Carregando...
Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição a servidora Srª. Eva Arcebispo de Moraes.

O Exmo. Prefeito do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade, estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais; e

Considerando o § 9 do art. 4º da Emenda Constitucional nº 103/2019 e art. 6º, incisos I, II, III e IV da Emenda Constitucional n.º 41/2003 c/c Art. 78, incisos I, II, III e IV da Lei Municipal n.º 688 de 30/09/2005, com redação alterada pela Lei Municipal nº 763, de 22/11/2007, que rege o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT; Lei Complementar nº 066/2016, que dispõe sobre carreira dos Profissionais da Educação Básica do Sistema Público Educacional do município de Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, e Decreto nº 008/2022, que dispõe sobre a reposição salarial dos servidores públicos municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade;

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição a SRª. EVA ARCEBISPO DE MORAES, brasileira, portadora da cédula de identidade nº 0261041-8 SESP-MT e inscrita no CPF nº 318.441.621-68, servidora efetiva no cargo de Merendeira - Apoio Adm. Profissionalizado, Classe “B”, Nível “10”, lotada na Secretaria de Educação, com carga horária de 30 horas semanais, devidamente matriculada sob nº 148, contando com 30 anos, 04 meses e 23 dia de tempo de contribuição, com proventos integrais com base na última remuneração do cargo efetivo e com direito a paridade, conforme o processo administrativo do PREVILA, nº 2022.04.00019P, a partir da data de 01/10/2022 até posterior deliberação.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 01 de outubro de 2022, revogados as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Vila Bela da Santíssima Trindade-MT, 25 de outubro de 2022.

DAIANA FERNANDA MARIN MACEDO

Secretária Municipal de Administração e Fazenda

Homologo:

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

Prefeito Municipal