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Prefeitura Municipal de Cáceres

PORTARIA Nº 803 DE 31 DE OUTUBRO DE 2022

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei nº 2.218, de 22 de dezembro de 2009, alterada pela Lei nº 2.258, de 16 de dezembro de 2010, o Decreto nº 098, de 24 de fevereiro de 2011, alterado pelo Decreto nº 153, de 01 de abril de 2013, e:

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a permanência dos alunos nas Instituições de Ensino, garantindo-lhes o direito à educação, conforme prevê a Constituição Federal, bem como, o Estatuto da Criança e do Adolescente, artigo 53;

CONSIDERANDO a necessidade de organizar e alinhar as ações visando à conclusão do ano letivo 2022 na Rede Pública Municipal de Ensino de Cáceres/MT;

CONSIDERANDO a importância de definir algumas diretrizes para organização e execução do Ano Letivo de 2023 na Rede Pública Municipal de Ensino de Cáceres/MT;

CONSIDERANDO as normativas educacionais vigentes no âmbito do Sistema Municipal de Ensino;

CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Memorando sob nº 39.709, de 21 de outubro de 2022;

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer normas e cronograma de execução das atividades da Rede Municipal de Ensino de Cáceres, pertinentes à conclusão do ano letivo 2022 e demais encaminhamentos necessários à organização do ano letivo 2023.

Art. 2º Estabelecer os critérios para a realização do processo de renovação de matrícula, matrícula de estudante proveniente de redimensionamento entre estado e município e matrícula de novos estudantes na Rede Pública Municipal de Cáceres, para o ano letivo de 2023.

I - 03/11/2022 a 18/11/2022 - Período de renovação de matrícula para os alunos das Instituições de Ensino que ofertam a Educação Infantil e o Ensino Fundamental – Anos Iniciais(urbana e campo), inclusive para o Ensino Fundamental - Anos Finais, das escolas do campo que não serão redimensionadas, sendo:

a) EM 16 de Março; b) EM Buriti; c) Núcleo Paiol – EM Paulo Freire, EM Laranjeira e EM Limoeiro;

II - 21/11/2022 a 30/11/2022 - Enturmação de alunos na Plataforma de Gestão Educacional pela Instituição de Ensino;

III - 05/12/2022 a 16/12/2022 - Pré-Matrícula via Plataforma de Gestão Educacional/SME, para possibilidade de matrícula nova em Instituição de Ensino de Educação Infantil, conforme Decreto 955, de 26/11/2021;

IV - 19/12/2022 a 05/01/2023 - Análise das Pré-Matrículas Online, da Educação Infantil, realizada pela Comissão Central de Análise de Matrícula/SME;

V - 06/01/2023 - Divulgação das Pré-Matrículas Online deferidas, para efetivação da matrícula nas Instituições de Educação Infantil, pelos secretários escolares.

VI - 09/01/2023 a 12/01/2023 - Período para efetivação de matrícula nas Instituições de Ensino das crianças de Pré-Matrícula Online, deferidas pela Comissão Central de Matrículas/SME;

VII - 10 /01/2023 - Último prazo para finalização da prestação de contas de todos os Programas do ano de 2022, conforme cronograma realizado junto à Coordenação Contábil/SME;

VIII – Prazo final para lançamento no diário eletrônico de todos os dias letivos e carga horária do ano letivo/2022, conforme calendário escolar vigente:

a) 23/12/2022 – para as Instituições de Ensino Infantil e Ensino Fundamental, que não aderiram à greve; b) 14/01/2023 – para as Instituições de Ensino de Educação Infantil e Ensino Fundamental, que aderiram à greve; c) 20/01/2023 - para as Instituições de Ensino do Ensino Fundamental, que aderiram à greve;

Art. 3º As matrículas de estudantes do Ensino Fundamental - Anos Iniciais, oriundos do processo de redimensionamento e matrículas novas, serão realizadas no período de 19/12/2022 a 06/01/2023.

Parágrafo Único. Para efetivação da matrícula do estudante redimensionado e matrículas novas, a Instituição de Ensino deverá solicitar o preenchimento da ficha de matrícula com a assinatura dos pais ou responsável legal, bem como, a documentação necessária para matrícula de novos estudantes.

Art. 4º Cabe às Instituições de Ensino constituir a Comissão de Avaliação de Desempenho dos Profissionais da Educação, referente ao ano letivo/2022, sendo composta da seguinte forma:

I- 01 representante do CDE; II- 01 representante do colegiado de professores; III- 01 representante da direção escolar.

IV - 07 a 09/11/2022 – Período de Avaliação de Desempenho Profissional na Instituição de Ensino, na presença do servidor avaliado;

V - 07 a 09/11/2022 – Período de Avaliação de Desempenho Profissional do ano letivo/2022, do Gestor Escolar, por Comissão constituída na Secretaria Municipal de Educação - SME, para tal fim, com representantes da Coordenadoria Administrativa e Coordenadoria Pedagógica;

VI - 10 e 11/11/2022 – Ingresso de recurso na primeira instância;

VII - 16 e 17/11/2022 - Período para análise de recursos em primeira instância e emissão de parecer;

VIII - 18 e 21/11/2022 - Período para análise de recursos em segunda instância e emissão de parecer na Secretaria Municipal de Educação;

IX - 22/11/2022 -Protocolo da Avaliação de Desempenho dos Profissionais, via 1Doc, para SME:

a) de servidores efetivos com média abaixo de 5,0 (cinco);

b) de todos os servidores em estágio probatório;

Art. 5º Cabe à Instituição de Ensino constituir a Comissão para contagem de pontos e atribuição da jornada de trabalho dos profissionais, em consonância ao Decreto 959/2021;

I – 22/11/2022 – Contagem de pontos dos profissionais efetivos na Instituição de Ensino (período matutino), para a Educação Infantil epara o Ensino Fundamental Anos Iniciais;

II – 23/11/2022 Atribuição de aulas dos efetivos na Instituição de Ensino, para a Educação Infantil, Ensino Fundamental - Anos Iniciais, Ensino Fundamental das Instituições não redimensionadas, e Sala de Recursos Multifuncionais;

III - 23/11/2022 – Manifestação individual de professores efetivos do Ensino Fundamental - Anos Finais, na Instituição de Ensino que será redimensionada, junto à gestão escolar, registrada em ata, com interesse em participar do Regime de Colaboração/Redimensionados entre a Secretaria de Estado de Educação/SEDUC e Prefeitura Municipal de Cáceres, para compor o quadro de docentes das escolas reordenadas/redimensionadas, no âmbito do município de Cáceres.

IV – 28/11/2022 - Protocolo via 1Doc (matutino) do quadro de lotação de efetivos e aulas livres e a relação dos professores do Ensino Fundamental/Anos Finais interessados no Regime de Colaboração/Redimensionamento, entre a SEDUC e PMC, para posterior publicação;

V - Os professores que não manifestaram interesse em participar Regime de Colaboração/Redimensionamento, entre a SEDUC e PMC, irão desempenhar suas atribuições conforme disposto na Lei Complementar nº 47/2003, de acordo com a reorganização/redistribuição do quadro de pessoal, nas Instituições de Ensino.

VI - 24 e 25/11/2022 - Protocolo de Requerimento de remoção de profissional efetivo para outra Instituição de Ensino, via 1Doc, na SME, sendo que o documento deverá constar ciência da direção da Instituição de Ensino de origem e Ficha de Contagem de Pontos, anexas;

VII – 05/12/2022 a 09/12/2022 – Período de análisede pedidos de remoção pela equipe da SME;

VIII- 12/12 e 13/12/2022 – Período de informação às Instituições de Ensino referente aos pedidos de remoção deferidos pela SME, com homologação e publicação no período de férias escolares;

Art. 6º As férias escolares das Instituições de Ensino da Rede Municipal, ocorrerãoconforme calendários e estão condicionadas aos lançamentos devidamente registrados no diário eletrônico e validados pelo coordenador pedagógico:

I - 26/12/2023 a 24/01/2023 - Férias Escolares da Educação Infantil e do Ensino Fundamental que não aderiram à greve;

II - 16/01/2023 a 14/02/2023 - Férias Escolares da Educação Infantil e do Ensino Fundamental que aderiram à greve, com encerramento do calendário escolar/2022, em 14/01/2023;

III - 23/01/2023 a 21/02/2023 - Férias Escolares da Educação Infantil e do Ensino Fundamental que aderiram à greve, com encerramento do calendário escolar/2022, em 20/01/2023;

IV – Durante as férias escolares a equipe gestora deverá promover organização interna de pessoal, mantendo o atendimento necessário à Comunidade Escolar;

Art. Estabelecer o início do ano letivo de 2023 nas Instituições de Ensino da Rede Pública Municipal de Cáceres, conforme abaixo:

a) 06/02/2023 – para as Instituições de Ensino Infantil e Ensino Fundamental, que não aderiram à greve;

b) 16/02/2023 – para as Instituições de Ensino de Educação Infantil e Ensino Fundamental, que aderiram à greve, com encerramento do calendário escolar/2022, em 14/01/2023;

c) 22/02/2023 - para as Instituições de Ensino do Ensino Fundamental, que aderiram à greve, com encerramento do calendário escolar/2022, em 20/01/2023;

§ 1ºAo término do primeiro semestre do ano letivo 2023, ocorrerá o período de férias escolares, pelo prazo de 15 (quinze) dias, que corresponderá de 03/07/2023 a 17/07/2023, destinado aos alunos e servidores que se enquadram no usufruto, conforme legislação vigente, para todas as Instituições Escolares da Rede Municipal.

§ 2º Caberá à equipe gestora, juntamente com o Conselho Deliberativo da Instituição de Ensino, discutir e aprovar o calendário escolar do ano letivo 2023, que deverá ser encaminhado à SME, via 1DOC, devidamente assinado pelo diretor e presidente do CDE, até o dia 03/03/2023.

§ 3º A Coordenadoria Administrativa Escolar/Inspeção Escolar deverá analisar, observar as normas e legislações vigentes, verificar as adequações e devolver, se necessária correção, para posterior homologação do Titular da Pasta.

I - 25/01/2023 - Retorno de professor da Educação Infantil eEnsino Fundamental que não aderiu à greve;

II - 15/02/2023 - Retorno do professor da Educação Infantil eEnsino Fundamental que aderiu à greve, com encerramento do calendário escolar/2022, em 14/01/2023;

III – 22/02/2023 – Retorno do ProfessorEducação Infantil eEnsino Fundamental que aderiu à greve, com encerramento do calendário escolar/2022, em 20/01/2023;

IV - 23 a 27/01/2023 – Lotação na SME, de professores em colaboração/redimensionamento, para compor quadro de docente – Ensino Fundamental - Anos Iniciais;

V – 02/03/2023 - Aula Inaugural/SME

VI - 07/03/2023 (período vespertino), protocolar via 1Doc, quadro de lotação de profissionais efetivos e contratados. Para os professores deverá constar turma, turno e horário de cumprimento de hora atividade;

VII - Até o quinto dia útil do mês subsequente - Boletim de frequência mensal deverá ser protocolado na SME, impreterivelmente, acompanhado do relatório mensal/ espelho ponto dos guardas noturnos e motoristas, se for o caso, devidamente assinados para encaminhamentos à Coordenadoria de Recursos Humanos/Secretaria Municipal de Administração, em cumprimento aos prazos estabelecidos vigentes;

Art. 9º A Instituição de Ensino deve promover a busca ativa dos alunos infrequentes, no âmbito da escola, e com apoio de outros órgãos, se necessário, como Conselho Tutelar, Promotoria Infância e Juventude, busca ativa do Selo UNICEF/SME e Ação Social.

Art. 10 Cabe à direção escolar a organização das turmas, planejamento do ano letivo observando as normas e legislações vigentes, bem como, organização do espaço físico para a oferta de matrícula, sendo:

I - Educação Infantil:

a) Educação Infantil integral (creche I) - 1 ano completo ou a completar até 31/03/2023, 06 a 10 alunos por sala;

b) Educação Infantil integral (creche II) - 2 anos completos ou a completar até 31/03/2023, 10 a 15 alunos por sala;

c) Educação Infantil integral (creche III) - 3 anos completos ou a completar até 31/03/2023, 15 a 20 alunos por sala;

d) Educação Infantil parcial (Pré- Escola IV e V) - 4 e 5 anos completos ou a completar até 31/03/2023, 20 a 25 alunos por turma.

II - Ensino Fundamental:

a) 1º ao 3º ano do Ensino Fundamental: 20 alunos;

b) 4º ao 9º ano do Ensino Fundamental: 30 alunos;

c) Ensino Fundamental (1º ano) - 6 anos completos ou a completar até 31/03/2023.

III – Modalidade Educação Especial – Sala de Recursos Multifuncionais/SRM:

a) Educação Infantil e Ensino Fundamental: 05 a 15 alunos por turma;

§1º Faz-se necessário observar a especificidade e legislação vigente acerca da Educação do Campo e Educação Especial para as turmas que não preencherem o número mínimo de alunos; os casos excepcionais deverão ser encaminhados à SME, para análise junto às Coordenadorias Administrativa e Pedagógica.

§ 2º Para as turmas com alunos da Educação Especial, garantir a quantificação mínima e máxima dos alunos com necessidades educacionais especiais por turma, da seguinte forma:

a) Em classes comuns: 02 alunos no máximo por turma de até 20 alunos; b) Alunos com deficiência física (poliomielite, espinha bífida e outras) deverão ser matriculados em turmas sem redução de número de alunos por turma.

Art. 11 A Coordenação Pedagógica da Instituição de Ensino deve acompanhar semanalmente o diário eletrônico do professor.

Art. 12 Atestados Médicos deverão ser protocolados via 1Doc, impreterivelmente dentro de 48 (quarenta e oito) horas, com encaminhamento do documento físico dentro desse mesmo prazo, direcionado à Gerência de Gestão de Pessoas/SME.

§ 1º Atestado Médico deve conter data, período de afastamento e assinatura do médico.

§ 2º Após passar por perícia médica, o servidor deverá protocolar no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas o Resultado da Perícia na Secretaria Municipal de Educação/Gestão de Pessoas, com cópia à sua unidade/órgão de lotação.

§ Os Profissionais da Educação em readaptação de função terão suas atribuições definidas através de Portaria, conforme legislação vigente.

Art. 13 Somente fará jus a contratação de substituição, os Atestados Médicos de professores a partir de 03 (três) dias.

Parágrafo Único. Em caso de necessidade de substituição, a gestão escolar deverá encaminhar solicitação via 1Doc direcionada a Coordenadoria Administrativa Escolar/SME.

Art. 14 Em caso de Atestado Médico dos demais servidores, somente será possível contratação de substituto a partir de 30 (trinta) dias, devendo encaminhar solicitação via 1Doc direcionada à Coordenação Administrativa Escolar.

Parágrafo Único. Atestado Médico dos demais servidores com prazo inferior a 30 (trinta) dias, somente será atendido com substituição, se houver profissional disponível na Rede, para atender a demanda.

Art. 15 Servidoras contratadas, que estejam gestantes, independente do cargo, deverão apresentar à Instituição de Ensino, laudo ou exame que comprove a gravidez, para que o gestor protocole via 1Doc solicitação de prorrogação de contrato, garantindo o direito, conforme a legislação vigente.

Art. 16 As Instituições de Ensino deverão evitar documentos em duplicidade no 1Doc, e quando essa situação ocorrer, deverão informar no documento “Arquiva-se.”

Art. 17 A gestão da Instituição de Ensino deverá protocolar via 1Doc, no período de 01/12 a 08/12/2022, o pedido de férias coletivas dos professores e demais servidores da Educação Infantil e Ensino Fundamental, para usufruírem em seguida ao término do ano letivo, conforme o calendário escolar.

Art. 18 Os casos omissos serão dirimidos pela SME, através da Coordenação Administrativa e Pedagógica.

Art.19 Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Cáceres, 31 de outubro de 2022.

FRANSÉRGIO ROJAS PIOVESAN

Secretário Municipal de Educação