INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº. 001/2022/PGM – VERSÃO 02
1 de Novembro de 2022
Dispõe sobre o funcionamento organizacional da Procuradoria Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade – Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
O Procurador-Geral do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade – Estado de Mato Grosso, no cumprimento de sua função legal e institucional, com fito de normatizar o funcionamento organizacional desta Procuradoria Municipal, para melhor atendimento ao Princípio da Supremacia do Interesse Público;
CONSIDERANDO que tal Instrução Normativa busca, precipuamente, definir as atribuições diretas dos Procuradores, como disposto no art. 8º, da Lei Complementar nº. 073/2018, que institui a carreira no âmbito deste Município, para além das que lhe são legalmente conferidas;
RESOLVE:
Art. 1º Designa o Procurador Ricardo Hanysz Souza Rhoden ao exercício de sua função junto ao Setor de Licitações, atendendo integralmente as demandas que dizem respeito aos Contratos que esta municipalidade venha firmar, em especial:
I – Formulação de pareceres em procedimentos licitatórios, independente da modalidade, bem como em processos que visem aditivos de prazo/valor, reajustes ou reequilíbrios-econômicos financeiros em contratos já existentes;
II – Análise e formulação de parecer sobre revogações e/ou anulações, impugnações de edital, recursos administrativos interpostos por licitantes/interessados, e representações de natureza externa junto ao TCE/MT que sejam ligados às contratações;
III – Assessorar juridicamente o Pregoeiro em suas funções, através de atos recomendatórios, bem como os demais servidores ligados às contratações, como Setor de Compras, Centro de Processamento de Dados (CPD), Comissão de Licitações e Administradores de Contratos.
IV – Assessorar juridicamente os Secretários Municipais e/ou seus incumbidos no que tange às contratações e assuntos licitatórios.
V – Assessorar juridicamente o Setor de Tributos deste Município, no âmbito administrativo e judicial, envolvendo emissão de pareceres e atos normativos que visem aprimorar a linha de produção de certidões para ajuizamento de execuções, conforme disciplinado no inciso I, da Lei Complementar nº. 073/2018.
Art. 2º Designa o Procurador Mauro Paschoal Crema ao exercício de sua função em todas as demais demandas inerentes ao corpo jurídico desta municipalidade, em especial:
I – Assessorar juridicamente o Gestor e Secretários Municipais em assuntos administrativos e legislativos, que possuam pertinência com o interesse da municipalidade, como revisão/elaboração de projetos de lei, decretos e análises quanto a emendas e vetos;
II – Assessorar juridicamente o Departamento de Recursos Humanos em suas demandas existentes, com emissão de parecer temático, quando necessário;
III – Elaborar/revisar minutas dos atos do Chefe do Poder Executivo, quando solicitado;
IV – Assessorar juridicamente os membros de comissões de sindicância ou processo administrativo disciplinar.
V – Acompanhar o processo de Regularização Fundiária Urbana deste Município – REURB, supervisionando os atos praticados com este fim e emitindo pareceres recomendatórios, quando necessário.
Art. 3º O acompanhamento do PJE ficará sobre a guarda do Procurador-Geral, porém, todos os Procuradores precisarão estar habilitados como representantes do Município, para intervenções processuais devidas, atuando em conjunto nas análises jurídicas e tomadas de decisões quanto ao rumo das ações, para posterior peticionamento.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogando a IN nº. 001/2022/PGM.
Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, 31 de outubro de 2022.
Mauro Paschoal Crema
Procurador-Geral do Município
OAB/MT 19499