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Prefeitura Municipal de Jauru

​LEI ORDINÁRIA Nº. 978, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022.

LEI ORDINÁRIA Nº. 978, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022.

ABRE NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

VALDECI JOSE DE SOUZA, PREFEITO MUNICIPAL DE JAURU, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU EM REDAÇÃO FINAL E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI.

Artigo 1º Fica aberto no orçamento vigente um Crédito Adicional Especial na importância de R$ 15.405,40, distribuídos nas seguintes dotações:

Suplementação ( + )

15.405,40

02 04 04 GERENCIA DE ASSISTENCIA SOCIAL

746

08.244.0081.1126.0000

CALAMIDADE PÚBLICA

10.000,00

4.4.90.52.00

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

F.R.: 1 1

660

1

Recursos do Exercício Corrente

500 042

Outras TRansf. Uniao FNAS

747

08.244.0081.1126.0000

CALAMIDADE PÚBLICA

5.000,00

3.3.90.30.00

MATERIAL DE CONSUMO

F.R.: 1 1

660

1

Recursos do Exercício Corrente

500 042

Outras TRansf. Uniao FNAS

748

08.244.0081.1127.0000

CALAMIDADE PÚBLICA - APAE

405,40

3.3.90.30.00

MATERIAL DE CONSUMO

F.R.: 1 1

660

1

Recursos do Exercício Corrente

500 042

Outras TRansf. Uniao FNAS

Artigo 2º Para dar cobertura nos créditos abertos no artigo anterior serão utilizad os recursos definidos pelo artigo 43, § 1º, da Lei Federal 4.320/64.

Excesso:

Fontes de Recurso

15.405,40

1 660 15.405,40

Artigo 3º O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na Lei nº. 930/2021 (Plano Plurianual) e Lei nº. 905/2021 (Lei de Diretrizes Orçamentárias), bem como apresentá-las em audiência pública junto à Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara Municipal, conforme determinação na Lei Complementar nº. 101/2000.

Artigo 4º Fica autorizado o Poder Executivo a suplementar ou a Remanejar a dotação de que se trata o art. 1º desta Lei até o limite de 15% do seu valor total.

Artigo 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal “José Peres” em Jauru-MT, aos 31 de Outubro de 2022.

Valdeci José de Souza

Prefeito Municipal de Jauru