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Pref. Confresa

DISPÕE SOBRE CRITÉRIOS E A REGULAMENTAÇÃO DO PERÍODO DE REMATRÍCULAS PARA O ANO LETIVO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Etevaldo Vasco Soares, Secretário de Educação do Município de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais,

CONSIDERANDO:

A Lei nº 9.394/96 que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional;

A Resolução nº 05/2015/CME/CONFRESA/MT, Art. 30, § 3º e 4º, que dispõe sobre a regulamentação da oferta da Educação Infantil e Ensino Fundamental no Sistema Municipal de Ensino de Confresa, Mato Grosso, e dá outras providências;

A Resolução Normativa nº 06/2015/CME/CONFRESA/MT que dispõe sobre a regulamentação da oferta do Ensino Fundamental no Sistema Municipal de Ensino de Confresa, Mato Grosso, e dá outras providências;

A Resolução Normativa n° 04/2015/CONFRESA/MT, que fixa as normas para oferta da Educação Especial na Educação Básica no Sistema Municipal de Ensino de Confresa, Mato Grosso;

O Decreto nº 123/2020 do Governo do Estado de Mato Grosso, que dispõe sobre o processo de redimensionamento do Ensino Fundamental entre as redes estadual e municipal;

A necessidade de instituir critérios e regulamentar o período de rematrículas, de alunos nas instituições de ensino da rede municipal para o ano letivo de 2023.

RESOLVE:

Art. 1º Definir os critérios e o período da rematrículas dos alunos nas instituições da rede municipal de ensino, para o ano letivo de 2023.

Art. 2º Durante o processo de rematrícula, na rede municipal de ensino haverá um ponto de apoio denominado “Central de Vagas”, que em caso de dificuldades os pais ou responsáveis poderão comparecer ao local para solicitar auxílio a fim de efetuar a rematrícula.

§ Primeiro: O atendimento da Central de Vagas será de segunda a sexta-feira, das 07h às 11h e das 13h às 17h

§ Segundo: Os técnicos e secretários das escolas estarão disponíveis para auxiliar os pais ou responsáveis que não conseguirem efetuar a rematrícula on-line.

§ Terceiro: A rematrícula para os alunos do Ensino Fundamental deverá ser feita para a mesma instituição de ensino em que o aluno está estudando no ano letivo de 2022.

Art. 3º Os alunos do Maternal – II da Creche Municipal Professora Lucinara Aparecida de Lima e Silva que desejarem permanecer na rede pública municipal deverão aguardar a liberação do link para a efetivação da rematrícula conforme cronograma em anexo e, respeitando disponibilidade de vagas nos CMEIs Angelina Fernandes da Fonseca ou Sara Jhenyffer Barbosa de Freitas.

Art. 4º Os alunos do Pré-II dos CMEIs: Angelina Fernandes da Fonseca; Sara Jhenyffer Barbosa de Freitas e Escola Gov. Sérgio de Godoy Agamenon Magalhães, que desejarem permanecer nas escolas urbanas da rede pública municipal, deverão aguardar a liberação do link para a efetivação da rematrícula conforme cronograma em anexo e, respeitando a disponibilidade de vagas nas unidades escolar: Central, Vida e Esperança e Vila Tapiraguaia.

Art. 5º Cumprindo com o acordo de redimensionamento do Ensino Fundamental entre as redes municipal e estadual:

I - as escolas da rede municipal, da cidade, não ofertarão o 7º, 8º e o 9º ano a partir de 2023.

II - as escolas da rede municipal, do/no campo, não ofertarão o 6º, 7º, 8º e o 9º ano a partir de 2023.

a- as escolas do/no campo atenderão toda a demanda do Ensino Fundamental I (1º ao 5º ano). DAS REMATRÍCULAS ON-LINE

Art. 6º As rematrículas on-linedestinada a renovação de matrículas para alunos da rede municipal de ensino, da área urbana ou do campo, que estão cursando a Educação Infantil – Berçário, Maternal I e Pré I; e Ensino Fundamental - do 1º ao 5º ano serão realizadas no período de 28/10/2022 a 25/11/2022

I- Do dia 28/10/2022 a 25/11/2022 será realizada a rematrícula on-line, pelos pais ou responsáveis através do link: https://cfs.mt.ed.omegaeducacional.com/login.seam?... II- Do dia 31/11/2022 a 10/12/2022 será realizada a rematrícula on-line para os alunos do pré-II e do maternal II, através de um link específico que será enviado às escolas. Cada escola será responsável por encaminhar o link aos pais ou responsáveis de seus respectivos alunos;

Art. 7º Do cronograma de rematrículas:

REMATRÍCULAS

1ª etapa -Renovação de matrícula digital, pelos pais ou responsáveis para a mesma instituição de ensino em que o aluno está cursando no ano letivo de 2022.

28/10/2022 a 25/11/2022

2ª etapa- Renovação de matrícula para os alunos que estão cursando o Maternal II na Creche professora Lucinara, e Pré-II nos CMEIs.

31/11/2022 a 10/12/2022

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

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Art. 8º Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal da Educação.

Art. 9º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 10º Revogam-se as disposições em contrário.

Confresa MT, 28 de outubro de 2022.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se

ETEVALDO VASCO SOARES

Secretário Municipal de Educação

DE ACORDO

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RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal