TERMO DE CONVÊNIO Nº 015/2022.
28 de Outubro de 2022
PARA AULAS PRÁTICAS E DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO.
O MUNICÍPIO DE CONFRESA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa situada a Avenida Centro Oeste, 286, Centro, Confresa, Estado de Mato Grosso, inscrito no CNPJ sob o nº 37.464.716/0001-50, representado pelo prefeito municipal Sr. RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, brasileiro, casado, médico, portador do RG n. 087519-0/SSP-MT e CPF n. 535.561.191-53, doravante denominada simplesmente CONVENIADA e, INSTITUTO CATÓLICO DE ENSINO TÉCNICO PROFISSIONALIZANTE ICET/MT, mantida pela ASSOCIAÇÃO DOM AQUINO CORREA – ADAC, associação sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 11.243.109/0001-76, com endereço na Rua Seminário, nº 105, bairro Cristo Rei, CEP 78118-360, em Várzea Grande/MT, neste ato representado por seu Procurador EDSON SESTARI, brasileiro, solteiro, padre, inscrito no CPF sob o nº 782.122.511-87, portador do RG nº 10376496 SJ/MT, Rua Seminário, nº 105, bairro Cristo Rei, CEP 78110-002, em Várzea Grande/MT, doravante denominada simplestemente CONVENENTE,
CONSIDERANDO:
Que a CONVENENTE tem como princípio oferecer cursos técnicos profissionalizantes de qualidade, baseando-se nos princípios humanistas e oportunizar aos cidadãos do interior melhores condições de acesso;
Que a demanda da CONVENENTE também são fatores considerados preponderantes na indução desta iniciativa, por facilitar a implementação e a operacionalização de ações com vistas à formação de mão de obra técnica de nivel médio, criou o ICET-Instituto Católico de Ensino Técnico Profissionalizante, credenciado pelo ATO nº079/2022-CEE/MT com fulcro no Processo Nº 1476/2021/SIPE-CEE/MT e no Parecer CEB Nº 92/2022, aprovado em 08 de março de 2022, com vigência a partir de 01/01/2022, publicado no D.O.E. em 10 de março de 2022, p.39.
Que a CONVENENTE oferece 15 cursos, os quais estão em andamento no Conselho Estadual de Educação para obtenção de ato autorizativo;
Que a CONVENENTE conta com a experiência em 14 cursos de graduação, com mais de 350 vagas anualmente, atendendo atualmente a mais de 1000 mil estudantes matriculados na graduação presencial;
Que o CONVÊNIO não fere a existência de outras parcerias e não propicia ingerência de uma instituição sobre a outra;
Que o CONVÊNIO representa um instrumento jurídico que possibilita a união de esforços na realização de objetivos comuns, sem permitir que as instituições percam a identidade jurídica individual e autonomia, cabendo a elas renunciar ao Convênio a qualquer momento, respeitando-se os acordos estabelecidos;
R E S O L V E :
Firmar o presente CONVÊNIO, conforme as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente CONVÊNIO tem por objeto a conjugação de esforços entre o MUNICÍPIO DE CONFRESA e o ICET-MT objetivando realizar a oferta de cursos técnicos profissionalizantes no referido município, propiciando o desenvolvimento conjunto das Instituições e a melhoria das condições para a formação dos cidadãos no acesso aos cursos técnico profissionalizante.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO
Para a consecução do objeto previsto na cláusula anterior, os signatários desenvolverão propostas, programas e projetos específicos, os quais, uma vez definidos, serão confirmados mediante formalização de PLANO DE TRABALHO AO PRESENTE CONVÊNIO, no qual serão detalhadas as respectivas obrigações.
CLÁUSULA TERCEIRA – AÇÕES ESPECÍFICAS DA CONVENENTE:
a) Ofertar cursos Técnicos profissionalizante de nível médio e de graduação nas áreas de interesse da comunidade municipal.
b) Estabelecer maior complementariedade de ações e o fortalecimento da cooperação, gerando, como resultado, maior eficiência na atuação nas áreas de inovação e em outras áreas estratégicas, visando ao desenvolvimento municipal e regional e à capacidade de apresentar propostas para a solução de problemas sociais local, regional e nacional.
c) Ofertar aulas de forma síncrona e assíncrona, realizando semestralmente, 02(dois) seminários locais a fim subsidiar a formação dos acadêmicos e acompanhar seu processo de aprendizagem.
d) Oferecer estrutura adequada para as aulas tanto práticas quanto teóricas realizadas em sua sede, bem como prestar atendimento ao estudante tanto espirituais quanto psicológico (quando requerido pelo aluno).
e) Tratando de estágio supervisionado a ser realizado apresentar previamente a apolice de seguros contra acidentes pessoais as espensas da CONVENTENTE ou ESTAGÍARIO, conforme art. 5º, §1º, IV da Lei Federal nº 11.788/2008.
CLÁUSULA QUARTA - AÇÕES ESPECÍFICAS DA CONVENIADA:
a) Financiar a locomoção e estadia dos alunos matriculados para participação nas aulas presenciais nos diversos campos de estágio.
b) Oferecer toda a estrutura local para realização de aulas práticas e de estágio supervisionados, seja com aquisição de equipamentos, seja através de celebração de convênios com instituições, bem como hospedar e alimentar seus organizadores.
c) Institucionalizar a concessão de bolsas, viabilizando a mobilidade e participação dos discentes.
d) Celebrar convênios de parcerias para a realização de aulas práticas e de estágio de acordo com a necessidade exigida no catálogo nacional de cursos técnicos-4ª edição.
CLÁUSULA QUINTA – DAS AÇÕES DESENVOLVIDAS EM CONJUNTO
a) Criar mecanismos de desenvolvimento e compartilhamento de práticas bem sucedidas de gestão da comunicação institucional.
b) Participar da criação e do fortalecimento de Sistemas Locais e Territorial Ciência, Tecnologia, Inovação e Empreendedorismo.
c) Criar mecanismos de suporte às ações consorciadas direcionando-as para o fortalecimento do município como Pólo de Excelência e dos Arranjos Produtivos Locais e Regionais do Território.
d) Criar procedimentos compartilhados de avaliação de desempenho da parceria que ora se estabelece.
e) Implantar, em conjunto, programas para promoção e melhoria da qualidade nas escolas de Educação Básica.
f) Implementar, se do interesse de ambos os conveniados, mecanismos de cooperação entre os programas de pós-graduação da UNIFACC, cuja mantenedora é também a ADAC, visando ao fortalecimento, à consolidação e à excelência.
g) Estabelecer políticas e práticas escolares que contribuam para a formação complementar do corpo discente.
h) Prospectar ações de educação continuada em áreas estratégicas para a região.
i) Realizar eventos de ensino, pesquisa e inovação com a participação das consorciadas.
j) Realizar Simpósios de Integração entre as consorciadas.
k) Estabelecer parcerias com órgãos públicos e privados para viabilizar recursos para programas e projetos de extensão e cultura.
l) Desenvolver programas voltados para a inclusão social e acessibilidade.
m) Promover o fortalecimento de estágios em empresas.
n) Promover a divulgação e a visibilidade do Convênio.
CLÁUSULA SEXTA- DAS ALTERAÇÕES
As cláusulas e condições do presente CONVÊNIO poderão ser modificadas, exceto quanto à natureza de seu objeto, mediante Termo Aditivo, de comum acordo entre os signatários, observada a legislação em vigor.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA DENÚNCIA
O presente CONVÊNIO poderá ser denunciado a qualquer tempo, mediante manifestação prévia e escrita, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, por qualquer dos partícipes.
CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA
O presente CONVÊNIO terá vigência de 12 (doze) meses, prorrogável por mais 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura.
CLÁUSULA NONA - DOS CASOS OMISSOS OU CONTROVERTIDOS
Os casos omissos ou controvertidos serão dirimidos consensualmente pelos partícipes, sob pena de resolução do presente instrumento.
Estando, assim, os partícipes em plena concordância, assinam o presente CONVÊNIO na presença das testemunhas abaixo, para que atinja seus efeitos jurídicos.
Confresa - MT, 27 de outubro de 2022.
Prof.Me Edson Sestari
Diretor Geral UNIFACC/MT
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal
Testemunhas
Nome: Nome:
RG: RG:
CPF: CPF: