletivo. 10.10. Da Prova Objetiva (para ambos os cargos) 10. 10. 10. 10. 10. 10. 10. 10. 10. 10. 10. 10.10.1. A Prova Objetiva, de caráter classificatório e eliminatório, será composta de questões objetivas do tipo múltipla escolha. Cada questão conterá quatro alternativas (A, B, C e D) e somente uma responderá acertadamente ao comando da questão. O total de questões, as matérias, a distribuição das questões por matéria, o valor de cada questão e a pontuação máxima da Prova Objetiva estão apresentados no Anexo V deste edital. 10.10.2. A Prova Objetiva abrangerá conteúdos programáticos constantes do Anexo VI deste edital. 10.10.3. O candidato deverá marcar no Cartão de Respostas, utilizando caneta esferográfica de tinta azul ou preta não porosa, fabricada em material transparente, as respostas das questões da Prova Objetiva. O Cartão de Respostas será o único documento válido para a correção eletrônica da Prova Objetiva e não será substituído por erro e/ou dano provocados pelo candidato. O preenchimento do Cartão de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder em conformidade com as determinações contidas neste Edital e com as orientações constantes do Cartão de Respostas e do Caderno de Prova. 10.10.4. Cada questão assinalada acertadamente no Cartão de Respostas, de acordo com o gabarito definitivo da UFMT/PROAD/GEC, valerá 1 (um) ponto. À questão cuja marcação no Cartão de Respostas estiver em desacordo com o gabarito definitivo, contiver emenda e/ou rasura ou, ainda, apresentar mais de uma ou nenhuma resposta assinalada será atribuído valor 0 (zero). 10.10.5. Os pontos relativos às questões que porventura vierem a ser anuladas, após julgamento dos recursos interpostos contra gabarito preliminar, formulação ou conteúdo de questão da Prova Objetiva, serão atribuídos a todos os candidatos que fizeram aquela prova, independentemente de terem recorrido. 10.10.6. A pontuação, na Prova Objetiva, de cada candidato não eliminado do processo seletivo corresponderá à soma dos pontos por ele obtidos nas questões dessa prova. 10.10.7. A divulgação do gabarito preliminar da Prova Objetiva será feita até 24 (vinte e quatro) horas após sua aplicação, na internet, no endereço eletrônico www.concursos.ufmt.br. 10.10.8. Caberá recurso contra gabarito preliminar, formulação ou conteúdo de questão de Prova Objetiva, de conformidade com o que estabelece o item 13 deste edital. 10.10.9. O desempenho (pontuação) de cada candidato na Prova Objetiva estará disponível para consulta individual, de acordo com o Cronograma do processo seletivo – ANEXO I, no endereço eletrônico www.concursos.ufmt.br. 10.10.10. Caberá recurso contra o desempenho (pontuação) na Prova Objetiva, de acordo com o item 13 deste Edital. 10.11. Da Prova de Redação (apenas para o cargo de Professor) 10.11.1. Farão a Prova de Redação todos os candidatos regularmente inscritos ao cargo Professor (todas as áreas constantes do Anexo II deste Edital). 10.11.2. Serão selecionados para correção da Prova de Redação somente os candidatos com pontuação igual ou superior a 20% da pontuação máxima da Prova Objetiva. 10.11.3. Os candidatos não selecionados de acordo com o subitem 10.11.2 serão considerados eliminados do processo seletivo. 10.11.4. Será disponibilizada em lista aberta, na internet, no endereço eletrônico www.concursos.ufmt.br em data estabelecida no Cronograma do processo seletivo – ANEXO I a relação dos candidatos selecionados para correção da Prova de Redação. 10.11.5. A Prova de Redação, de caráter classificatório e eliminatório, será constituída de uma produção textual em Língua Portuguesa. O candidato, diante de uma proposta de produção textual, deverá identificar o tema, definir uma perspectiva adequada de abordagem, atender ao gênero solicitado, desenvolver o tema mobilizando os recursos linguísticos e textuais que possibilitem um texto claro, coeso e coerente – uma unidade sociocomunicativa. 10.11.6. O candidato deverá transcrever o texto definitivo da Redação para o espaço indicado na Folha de Redação com caneta esferográfica de tinta azul ou preta não porosa, fabricada em material transparente. 10.11.7. A correção da Prova de Redação será realizada, na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, por banca especializada, constituída de docentes indicados pela Gerência de Exames e Concursos da Universidade Federal de Mato Grosso, que manterá as identidades em sigilo. 10.11.8. Para efeito de correção da Prova de Redação, serão levadas em consideração as habilidades no atendimento aos critérios que norteiam a produção, ou seja:(a) Habilidade I: Atendimento ao gênero discursivo – o candidato deve atender ao gênero solicitado na proposta e mostrar que domina seus traços composicionais (discursivos e linguístico-textuais). A fuga do gênero não implicará pontuação zero ao texto, mas indicará que o candidato não foi capaz de compreender a proposta ou não domina aquele gênero textual, o que comprometerá a nota referente a essa habilidade. Valor máximo na Habilidade I: 1 (um) ponto.
(b) Habilidade II: Domínio da língua escrita padrão – o candidato deve mostrar domínio no emprego da norma padrão. Os principais tópicos para a avaliação dessa habilidade são: concordância verbal e nominal, emprego das formas verbais, uso de pronomes e colocação pronominal, regência verbal e nominal, convenções da escrita, recursos de pontuação e adequação ao registro. A pontuação nesta habilidade decorrerá da autonomia do produtor na utilização da norma escrita padrão em relação ao não comprometimento da qualidade geral do texto. Valor máximo na Habilidade II: 2 (dois) pontos.
(c) Habilidade III: Coesão e coerência – essas duas características atribuem unidade e clareza ao texto. Serão avaliadas observando-se os seguintes aspectos: c1) As partes do texto devem se apresentar bem articuladas entre si e ao todo, com continuidade e progressão temática, sem circularidade, redundâncias ou repetição de ideias/argumentos; c2) As relações de sentido entre frases e parágrafos devem ser adequadas e pertinentes, sem contradições internas ou externas ao texto; c3) Os recursos coesivos da modalidade escrita devem ser utilizados com vista à adequada organização sequencial dos fatos e argumentos selecionados pelo candidato. A pontuação nesta habilidade decorrerá da organização linear e do tratamento dos níveis de sentido tendo em vista o texto como uma unidade comunicativa. Valor máximo na Habilidade III: 2 (dois) pontos.
(d) Habilidade IV: Consistência argumentativa do texto – esse critério refere-se à qualidade das informações, dos fatos e argumentos selecionados pelo candidato para a construção de seu texto. Serão avaliados o conhecimento de mundo, a inscrição na realidade, a criticidade, o raciocínio lógico diante da proposta de expressar-se por escrito sobre uma determinada temática, colocando-se como autor. O candidato deve mostrar um grau de informatividade em relação ao mundo em que vive condizente com seu nível de escolaridade, sem fixar-se no senso comum ou repetir o óbvio. Seus argumentos devem ser pertinentes ao tema, suficientes, escolhidos com ordem e rigor, de modo a demonstrar espírito crítico e estabelecimento de relações entre conceitos e dados da realidade, fugindo de julgamentos pessoais sem sustentação. Nessa habilidade, a nota decorrerá da seleção e da interpretação, feitas pelo candidato, de fatos, informações, argumentos relacionados ao tema proposto. Valor máximo na Habilidade IV: 5 (cinco) pontos.
10.11.9. Na Folha de Redação é expressamente proibida a identificação do candidato por assinatura, rubrica ou outra marca qualquer fora do campo apropriado, onde a assinatura é obrigatória. 10.11.10. Será atribuída pontuação 0 (zero) à Redação cujo texto definitivo não esteja apresentado no espaço estabelecido (Folha de Redação) ou contenha marca feita pelo candidato fora do campo apropriado que o identifique ou, ainda, em que houver fuga ao tema. 10.11.11. Será disponibilizada, na internet, no endereço eletrônico www.concursos.ufmt.br consulta individual do desempenho (pontuação) de cada candidato na Prova de Redação em data constante do cronograma – ANEXO I. 10.11.12. Caberá recurso contra o desempenho (pontuação) na Prova de Redação, de conformidade com o que estabelece o item 13 deste edital. 10.11.13. Será disponibilizado em lista aberta, na internet, no endereço eletrônico www.concursos.ufmt.br e no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso no endereço eletrônico https://diariomunicipal.org/mt/amm/ o desempenho (pontuação) de cada candidato na Prova de Redação após a análise dos recursos em data estabelecida no cronograma – ANEXO I.11. DAS DISPOSIÇÕES ADICIONAIS ACERCA DAS PROVAS
11.1. Por motivo de segurança e visando garantir a lisura e a idoneidade deste processo seletivo, serão adotados, no dia da aplicação das provas, os procedimentos a seguir especificados:a) não será permitida a entrada no estabelecimento de aplicação de prova de candidato portando arma de qualquer espécie, exceto no caso previsto no subitem 3.13 deste edital.
b) o candidato que estiver portando aparelho(s) eletrônico(s) (bip, telefone celular, relógio de qualquer tipo, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, tablet, receptor, gravador etc.) deverá, no ato do controle de ingresso à sala de prova, desligar o(s) aparelho(s), acondicioná-lo(s) em envelope apropriado (com lacre), que deverá ser solicitado pelo candidato ao fiscal e, em seguida, deverá lacrar o envelope na presença do fiscal; c) imediatamente após o ingresso na sala de prova, o candidato deverá depositar o envelope lacrado, referido na alínea anterior, sob sua cadeira, não podendo manipulá-lo até o término de sua prova; d) o lacre do envelope referido na alínea “b” só poderá ser rompido após o candidato ter deixado as dependências do estabelecimento de aplicação de prova; e) será vedado ao candidato realizar a prova fora do local, data e horário pré-determinados pela organização do processo seletivo; f) após ser identificado, nenhum candidato poderá retirar-se da sala de prova sem autorização e acompanhamento da fiscalização; g) não será permitido sob hipótese alguma, durante a aplicação de prova, o retorno do candidato ao estabelecimento após ter-se ausentado do mesmo, ainda que por questões de saúde; h) a UFMT/GEC poderá proceder, a qualquer momento, durante o horário de aplicação das provas, à coleta da impressão digital de candidatos; i) somente após decorridas 2 (duas) horas e 30 (trinta) minutos do início das Provas, o candidato, depois de entregar seu Caderno de Provas, seu Cartão de Respostas e, se de candidato ao cargo de Professor, sua Folha de Redação, poderá retirar-se da sala de prova. O candidato que insistir em sair da sala de prova, descumprindo o aqui disposto, deverá assinar Termo de Ocorrência declarando sua desistência do processo seletivo, que será lavrado pelo coordenador do estabelecimento; j) ao candidato somente será permitido levar seu Caderno de Provas na última meia hora de prova; k) após o término das Provas, o candidato deverá, obrigatoriamente, entregar ao fiscal de sala seu Caderno de Provas, seu Cartão de Respostas e, se candidato ao cargo de Professor, sua Folha de Redação, ressalvado o disposto na alínea “j”. 11.2. Será eliminado do processo seletivo de que trata este edital o candidato que: a) chegar ao local de prova após o fechamento dos portões; b) durante a realização das provas, for surpreendido em comunicação com outro candidato ou pessoa não autorizada; c) for surpreendido no interior do estabelecimento durante o horário de realização das provas alcoolizado; d) for surpreendido no interior do estabelecimento durante o horário de realização das provas portando qualquer tipo de arma sem o devido deferimento de atendimento especial, conforme previsto no subitem 3.13 deste edital; e) for surpreendido no interior do estabelecimento durante o horário de realização das provas, portando, de forma diferente da estabelecida neste edital, e/ou utilizando aparelho(s) eletrônico(s) (bip, telefone celular, relógio de qualquer tipo, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, calculadora, máquina fotográfica, pager etc); utilizando livros, códigos, impressos ou qualquer outra fonte de consulta; f) mesmo tendo acondicionado seu telefone celular em envelope apropriado e lacrado, este aparelho emitir sons/ruídos durante o horário de realização das provas; g) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata; h) desrespeitar membro da equipe de fiscalização, assim como proceder de forma a perturbar a ordem e a tranquilidade necessárias à realização das provas; i) não realizar qualquer das provas; ausentar-se da sala de prova sem justificativa ou sem autorização, após ter assinado o Controle de Frequência, portando ou não o Cartão de Respostas e/ou a Folha de Redação; j) não devolver o Cartão de Respostas e/ou a Folha de Redação; k) Retardar a entrega do Cartão de Respostas e/ou da Folha de Redação após o término do tempo destinado às provas. l) não permitir a coleta de impressão digital em caso de identificação especial; m) não atender às determinações do presente Edital e do Caderno de Provas; n) quando, mesmo após as Provas, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter o candidato se utilizado de processos ilícitos; o) obtiver pontuação inferior a 20% da pontuação máxima na Prova Objetiva ou pontuação inferior a 20% da pontuação máxima na Prova de Redação, apenas para os candidatos ao cargo Professor, todas as áreas; p) obtiver pontuação inferior a 20% da pontuação máxima na Prova Objetiva, se candidatos ao cargo Agente Educacional Infantil; q) postar em rede social, durante o horário de realização das provas, qualquer imagem referente ao material de prova (Caderno de Prova, Cartão de Respostas, etc);r) não for selecionado para correção da Prova de Redação de conformidade com o que estabelece o subitem 10.11.2 deste Edital;
11.3. Os membros da equipe de Coordenação/Fiscalização não assumirão a guarda de quaisquer objetos pertencentes aos candidatos. 11.4. A UFMT/GEC não se responsabilizará pelo extravio de quaisquer objetos ou valores portados pelos candidatos durante a realização das Provas.12. DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS (PARA O CARGO DE PROFESSOR)
12.1. A Avaliação de Títulos será realizada apenas para os candidatos ao cargo de Professor (todas as áreas constantes do Anexo II), e terá caráter unicamente classificatório. 12.2. Serão considerados títulos, para fim de Avaliação de Títulos do presente processo seletivo, somente cursos concluídos de pós-graduação em nível de Especialização (Lato Sensu), com carga horária mínima de 360 horas, e em nível de Mestrado e de Doutorado (Stricto Sensu), todos na área de Educação, promovidos por instituição superior devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). 12.3. Os candidatos interessados deverão encaminhar, via internet, pelo endereço eletrônico www.concursos.ufmt.br, respeitando os prazos estabelecidos no cronograma do processo seletivo – ANEXO I arquivo(s), na forma digitalizada, contendo a documentação comprobatória dos títulos. 12.3.1. O candidato que não encaminhar os documentos para a Avaliação de Títulos, conforme estabelece o subitem anterior, receberá pontuação 0 (zero) na Avaliação de Títulos. 12.4. A Avaliação de Títulos será realizada somente para os candidatos selecionados para a correção da Prova de Redação e nela não eliminados. 12.5. Em relação aos comprovantes de conclusão de curso de pós-graduação Stricto Sensu, somenteserão aceitos diploma devidamente registrado ou atestado de conclusão acompanhado de ata de defesa de dissertação ou tese sem qualquer condicionante para obtenção do título, expedidos por instituição reconhecida pelo MEC; no que se refere aos comprovantes de conclusão de curso de pós-graduação Lato Sensu, somente serão aceitos certificados ou atestados de conclusão de curso de especialização, acompanhados do histórico escolar, emitidos por instituição reconhecida pelo MEC, de acordo com as determinações do Conselho Nacional de Educação vigentes à época da realização do curso. 12.6. Para cursos realizados no exterior será aceito para comprovação apenas o diploma, desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil, atendida a legislação nacional aplicável. 12.7. Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado quando traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor oficial, atendida a legislação nacional aplicável. 12.8. Não serão aceitos como comprovantes de conclusão de curso apenas histórico escolar ou quaisquer outros documentos diferentes dos estabelecidos no subitem 12.5 deste Edital. 12.9. A Avaliação de Títulos será realizada considerando a pontuação constante do quadro a seguir: Nº | TÍTULO | PONTUAÇÃO | |
DE CADA TÍTULO | MÁXIMA DE CADA TÍTULO | ||
01 | Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu em nível de Doutorado na área de Educação | 5,0 | 5,0 |
02 | Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu em nível de Mestrado na área de Educação | 3,0 | 3,0 |
03 | Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em nível de Especialização na área de Educação, com carga horária mínima de 360 horas | 2,0 | 2,0 |
13. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
13.1. Caberá recurso à UFMT/PROAD/GEC contra:a) indeferimento de pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição;
b) indeferimento ou não confirmação de inscrição;
c) indeferimento de inscrição para concorrer na condição de Pessoa com Deficiência (PcD);
d) gabarito preliminar, formulação ou conteúdo de questão da Prova Objetiva;
e) desempenho (pontuação) na Prova Objetiva;
f) desempenho (pontuação) na Prova de Redação;
g) desempenho (pontuação) na Avaliação de Títulos.
13.2. O recurso deverá ser interposto via internet, no endereço eletrônico www.concursos.ufmt.br, no prazo de 1 (um) dia útil subsequente à divulgação:
a) da relação dos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferidos, se recurso contra indeferimento de pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição;
b) da relação das inscrições indeferidas/deferidas, se recurso contra indeferimento ou não confirmação de inscrição;
c) da relação dos candidatos com pedido de inscrição para concorrer na condição de Pessoas com Deficiência (PcD), se recurso contra indeferimento desse pedido.
d) do gabarito preliminar da Prova Objetiva, se recurso contra gabarito, formulação ou conteúdo de questão da Prova Objetiva;
e) do desempenho (pontuação) na Prova Objetiva, se recurso contra esse desempenho;
f) do desempenho (pontuação) na Prova de Redação, se recurso contra esse desempenho;
g) do desempenho (pontuação) na Avaliação de Títulos, se recurso contra esse desempenho;
13.2.1. O horário para interposição de recurso será das 8 horas às 18 horas do dia determinado para impetração do recurso. 13.2.2. Quando se tratar de recurso contra indeferimento de isenção do pagamento da taxa de inscrição, deverá ser, obrigatoriamente, anexado arquivo, na forma digitalizada, contendo cópia do comprovante de solicitação de isenção. 13.2.3. Quando se tratar de recurso contra indeferimento ou não confirmação de inscrição paga deverá ser, obrigatoriamente, anexado arquivo contendo cópia do comprovante de pagamento devidamente autenticado pela rede bancária no período previsto no Cronograma do processo seletivo – ANEXO I. 13.2.4. Quando se tratar de recurso contra gabarito preliminar, formulação ou conteúdo de questão da Prova Objetiva deverá haver a indicação do número da questão, da resposta marcada pelo candidato e da resposta divulgada no gabarito preliminar; argumentação lógica e consistente, anexando arquivo, na forma digitalizada, com material bibliográfico, se assim o desejar. 13.2.5. Quando se tratar de recurso contra desempenho na Prova Objetiva, o candidato deverá indicar o número de acertos que julga ter obtido e o divulgado pela UFMT/PROAD/GEC. 13.2.6. Quando se tratar de recurso contra desempenho na Prova de Redação e/ou na Avaliação de Títulos o candidato deverá apresentar argumentação justificando a discordância da pontuação atribuída e divulgada pela UFMT/PROAD/GEC. 13.2.7. Todo recurso deverá apresentar argumentação lógica, objetiva e consistente. 13.2.8. Será indeferido, liminarmente, o pedido de recurso apresentado fora do prazo, fora de contexto e de forma diferente da estipulada neste Edital. 13.2.9. Não será aceito recurso via postal, via fax e via correio eletrônico. 13.2.10. A Gerência de Exames e Concursos da Universidade Federal de Mato Grosso terá os prazos estabelecidos no Cronograma do processo seletivo – ANEXO I para emissão e divulgação dos pareceres sobre os mesmos. 13.2.11. O acesso aos pareceres referentes aos recursos interpostos e as alterações do gabarito preliminar da Prova Objetiva e do desempenho na Prova Objetiva, na Prova de Redação e na Avaliação de Títulos, caso ocorram, serão disponibilizados, exclusivamente, por meio de consulta individual, no endereço eletrônico www.concursos.ufmt.br. 13.2.12. Após o julgamento dos recursos interpostos contra gabarito, formulação ou conteúdo de questão da Prova Objetiva, os pontos relativos às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos que fizeram aquela prova, independentemente de terem recorrido. Se houver alteração de gabarito, por força de impugnações, esta valerá para todos os candidatos, e a prova será corrigida de acordo com o gabarito definitivo. Em hipótese alguma, o quantitativo de questões da Prova Objetiva sofrerá alteração. 13.2.13. Os resultados das análises dos recursos referidos no subitem 13.1 deste Edital serão divulgados na internet no endereço eletrônico www.concursos.ufmt.br e publicados no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso https://diariomunicipal.org/mt/amm/. 13.2.14. Da decisão final da Pró-Reitoria Administrativa/Gerência de Exames e Concursos da Universidade Federal de Mato Grosso não caberá recurso administrativo, não existindo, desta forma, recurso contra resultado de recurso.14. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL NO PROCESSO SELETIVO
14.1. Para o cargo de Professor (todas as áreas constantes do Anexo II), a Pontuação Final (PF) de cada candidato, não eliminado no processo seletivo, para fim de classificação final, será calculada da seguinte forma: PF = PO + PR + AT, em que PO, PR e AT são, respectivamente, as pontuações por ele obtidas na Prova Objetiva, na Prova de Redação e na Avaliação de Títulos. 14.2. Para o cargo de Agente Educacional Infantil, a Pontuação Final (PF) de cada candidato, não eliminado no processo seletivo, para fim de classificação final, será calculada da seguinte forma: PF = PO, em que PO é a pontuação por ele obtida na Prova Objetiva. 14.3. Em caso de empate na Pontuação Final, terá preferência, para fim de classificação final, o candidato que, na seguinte ordem:a) Para o cargo Professor (todas as áreas)
1.o) tiver maior idade, desde que igual ou superior a 60 anos completados até o último dia de inscrição deste processo seletivo, de acordo com o previsto no parágrafo único do artigo 27 da Lei nº. 10.741, de 01 de outubro de 2003;
2.o) obtiver maior pontuação na Prova Objetiva;
3.º) obtiver maior pontuação na Prova de Redação;
4.o) obtiver maior pontuação na matéria Processos de Ensino e Aprendizagem da Prova Objetiva;
b) Para o cargo Agente Educacional Infantil
1.o) tiver maior idade, desde que igual ou superior a 60 anos completados até o último dia de inscrição deste processo seletivo, de acordo com o previsto no parágrafo único do artigo 27 da Lei nº. 10.741, de 01 de outubro de 2003;
2.º) obtiver maior pontuação na matéria Conhecimentos Específicos da Prova Objetiva;
14.3.1. Persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso.15. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO
15.1. O resultado final do processo seletivo de que trata este edital será divulgado em data estabelecida no Cronograma do processo seletivo – ANEXO I. 15.2. O resultado final referido no subitem anterior será divulgado na internet, no endereço eletrônico www.concursos.ufmt.br, e publicado no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso no endereço eletrônico https://diariomunicipal.org/mt/amm/ em lista aberta, contendo a relação dos candidatos aprovados/classificados na seleção, organizada por cargo/perfil profissional/local de lotação, em ordem alfabética, com menção de classificação e pontuação. 15.3. É de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção de todas as informações referentes ao resultado final do processo seletivo. 16. DA HOMOLOGAÇÃO E CONTRATAÇÃO 16.1. O resultado final deste processo seletivo será homologado pelo Prefeito do Município de Campo Novo do Parecis e publicado no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso https://diariomunicipal.org/mt/amm/. 16.2. A contratação dar-se-á por meio de ato do Prefeito publicado no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso https://diariomunicipal.org/mt/amm/, respeitando-se rigorosamente a ordem de classificação no processo seletivo. 16.3. Será tornada sem efeito a contratação do candidato que não comparecer para assumir o cargo no prazo legal. 16.4. A classificação final no processo seletivo não assegura ao candidato o direito de ingresso automático no cargo, mas apenas a expectativa de contratação segundo ordem classificatória, ficando a concretização deste ato condicionada ao interesse, à necessidade e possibilidade financeira da Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis. 16.5. A contratação fica condicionada à aprovação em exame médico e ao atendimento das condições constitucionais e legais. 17. DOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO 17.1. Este processo seletivo estará aberto a todos que satisfizerem as exigências das leis brasileiras, podendo ser investido no cargo o candidato que preencher, cumulativamente, os requisitos abaixo:a) ter sido classificado no presente processo seletivo;
b) ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do parágrafo 1º do art. 12 da Constituição Federal e na forma do disposto no art. 13 do Decreto nº. 70.436, de 18 de abril de 1972;
c) estar em gozo dos direitos políticos;
d) estar quite com as obrigações militares e eleitorais;
e) comprovar os requisitos básicos exigidos para o cargo;
f) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos na data da contratação;
g) não estar incompatibilizado para a contratação em cargo público;
h) não ocupar ou receber proventos de aposentadoria de cargo, emprego ou função pública que caracterizem acumulação ilícita, na forma do artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal;
i) apresentar declaração dos bens e valores que constituem seu patrimônio e declaração de não exercer qualquer atividade pública ou privada incompatível com o exercício de sua função;
j) Ser considerado apto no exame médico realizado por órgão ou pessoa especializada designada pela Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis;
k) apresentar Cédula de Identidade (RG) e Cadastro de Pessoa Física (CPF);
l) apresentar outros documentos que a legislação vier a exigir, inclusive, em instruções normativas expedidas pela Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis-MT.
17.2. No ato da contratação, todos os requisitos especificados no subitem 17.1 e aqueles que vierem a ser estabelecidos em função da alínea “l” do mesmo subitem, deverão ser comprovados mediante a apresentação de documento original juntamente com fotocópia. 17.3. O não comparecimento do candidato em data estabelecida para a contração ou a não apresentação da documentação exigida no subitem 17.1 e alíneas no prazo legal acarretará a perda do direito à vaga.18. DO CURSO DE FORMAÇÃO “APRENDER E ENSINAR”
18.1. Todos os candidatos não eliminados do Processo Seletivo deverão, obrigatoriamente, realizar o curso de formação “Aprender e Ensinar”, com duração de 40 horas, sendo 20 (vinte) horas presenciais e 20 (vinte) horas utilizando tecnologias educacionais. 18.2. O curso referido no subitem anterior será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação de Campo Novo do Parecis. 18.3. No curso referido no subitem anterior o candidato deverá ter, obrigatoriamente, 75% de frequência. O candidato com frequência inferior a esse percentual terá sua contratação cancelada. 19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 19.1. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este processo seletivo. 19.2. O candidato poderá obter informações e orientações sobre o processo seletivo, referentes a editais, processo de isenção/inscrição, local de prova, gabaritos, desempenhos e resultado final, no endereço eletrônico www.concursos.ufmt.br. 19.3. Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, no endereço eletrônico https://diariomunicipal.org/mt/amm/. 19.4. Todas as informações relativas ao processo seletivo, após a publicação do resultado final, deverão ser obtidas na Secretaria Municipal de Educação de Campo Novo do Parecis. 19.5. O prazo de validade deste processo seletivo será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, contado o prazo a partir da data de sua homologação, desde que haja interesse da Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis. 19.6. O candidato, se classificado no processo seletivo, deverá manter atualizado o seu endereço na Secretaria Municipal de Campo Novo do Parecis. A comunicação de atualização de endereço deverá ser feita por meio de documento que deverá conter: nome completo do candidato, número do documento de identidade, número do CPF, cargo a que concorreu, endereço completo e telefone. O documento deverá ser assinado pelo candidato e protocolado na Secretaria Municipal de Educação de Campo Novo do Parecis, situada à Av. Brasil, 930 – Centro – Campo Novo do Parecis/MT. São de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não atualização de seu endereço. 19.7. Casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado da Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis e pela Universidade Federal de Mato Grosso – Pró-Reitoria Administrativa/Gerência de Exames e Concursos, no que se refere à realização deste processo seletivo. 19.8. A inscrição do candidato implica aceitação das normas para a seleção contidas nos comunicados, neste Edital e em outros a serem publicados. 19.9. A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ela posteriores, não serão objeto de avaliação nas provas deste processo seletivo. 19.10. Fazem parte deste Edital: Anexo I: Cronograma do Processo Seletivo; Anexo II: Cargos / áreas / requisitos básicos / Locais de lotação/Vagas; Anexo III: Atribuições dos cargos / áreas; Anexo IV: Carga horária semanal/Vencimentos; Anexo V: Prova Objetiva: total de questões / matérias / distribuição das questões por matéria / valor de cada questão / pontuação máxima; Anexo VI: Conteúdos programáticos das Provas Objetivas.Campo Novo do Parecis/MT, 28 de outubro de 2022.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS/SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
ANEXO I DO EDITAL N.º 05/2022
CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO
EVENTO | DATA PREVISTA | LOCAL |
1) Publicação do Edital | 28/10/2022 | Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso https://diariomunicipal.org/mt/amm/ e www.concursos.ufmt.br |
2) Solicitação de inscrição com pagamento da taxa | De 07/11 a 21/11/2022 | www.concursos.ufmt.br |
3) Solicitação de inscrição com isenção do pagamento da taxa de inscrição | 07/11/2022 | www.concursos.ufmt.br |
4) Data limite paraencaminhamento da documentação comprobatória para isenção do pagamento da taxa de inscrição | No ato da inscrição | www.concursos.ufmt.br |
5) Encaminhamento do Laudo Médico para candidatos inscritos na condição de PCD e de Laudo Médico junto com a documentação comprobatória para isenção do pagamento da taxa de inscrição: candidato com solicitação de isenção, inscrito na condição de Pessoa com Deficiência (PcD) | No ato da inscrição | www.concursos.ufmt.br |
6) Disponibilização para consulta individual da situação (deferida ou indeferida) de cada candidato com solicitação de inscrição com isenção do pagamento da taxa. | 14/11/2022 | www.concursos.ufmt.br |
7) Interposição de recursos contra indeferimento de inscrição com solicitação de isenção do pagamento de taxa. | Das 8 às 18 horas do dia 15/11/2022 | www.concursos.ufmt.br |
8) Divulgação do resultado da análise dos recursos contra indeferimento de inscrição com solicitação de isenção do pagamento da taxa. | 18/11/2022 | www.concursos.ufmt.br |
9) Período para pagamento da taxa de inscrição para os candidatos com isenção indeferida. | De 15/11 a 22/11/2022 | Agências bancárias |
10) Data limite para o pagamento do boleto bancário relativo à taxa de inscrição | 22/11/2022 | Agências bancárias |
11) Disponibilização para consulta individual da situação da inscrição de cada candidato (deferida ou indeferida) | 24/11/2022 | www.concursos.ufmt.br |
12) Disponibilização para consulta individual da situação (deferida ou indeferida) de cada candidato com pedido de inscrição na condição de Pessoa com Deficiência (PcD) | 24/11/2022 | www.concursos.ufmt.br |
13) Interposição de recursos contra indeferimento de inscrição e contra indeferimento de pedido para concorrer na condição de Pessoa com Deficiência (PcD). | Das 8 às 18 horas do dia 25/11 | www.concursos.ufmt.br |
14) Divulgação do resultado da análise dos recursos contra indeferimento de inscrição e contra indeferimento de pedido para concorrer na condição de Pessoa com Deficiência (PcD). | 29/11/2022 | www.concursos.ufmt.br |
15) Divulgação, em lista aberta, da relação definitiva de candidatos inscritos. | 29/11/2022 | Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso https://diariomunicipal.org/mt/amm/ e www.concursos.ufmt.br |
16) Encaminhamento, via internet, de cópia digitalizada da documentação comprobatória de títulos para fim de Avaliação de Títulos. | Até 30/11/2022 | www.concursos.ufmt.br |
17) Divulgação, em lista aberta, dos locais e horários de realização das Provas Objetivas. | 30/11/2022 | www.concursos.ufmt.br |
18) Aplicação das Provas Objetivas e de Redação | 04/12/2022 | Divulgado de acordo com o subitem 9.5 deste Edital |
19) Divulgação dos gabaritos preliminares das Provas Objetivas. | 04/12/2022 | www.concursos.ufmt.br |
20) Interposição de recursos contra gabarito preliminar, formulação ou conteúdo de questão da Prova Objetiva | Das 8 às 18 horas do dia 05/12/2022 | www.concursos.ufmt.br |
21) Divulgação do resultado da análise dos recursos contra gabarito preliminar, formulação ou conteúdo de questão da Prova Objetiva | 08/12/2022 | www.concursos.ufmt.br |
22) Disponibilização para consulta individual do desempenho (pontuação) na Prova Objetiva | 08/12/2022 | www.concursos.ufmt.br |
23) Interposição de recursos contra desempenho (pontuação) na Prova Objetiva | Das 8 às 18 horas do dia 09/12/2022 | www.concursos.ufmt.br |
24) Divulgação da análise dos recursos contra desempenho (pontuação) na Prova Objetiva. | 12/12/2022 | www.ufmt.br/concursos |
25) Disponibilização, em lista aberta, do desempenho (pontuação) na Prova Objetiva após análise dos recursos; disponibilização da relação dos candidatos que terão a Prova de Redação corrigida. | 12/12/2022 | www.ufmt.br/concursos |
26) Disponibilização para consulta individual do desempenho (pontuação) na Prova de Redação. | 14/12/2022 | www.ufmt.br/concursos |
27) Interposição de recursos contra desempenho (pontuação) na Prova Redação. | Das 8 às 18 horas do dia 15/12/2022 | www.ufmt.br/concursos |
28) Disponibilização, em lista aberta, do desempenho (pontuação) na Prova de Redação após análise dos recursos. | 19/12/2022 | www.ufmt.br/concursos |
29) Disponibilização para consulta individual do desempenho (pontuação) na Avaliação de Títulos | 19/12/2022 | www.ufmt.br/concursos |
30) Interposição de recursos contra desempenho (pontuação) na Avaliação de Títulos | Das 8 às 18 horas do dia 20/12/2022 | www.ufmt.br/concursos |
31) Disponibilização, em lista aberta, do desempenho (pontuação) na Avaliação de Títulos após análise dos recursos. | 22/12/2022 | Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso https://diariomunicipal.org/mt/amm/ e www.ufmt.br/concursos |
32) Disponibilização, em lista aberta, do resultado final do Processo Seletivo. | 22/12/2022 | Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso https://diariomunicipal.org/mt/amm/ e www.ufmt.br/concursos |
33) Homologação do Processo Seletivo. | 23/12/2022 | Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso https://diariomunicipal.org/mt/amm/ |
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS/SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
ANEXO II DO EDITAL N.º 05/2022
CARGOS-ÁREAS/ REQUISITOS BÁSICOS / LOCAIS DE LOTAÇÃO / VAGAS
Nível de Escolaridade: Superior completo (Professor)
Cargo | Áreas | Requisitos Básicos | VAGAS | ||||||||||
Locais de Lotação | Ampla Concorrência | PcD | TOTAL | ||||||||||
Professor | Pedagogia | Diploma registrado ou certificado acompanhado de histórico escolar de conclusão de curso de nível superior de Licenciatura Plena em Pedagogia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). | Município de Campo Novo do Parecis – Área Urbana | 20+CR | 2+CR | 22+CR | |||||||
Distrito Itamarati Norte – Escola Municipal de Educação Infantil Itamarati Norte | CR | CR | CR | ||||||||||
Distrito Marechal Rondon – Escola Municipal de Educação Infantil Professora Dolores Maria Backes Funk | CR | CR | CR | ||||||||||
Matemática | Diploma registrado ou certificado acompanhado de histórico escolar de conclusão de curso de nível superior de Licenciatura Plena em Matemática, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). | Município de Campo Novo do Parecis - – Área Urbana | CR | CR | CR | ||||||||
Letras/Português | Diploma registrado ou certificado acompanhado de histórico escolar de conclusão de curso de nível superior de Licenciatura Plena em Letras/Português, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). | Município de Campo Novo do Parecis – Área Urbana | CR | CR | CR | ||||||||
Letras/Inglês | Diploma registrado ou certificado acompanhado de histórico escolar de conclusão de curso de nível superior de Licenciatura Plena em Letras/Português/Inglês, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). | Município de Campo Novo do Parecis – Área Urbana | CR | CR | CR | ||||||||
Nível de Escolaridade: Superior completo (Professor) - continuação
Cargo | Áreas | Requisitos Básicos | VAGAS | ||||||
Locais de Lotação | Ampla Concorrência | PcD | TOTAL | ||||||
Professor | Geografia | Diploma registrado ou certificado acompanhado de histórico escolar de conclusão de curso de nível superior de Licenciatura Plena em Geografia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). | Município de Campo Novo do Parecis – Área Urbana | CR | CR | CR | |||
História | Diploma registrado ou certificado acompanhado de histórico escolar de conclusão de curso de nível superior de Licenciatura Plena em História, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). | Município de Campo Novo do Parecis – Área Urbana | CR | CR | CR | ||||
Ciências Biológicas | Diploma registrado ou certificado acompanhado de histórico escolar de conclusão de curso de nível superior de Licenciatura Plena em Ciências Biológicas fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). | Município de Campo Novo do Parecis – Área Urbana | CR | CR | CR | ||||
Arte | Diploma registrado ou certificado acompanhado de histórico escolar de conclusão de curso de nível superior de Licenciatura Plena em Arte fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). | Município de Campo Novo do Parecis – Área Urbana | CR | CR | CR | ||||
Educação Física | Diploma registrado ou certificado acompanhado de histórico escolar de conclusão de curso de nível superior de Licenciatura Plena em Educação Física fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) + Registro no Conselho Regional de Educação Física – CREF17/MT | Município de Campo Novo do Parecis – Área Urbana | CR | CR | CR | ||||
PcD: Vagas/cadastro de reserva para Pessoas com Deficiência - CR: Cadastro de Reserva
Nível de Escolaridade: médio completo
Cargo | Requisitos Básicos | Locais de Lotação | VAGAS | |||||
Ampla Concorrência | PcD | TOTAL | ||||||
Agente Educacional Infantil | Certificado devidamente registrado, acompanhado de histórico escolar, de conclusão de Ensino Médio, reconhecido por órgão público competente | Município de Campo Novo do Parecis – Área Urbana | 10 + CR | 1 + CR | 11 + CR | |||
Distrito Itamarati Norte – Escola Municipal de Educação Infantil Itamarati Norte | CR | CR | CR | |||||
Distrito Marechal Rondon – Escola Municipal de Educação Infantil Professora Dolores Maria Backes Funk | CR | CR | CR | |||||
PcD: Vagas/cadastro de reserva para Pessoas com Deficiência - CR: Cadastro de Reserva
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS/SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
ANEXO III DO EDITAL Nº. 05/2022
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
Nível de Escolaridade: Superior completo
Cargo: Professor
ATRIBUIÇÕES DO CARGO PROFESSOR, NÍVEL SUPERIOR, TODAS AS ÁREAS
I - participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino: Projeto Político Pedagógico, Regimento Escolar e adequações de novas diretrizes educacionais;
II - planejar e executar, em consonância com a proposta curricular de ensino, e promover nos diversos campos do sistema educacional, a cultura digital de forma significativa à prática pedagógica;
III - manter o plano de aula atualizado e avaliar sistematicamente os resultados do seu trabalho;
IV - acompanhar e utilizar os indicadores de aprendizagem dos sistemas de avaliações educacionais internas e/ou externas da unidade de ensino, para definir ações pedagógicas e garantir ensino igualitário e de qualidade;
V - zelar pela aprendizagem do educando buscando continuamente novas propostas que possam suscitar interesse e levá-lo ao desenvolvimento de seus potenciais; ser um mediador no processo global do desenvolvimento do educando, respeitando a individualidade e o tempo de aprendizagem do mesmo;
VI - realizar projetos especiais previstos no Plano Político Pedagógico da Escola;
VII - ministrar os dias letivos, horas-aula e participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, aos estudos, a avaliação e ao conselho de classe;
VIII - colaborar com as atividades de articulação da escola, com as famílias e a comunidade;
IX - buscar o aprimoramento de seu desempenho profissional, através da participação em cursos, palestras, congressos, seminários, formação continuada e ampliação de seu conhecimento;
X - participar do Conselho da Escola quando indicado na forma da legislação em vigor;
XI - desenvolver atividades utilizando adequadamente todos os espaços da unidade escolar;
XII - inteirar-se da realidade física, social e econômica da comunidade em que trabalha;
XIII - prestar assistência ao educando que sofrer acidente dentro da escola, encaminhando-o imediatamente à equipe responsável pela escola;
XIV - difundir e colaborar para o acesso aos programas institucionais de saúde;
XV - assegurar e promover a inclusão escolar para a adaptação, a adequação curricular e o material pedagógico que favoreçam a aprendizagem do educando com deficiência da Educação Especial;
XVI - promover o respeito ao outro e aos direitos humanos, acolhendo e valorizando a diversidade de indivíduos e grupos sociais;
XVII - agir com responsabilidade, flexibilidade e determinação, com base em princípios éticos, democráticos, inclusivos, sustentáveis e solidários; participar do processo de avaliação de progressão no Plano de Carreira, conforme disposto nesta Lei e em Decreto Executivo regulamentador. executar e manter atualizados todos os registros escolares no prazo determinado e deles prestar contas quando solicitado; emitir relatórios e manter fichas de avaliações do educando conforme plano de trabalho da unidade escolar; participar efetivamente das atividades da vida institucional da unidade de ensino: reuniões pedagógicas, assembleias, atividades cívicas, culturais e educativas da comunidade, atividades de classe e extraclasse e atividades sugeridas pela equipe de coordenação e direção; manter, sempre que necessário, um bom diálogo com os pais e/ou responsáveis, nas reuniões bimestrais e outros, informando-os sobre o desenvolvimento do aluno para o processo ensino-aprendizagem; XIV - zelar pelo cumprimento do horário de aulas, assiduidade e frequência dos alunos e comunicar, para os devidos fins, ao responsável pela unidade escolar, qualquer irregularidade que ocorra; orientar para que os alunos conservem as instalações escolares, bem como seus materiais;
Nível de Escolaridade: Médio completo
ATRIBUIÇÕES DO CARGO AGENTE EDUCACIONAL INFANTIL
I - prestar apoio e participar do planejamento, execução e avaliação das atividades sociopedagógicas e contribuir para o oferecimento de espaço físico e de convivência adequados à segurança, ao desenvolvimento, ao bem-estar social, físico e emocional das crianças nas dependências das unidades de atendimento da rede municipal de educação infantil; II - realizar ação conjunta com o professor objetivando, de forma indissociável, o cuidar e o educar como eixo norteador do desenvolvimento infantil; III - participar ativamente do processo de adaptação e acolhimento permanentes atendendo as necessidades da criança; IV - manter-se atualizado quanto às modernas técnicas profissionais, participando da formação continuada; V - requisitar e manter o suprimento necessário à realização das atividades; VI - zelar pela organização do ambiente de sala de aula; VII - utilizar com racionalidade, economicidade e preservar os equipamentos, materiais de consumo e pedagógicos pertinentes ao trabalho; VIII - observar as condições de funcionamento dos equipamentos, instrumentos e bens patrimoniais, solicitando os reparos necessários para evitar riscos e prejuízos; IX - observar regras de segurança no atendimento às crianças e na utilização de materiais, equipamentos e instrumentos durante o desenvolvimento das rotinas diárias; X - acompanhar e participar sistematicamente dos cuidados essenciais referentes à alimentação, higiene pessoal, educação, cultura, recreação e lazer das crianças; XI - participar da execução das rotinas diárias, de acordo com a orientação técnica do educador; XII - colaborar e auxiliar o educador no processo de desenvolvimento das atividades técnico - pedagógicas; XIII - receber e atender as orientações e as recomendações do educador no trato e atendimento à criança; XIV - auxiliar o educador quanto à observação de registros e avaliação do comportamento e desenvolvimento da criança; XV - participar juntamente com o educador das reuniões com pais e responsáveis; XVI - disponibilizar e preparar os materiais pedagógicos a serem utilizados nas atividades; XVII - auxiliar nas atividades de recuperação da autoestima, dos valores e da afetividade; XVIII - observar as alterações físicas e de comportamento, desestimulando a agressividade; XIX - estimular a independência, educar e reeducar quanto aos hábitos alimentares e se responsabilizar pela alimentação direta da criança; XX - cuidar da higiene e do asseio da criança sob sua responsabilidade; XXI - auxiliar o educando com deficiência nas atividades educativas e aplicar cuidados especiais de modo a promover a sua autonomia; XXII - acompanhar o educando em atividades sociais e culturais programadas pela unidade escolar; XXIII - agir com responsabilidade, flexibilidade e determinação, com base em princípios éticos, democráticos, inclusivos, sustentáveis e solidários; XXIV - executar outras tarefas determinadas pela gestão escolar; XXV - conhecer a Proposta Político Pedagógica da escola; XXVI - desempenhar outras atividades correlatas e afins. PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS/SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃOANEXO IV DO EDITAL Nº. 05/2022
CARGOS-ÁREAS / CARGA HORÁRIA SEMANAL / VENCIMENTOS
NÍVEL SUPERIOR
Cargo | Áreas | Carga horária semanal | Vencimentos (R$) |
Professor | Todas as áreas constantes do Anexo II | 30 horas | 4.641,80 |
NÍVEL MÉDIO
Cargo | Carga horária semanal | Vencimentos (R$) |
Agente Educacional Infantil | 40 horas | 3.220,41 |
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS/SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
ANEXO V DO EDITAL N.º 05/2022
PROVA OBJETIVA: TOTAL DE QUESTÕES/MATÉRIAS/DISTRIBUIÇÃO DAS QUESTÕES POR MATÉRIA/VALOR DE CADA QUESTÃO/PONTUAÇÃO MÁXIMA
Nível de Escolaridade: Superior completo
Cargo | Áreas | Prova Objetiva | |||
Total de questões | Matérias / Questões por matéria | Valor de cada questão | Pontuação máxima | ||
Professor | Todas as áreas constantes do Anexo II | 20 | - Língua Portuguesa: 10 - Processos de Ensino e Aprendizagem: 10 | 1 | 20 |
Nível de Escolaridade: Médio completo
Cargo | Prova Objetiva | |||
Total de questões | Matérias / Questões por matéria | Valor de cada questão | Pontuação máxima | |
Agente Educacional Infantil | 30 | - Língua Portuguesa: 10 - Conhecimentos Específicos: 20 | 1 | 30 |
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
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ANEXO VI DO EDITAL N.º 05/2022
CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS DA PROVA OBJETIVA
Nível de Escolaridade: Superior completo
Cargo/Áreas: Professor de Artes - Professor de Ciências Biológicas – Professor de Educação Física – Professor de Geografia – Professor de História – Professor de Letras/Inglês – Professor de Letras/Português – Professor de Matemática – Professor com Pedagogia
Conteúdos Programáticos comuns a todos os cargos/áreas acima referidos
Língua Portuguesa1. Leitura: compreensão e interpretação de variados gêneros discursivos; 2. As condições de produção de um texto e as marcas composicionais de gêneros textuais diversos; 3. Linguagem e adequação social: 3.1. Variedades linguísticas e seus determinantes sociais, regionais, históricos e individuais; 3.2. Registros formal e informal da linguagem; Oralidade e escrita; 4. Aspectos linguísticos na construção do texto: 4.1. Fonética: prosódia, ortografia; 4.2. Morfologia: formação, classificação e flexão das palavras; 4.3. Sintaxe: frase, oração, períodos compostos por coordenação e subordinação, concordâncias verbal e nominal, regências verbal e nominal, colocação pronominal, emprego de nomes, pronomes, conjunções, advérbios, preposições, modos, tempos e vozes verbais; 4.4. Semântica: polissemia, sinonímia, paronímia, homonímia, hiperonímia, denotação e conotação, figuras de linguagem; 5. Textualidade: coesão, coerência, argumentação e intertextualidade; 6. Pontuação.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS BÁSICAS
CEGALLA, D. P. Novíssima Gramática da Língua Portuguesa. São Paulo: Companhia Editora Nacional, 2005.
DIONÍSIO, A. P. et alii. Gêneros textuais e Ensino. Rio de Janeiro: Lucerna, 2002.
FÁVERO, L. L. Coesão e coerência textuais. São Paulo: Ática, 2006.
FIORIN, J. L. e SAVIOLI, F. P. Para entender o texto. São Paulo: Ática, 2007.
Processos de Ensino e Aprendizagem
1. Ensino por competências. 2. Base Nacional Comum Curricular; 2.1 Competências gerais da educação básica. 3. Documento de Referência Curricular do Estado de Mato Grosso – DRC/MT. 4. Estrutura, componentes e dinâmicas do processo de ensino; 5. A aula como forma de organização do ensino. 6. Planejamento Escolar: Plano de Ensino e Plano de Aula; 7. Avaliação da aprendizagem e avaliação institucional da escola.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS BÁSICAS
BRASIL. Ministério da Educação. Base Nacional Comum Curricular. Brasília, 2018.
LIBÂNEO, José Carlos. Didática. 2ª ed. São Paulo: Cortez, 2013.
MATO GROSSO. Secretaria de Estado de Educação. Documento de Referência Curricular para Mato Grosso: concepções para a educação básica. Cuiabá, 2018.
Nível de Escolaridade: Médio completo
Cargo: Agente Educacional Infantil
Língua Portuguesa1. Leitura: compreensão e interpretação de textos de variados gêneros discursivos; as condições de produção de um texto e as marcas composicionais de gêneros textuais diversos. 2. Variedades linguísticas. 3. Linguagem formal e informal da escrita padrão, oralidade e escrita. 4. Significação das palavras: sinonímia, antonímia, denotação e conotação. 5. Pontuação. 6. As classes de palavras e suas flexões. 7. Estrutura e formação das palavras. 8. Emprego de adjetivos, pronomes, advérbios, conjunções e preposições. 9. Períodos compostos por coordenação e subordinação. 10. Emprego de modos e tempos verbais. 11. Concordâncias verbal e nominal; regências verbal e nominal; colocação pronominal. 12. Coesão e coerência textual, argumentação.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS BÁSICAS
ABAURRE, M. L. et alii. Português: Língua e Literatura (vol. único). São Paulo: Moderna, 2003.
CEGALLA, D. P. Novíssima Gramática da Língua Portuguesa. São Paulo: Companhia Editora Nacional, 2005.
DIONÍSIO, A. P. et alii. Gêneros textuais e Ensino. Rio de Janeiro: Lucerna, 2002.
FÁVERO, L. L. Coesão e coerência textuais. São Paulo: Ática, 2006.
FIORIN, J. L. e SAVIOLI, F. P. Para entender o texto. São Paulo: Ática, 2007.
Conhecimentos Específicos1. Educação Infantil e Ensino Fundamental: características, especificidades e funcionamento. 2. Direitos da criança e do adolescente. 3. Função social da escola pública. 4. Concepções de educação, criança, infância e desenvolvimento e suas relações com a ação pedagógica. 5. Integração entre educar e cuidar na escola. 6. Educação inclusiva e valorização da diversidade nos espaços escolares. 7. Projeto Político Pedagógico e planejamento escolar. 8. Gestão democrática na escola. 9. Papel dos agentes educacionais na Educação Infantil e no Ensino Fundamental. 10. Valorização dos agentes educacionais.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS BÁSICAS
BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Estatuto da Criança e do Adolescente. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.ht... - Acesso em 16/09/2022.
BRASIL. Lei nº 9.394, 20 de dezembro de 1996. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.ht... - Acesso em 16/09/2022.
MONLEVADE, J. A. C. Funcionários de Escolas: cidadãos, educadores, profissionais e gestores. Cuiabá: Universidade Federal de Mato Grosso, Rede e-Tec Brasil, 2012. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docm... - Acesso em 16/09/2022.