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Pref. Cotriguaçu

que fazem o Município de Cotriguaçu-MT e Laercio Goncalves Do Nascimento 35645466187.:

PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU, ESTADO DE MATO GROSSO, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 37.465.309/0001-67, com Sede Administrativa na Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, no Município de Cotriguaçu-MT, neste ato representado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, OLIRIO OLIVEIRA DOS SANTOS, brasileiro, portador da Cédula de Identidade sob n.º **9034*-*, SSP/MT, e inscrito no CPF/MF sob o n.º ***.202.302-**, residente e domiciliado na Rua Vidal Queiroz, s/n.º, Bairro Jardim Botânico, no Município de Cotriguaçu-MT, doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE, e a empresa, LAERCIO GONCALVES DO NASCIMENTO 35645466187, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 46.823.327/0001-64, com sede na Rua Irani Silveira, nº 864, Bairro Cooperativa, no Município de Cotriguaçu-MT, neste ato representado pelo seu Representante Legal, LAERCIO GONCALVES DO NASCIMENTO, brasileiro, do comércio, portador da Cédula de Identidade n.º **653-* SESP/MS, e inscrito no CPF/MF sob o n.º ***.454.661-**, residente e domiciliado no Município de Cotriguaçu-MT, doravante denominado simplesmente de CONTRATADO, resolvem firmar o presente Primeiro Termo de Aditamento ao Contrato Administrativo n.º 095/2022, oriundo do Pregão Presencial n.º 010/2022, em conformidade com as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA I

DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

O Segundo Termo de Aditamento ao Contrato Administrativo n.º 095/2022, celebrado entre o CONTRATANTE e o CONTRATADO, tem como base legal o art. 65, § 1.º, da Lei Federal n.º 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos Públicos).

CLÁUSULA II

DO OBJETO

Constitui objeto do presente Primeiro Termo de Aditamento ao Contrato Administrativo n.º 095/2022, o acréscimo de 25% do Contrato Administrativo n.º 095/2022, precisamente, do item 1 - SERVIÇO DE MÃO DE OBRA PARA CONSTRUÇÃO DE MURO/PAREDE DIVISORIO - EM ALVENARIA DE TIJOLOS DE 6 ou 8 FUROS, COM COLUNAS DE CONCRETO E FERRAGEM ESPAÇADAS DE 3,00 EM 3,00M, INCLUSIVE ACABAMENTO EM CHAPISCO FECHADO (ESCOLA SANTA MARIA - SEC EDUCAÇÃO), 2 - SERVIÇO DE MÃO DE OBRA PARA CONSTRUÇÃO DE MURO/PAREDE DIVISORIO - EM ALVENARIA DE TIJOLOS DE 6 ou 8 FUROS, COM COLUNAS DE CONCRETO E FERRAGEM ESPAÇADAS DE 3,00 EM 3,00M, INCLUSIVE ACABAMENTO EM REBOCO (ESCOLA SANTA MARIA - SEC EDUCAÇÃO) da tabela do subitem 2.2., da CLÁUSULA SEGUNDA – “DO REGIME DE EXECUÇÃO”, do referido Contrato, no valor de R$ 46.990,00 (Quarenta e seis mil e novecentos e noventa reais) passando o valor total dos itens de R$ 46.990,00 (Quarenta e seis mil e novecentos e noventa reais) para R$ 58.737,50 (cinquenta e oito mil, setecentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos) e o valor total do contrato passa de R$ 46.990,00 (Quarenta e seis mil e novecentos e noventa reais) para R$ 58.737,50 (cinquenta e oito mil, setecentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos).

CLÁUSULA III

DAS ALTERAÇÕES DAS CLÁUSULAS SEGUNDA E TERCEIRA DO CONTRATO

A tabela do subitem 2.2., da CLÁUSULA SEGUNDA – “DO REGIME DE EXECUÇÃO”, do Contrato Administrativo n.º 095/2022, passa a vigorar da seguinte forma:

ITEM

DESCRIÇÃO

UNID

QUANT

VALOR UNITARIO

VALOR TOTAL

1

SERVIÇO DE MÃO DE OBRA PARA CONSTRUÇÃO DE MURO/PAREDE DIVISORIO - EM ALVENARIA DE TIJOLOS DE 6 ou 8 FUROS, COM COLUNAS DE CONCRETO E FERRAGEM ESPAÇADAS DE 3,00 EM 3,00M, INCLUSIVE ACABAMENTO EM CHAPISCO FECHADO (ESCOLA SANTA MARIA - SEC EDUCAÇÃO)

750

R$ 59,90

R$ 44.925,00

2

SERVIÇO DE MÃO DE OBRA PARA CONSTRUÇÃO DE MURO/PAREDE DIVISORIO - EM ALVENARIA DE TIJOLOS DE 6 ou 8 FUROS, COM COLUNAS DE CONCRETO E FERRAGEM ESPAÇADAS DE 3,00 EM 3,00M, INCLUSIVE ACABAMENTO EM REBOCO (ESCOLA SANTA MARIA - SEC EDUCAÇÃO)

162,50

R$ 85,00

R$ 13.812,50

TOTAL

R$ 58.737,50

O subitem 3.1., da CLÁUSULA TERCEIRA – “DO PREÇO”, do Contrato Administrativo n.º 095/2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

3.1. O presente contrato tem o valor global de R$ 58.737,50 (cinquenta e oito mil, setecentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos).

CLÁUSULA IV

DA INCORPORAÇÃO E DAS DEMAIS CLÁUSULAS DO CONTRATO

Ficam incorporadas ao Contrato Administrativo n.º 095/2022, celebrado entre o CONTRATANTE e o CONTRATADO, as cláusulas e condições do presente Primeiro Termo de Aditamento e mantidas as demais não alteradas pelo mesmo, bem como as respectivas documentações integrantes do referido Contrato Administrativo, desde que não contrárias ao presente Termo.

CLÁUSULA V

DA PUBLICAÇÃO RESUMIDA DO TERMO DE ADITAMENTO

Caberá ao CONTRATANTE providenciar a publicação do extrato resumido do presente Primeiro Termo de Aditamento ao Contrato Administrativo n.º 094/2022, no Diário Oficial de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE-MT e no Diário Oficial da União – DOU, até o 5.º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, sendo condição indispensável para sua eficácia, a teor do art. 61, Parágrafo Único, da Lei Federal n.º 8.666/93.

CLÁUSULA VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

E, por estarem assim havendo justo e concertado, foi mandado elaborar e digitar o presente Primeiro Termo de Aditamento ao Contrato Administrativo n.º 095/2022, em 02 (duas) vias de igual forma e teor, que depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes, juntamente com 2 (duas) testemunhas instrumentárias, para que surtas seus jurídicos e legais efeitos, revestindo o presente Termo com eficácia de título executivo extrajudicial nos termos do Direito Civil e Processual Civil, bem como da legislação vigente.

Cotriguaçu-MT, 28 de outubro de 2022.

MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU-MT

CNPJ/MF N.º 37.465.309/0001-67

CONTRATANTE

OLIRIO OLIVEIRA DOS SANTOS

Prefeito Municipal

CPF/MF N.º ***.202.302-**

LAERCIO GONCALVES DO NASCIMENTO 35645466187

CNPJ/MF N.º 46.823.327/0001-64

CONTRATADO

LAERCIO GONCALVES DO NASCIMENTO

Representante Legal

CPF/MF N.º ***.454.661-**

TESTEMUNHAS:

VALDETE VERONEZ FRANÇA DA SILVA

CPF/MF n.º ***.700.532-**

SIMONE DANIELA CZYCZA

CPF/MF n.º ***.610.271-**