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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

“DEVOLVE SERVIDOR(A) PARA SEU CARGO DE ORIGEM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS”.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, prefeito municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade,Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em especial as consignadas no artigo 64, Inciso VI, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º - Devolver a pedido a servidora IRLENE RENATA CANO DE BRITO, brasileira, portadora da Cédula de Identidade n.138429-94 SSP/MT e CPF n. 929.443.291-20, ao seu cargo de origem de Agente Administrativo, a contar desta data.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrario.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, NO PRIMEIRO DIA do mês de NOVEMBRO DO ANO de dois mil E VINTE E DOIS.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN PREFEITO