TERMO DE REVOGAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO N°163/2022 DISPENSA DE LICITAÇÃO N°038/2022
4 de Novembro de 2022
PROCESSO LICITATÓRIO N°163/2022
DISPENSA DE LICITAÇÃO N°038/2022
TERMO DE REVOGAÇÃO DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONFRESA-MT, no uso das prerrogativas que lhe são conferidas pela Legislação Municipal, ainda, com base nas disposições contidas na Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal tem o seguinte enunciado:
“A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.”
Decide:
1. REVOGAR O PROCESSO LICITATÓRIO Nº163/2022 – DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 038/2022, cujo o objeto é “AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE SERRALHERIA PARA A CONSTRUÇÃO DE PORTÕES, REPAROS NA GRADE E TABELAS DA QUADRA DO GINÁSIO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE DE CONFRESA - MT. ”,pela seguinte motivação:1º - CONSIDERANDO que a administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revoga-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial (SUMULA 473, STF).
2º - CONSIDERANDO que a administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos (SÚMULA 346, STF).
3º - CONSIDERANDO que a administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vícios de legalidade, e pode revoga-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos (LEI 8.666/1993 – Art. 49).
4º CONSIDERANDO que o ato administrativo revogatório é resultante do poder discricionário da Administração, haja visto a necessidade de alteração na solicitação da Secretaria demandante, nos itens em questão, onde os mesmo foram de aquisição uma vez deveriam atender como serviços para confecção de Portões de variados tamanhos e serviços de concerto de peças de quadra esportivas, nos ginásios do município. Tendo em vista que o prosseguimento da presente licitação poderá resultar em gastos excessivos e não atenderia a demanda plena da Administração Pública , partindo da premissa de que o procedimento licitatório é a persecução do interesse público, imperativo, portanto, REVOGAR-SE O PROCESSO LICITATÓRIO Nº163/2022 – DISPENSA DE LICITAÇÃO – DL Nº038/2022.
Confresa - MT, 28 de OUTUBRO de 2022.
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RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal