LEI ORDINÁRIA Nº. 978, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022.
LEI ORDINÁRIA Nº. 978, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022.
ABRE NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
VALDECI JOSE DE SOUZA, PREFEITO MUNICIPAL DE JAURU, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU EM REDAÇÃO FINAL E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Artigo 1º Fica aberto no orçamento vigente um Crédito Adicional Especial na importância de R$ 15.405,40, distribuídos nas seguintes dotações:
Suplementação ( + )
15.405,40
02 04 04 GERENCIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
| 746 | 08.244.0081.1126.0000 | CALAMIDADE PÚBLICA | 10.000,00 | |
| 4.4.90.52.00 | EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE | F.R.: 1 1 | 660 | |
| 1 | Recursos do Exercício Corrente | |||
| 500 042 | Outras TRansf. Uniao FNAS | |||
| 747 | 08.244.0081.1126.0000 | CALAMIDADE PÚBLICA | 5.000,00 | |
| 3.3.90.30.00 | MATERIAL DE CONSUMO | F.R.: 1 1 | 660 | |
| 1 | Recursos do Exercício Corrente | |||
| 500 042 | Outras TRansf. Uniao FNAS | |||
| 748 | 08.244.0081.1127.0000 | CALAMIDADE PÚBLICA - APAE | 405,40 | |
| 3.3.90.30.00 | MATERIAL DE CONSUMO | F.R.: 1 1 | 660 | |
| 1 | Recursos do Exercício Corrente | |||
| 500 042 | Outras TRansf. Uniao FNAS |
Artigo 2º Para dar cobertura nos créditos abertos no artigo anterior serão utilizad os recursos definidos pelo artigo 43, § 1º, da Lei Federal 4.320/64.
Excesso:
Fontes de Recurso
15.405,401 660 15.405,40
Artigo 3º O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na Lei nº. 930/2021 (Plano Plurianual) e Lei nº. 905/2021 (Lei de Diretrizes Orçamentárias), bem como apresentá-las em audiência pública junto à Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara Municipal, conforme determinação na Lei Complementar nº. 101/2000.
Artigo 4º Fica autorizado o Poder Executivo a suplementar ou a Remanejar a dotação de que se trata o art. 1º desta Lei até o limite de 15% do seu valor total.
Artigo 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal “José Peres” em Jauru-MT, aos 31 de Outubro de 2022.
Valdeci José de Souza
Prefeito Municipal de Jauru