PARECER JURIDÍCO
28 de Outubro de 2022
Procuradoria Municipal de Confresa
Departamento Jurídico
Resposta a notificação extrajudicial
Pagamento
Descrição: Direito administrativo – Direito Financeiro – empenho – pagamento – notificação extrajudicial – resposta – insubsistência – comprovante de pagamento - cumprimento das obrigações contratuais.
O Município de Confresa, pessoa jurídica de direito público interno, ora presentado pela Prefeitura Municipal de Confresa, enquanto órgão encarregado de gerir a condução de sua atividade administrativa e da prestação dos serviços públicos inerentes ao município de Confresa/MT vem, por meio deste, contranotificar a sociedade empresária CARLETTO GESTAO DE SERVIÇOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 08.469.404/0001-30, com sede na avenida Francisco Campos, n° 849, Centro, na cidade de Dores do Indaiá/MG, CEP: 35.610-000 acerca de eventual dívida em aberto com a sociedade empresária em questão.
Alude a sociedade empresária CARLETTO GESTAO DE SERVIÇOS LTDA, em apertada síntese, encontrar-se o município de Confresa/MT em mora para com o cumprimento de suas obrigações contratuais, face ao não pagamento das notas de empenho n° 9.117/21, n° 9.118/21, n° 9.119/21, n° 9.123/21, n° 9.128, /21, n° 9.129/21, n° 231/22, n° 531/22, n° 527/22 e 1.645/22, cujo valor total perfaz o montante de 62.453,14 (sessenta dois mil quatrocentos cinquenta e três reais e quatorze centavos) e origina-se de procedimento administrativo licitatório na modalidade pregão eletrônico para registro de preço n° 047/2021, cujo desiderato visava à contratação da prestação de serviços de gerenciamento de material de construção em geral e confecção de placas de sinalização de trânsito para atender as demandas das secretarias junto ao município de Confresa/MT.
No entanto, ante a notificação extrajudicial apresentada pela sociedade empresária CARLETTO GESTÃO DE SERVIÇOS LTDA, a secretaria municipal de finanças procedeu a averiguação dos fatos então suscitados e concluiu pela inconsistência dos argumentos ventilados pela notificante, na medida em que o poder público local promoveu, o empenho, a liquidação e o posterior pagamento das notas de empenhos em questão, não havendo que se falar em mora por parte da Administração Pública local junto a sociedade empresária CARLETTO GESTAO DE SERVIÇOS LTDA, conforme pode-se vislumbrar da relação de empenho, ordem de pagamento e extratos de pagamentos/transferências bancárias realizadas em favor da notificante, razão pela qual, o município de Confresa/MT vem, por meio deste, contranotificar a sociedade empresária CARLETTO GESTAO DE SERVIÇOS LTDA acerca da falsidades dos argumentos ventilados, haja vista o adimplemento por parte do poder público local de suas obrigações contratuais decorrentes das notas de empenho n° 9.117/21, n° 9.118/21, n° 9.119/21, n° 9.123/21, n° 9.128, /21, n° 9.129/21, n° 231/22, n° 531/22, n° 527/22 e 1.645/22.
Confresa/MT – 25 de outubro de 2022.
Norton Mussalan Ferreira
Procurador Municipal
OAB/MT – 20.035/O