Carregando...
Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Incapacidade Permanente para o trabalho a servidora Sr. Iracema Fernandes Leite

O Prefeito do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e;

Considerando o §9º do artigo 4º da Emenda Constitucional n. 103/2019 c/c Art. 40 § 1º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c art. 12, inciso I da Lei n.º 688 de 30 de setembro de 2005, que rege a previdência municipal atualizada pela lei 1.475/2020 c/c Lei Complementar nº 558/99 que dispõe sobre o PCCS dos servidores públicos de Vila Bela da santíssima Trindade com alterações dada pela Lei complementar nº 002/2006 e Decreto nº 08/2022, que versa sobre o reajuste anual dos servidores do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade-MT;

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER o benefício Aposentadoria por Incapacidade Permanente para o Trabalho, a SRª. IRACEMA FERNANDES LEITE, portadora da cédula de Identidade nº 0693426-9 SESP-MT e CPF nº 581.812.291-34, residente e domiciliada neste município, servidora Efetiva no Cargo de Técnico de Enfermagem, Classe “C”, Nível “01”, 40 horas, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, devidamente matriculada sob o nº 1.176, contando com 14 anos, 02 meses e 29 dias de tempo de contribuição, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, calculado com base na média aritmética, conforme processo administrativo do PREVILA nº 2022.03.00018P, a partir de 25/10/2022 até posterior deliberação.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 25 de outubro de 2022, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpre-se.

Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, 25 de outubro de 2022.

DAIANA FERNANDA MARIN MACEDO

Secretária Municipal de Administração e Fazenda

Homologo:

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

Prefeito Municipal