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Pref. Confresa

Portaria 001/2022/SMA, de 18 de Outubro de 2022.

INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO E DEFINE COMISSÃO PARA APURAR CONDUTA ADOTADA PELA EMPRESA CARLETTO GESTÃO DE FROTAS LTDA NA EXECUÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 243/2021, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 47/2021, PROCESSO LICITATÓRIO Nº 170/2021.

JÉSSYCA VILELA GUIMARÃES, Secretária Municipal de Administração do Município de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 3º do Decreto nº 160/2022, de 18 de julho de 2022.

CONSIDERANDO que foi deflagrado o Processo Licitatório nº 170/2021, Pregão Eletrônico nº 047/2021, para o “Registro de Preços para Futura e Eventual Contratação de Empresa para a Prestação de Serviço de Gerenciamento de Material de Construção em Geral, e Confecção de Placas de Sinalização de Trânsito e Viárias, para atender a demanda das Secretarias do Poder Executivo, Juntamente a Prefeitura Municipal de Confresa-MT”;

CONSIDERANDO que processado o certame a empresa CARLETTO GESTÃO DE FROTAS LTDA sagrou-se vencedora de diversos itens do processo licitatório referido;

CONSIDERANDO que a empresa CARLETTO GESTÃO DE FROTAS LTDA, já foi notificada pela Secretaria de origem do contrato, bem como pela Procuradoria-Geral do Município acerca da falta de cumprimento das obrigações assumidas no citado processo de licitação em vista ao não cumprimento das cláusulas regidas em Ata.

CONSIDERANDO que a empresa CARLETTO GESTÃO DE FROTAS LTDA já foi devidamente advertida por órgão do município competente acerca da situação de descumprimento de suas obrigações decorrente do não cumprimento das cláusulas regidas em Ata;

CONSIDERANDO que o descumprimento de cláusulas contratuais e a inexecução das obrigações do contratado constituem motivos para a aplicação das penalidades legais da Lei nº 8.666/93 e no Decreto 160, de 18 de julho de 2022, além de outras sanções contratuais;

CONSIDERANDO que os casos de aplicação de penalidade devem ser formalmente motivados nos autos de processo administrativo, assegurando o contraditório e ampla defesa;

R E S O L V E:

Art. 1º - Determinar a abertura de Processo Administrativo para apurar a conduta da empresa CARLETTO GESTÃO DE FROTAS LTDA no Processo Licitatório nº 170/2021, Pregão Eletrônico nº 47/2021 e, se for o caso, responsabilizar e aplicar as sanções administrativas e contratuais cabíveis, em face da conduta adotada.

Art. 2º - Os membros da Comissão Processante para investigar as condutas adotadas pela empresa CARLETTO GESTÃO DE FROTAS LTDA, é composta dos seguintes servidores em obediência ao art. 4º, § 1º do Decreto nº 160/2022:

I – RAFAELLA APARECIDA DE DEUS, Supervisora de Compras, lotada na Secretaria de Administração do Município de Confresa, Matrícula Funcional nº 011940.

II – WALTER RAMOS TELES, Supervisor de Frotas, lotado na Secretaria de Obras e Infraestrutura do Município de Confresa, Matrícula Funcional nº 011969;

III – Thiago Jorge Lima, Agente Administrativo, lotado na Secretaria de Planejamento do Município de Confresa, Matrícula Funcional nº 012442;

Parágrafo único: Fica designada como Presidente da Comissão Processante a servidora RAFAELLA APARECIDA DE DEUS.

Art. 3º - Compete a Comissão Processante instruir e processar os autos administrativo em questão, para apurar o descumprimento de cláusulas da Ata de Registro de Preço nº 243/2021, e aplicar as sanções administrativas e contratuais pertinentes.

Art. 4º - Determinar à Comissão de Processo Administrativo que notifique a empresa CARLETTO GESTÃO DE FROTAS LTDA, na pessoa do seu representante legal para, querendo, apresentar defesa prévia no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da notificação, e juntar os documentos que entender pertinente.

Art. 5º - A Comissão de Processo Administrativo terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para concluir os trabalhos nos termos do art. 13 do Decreto nº 160/2022.

Art. 6° - Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se,

Registre-se,

Cumpra-se.

Confresa-MT, 18 de Outubro de 2022.

JESSYCA VILELA GUIMARÃES

Secretária de Administração