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Pref. Cotriguaçu

ORIENTAÇÃO TÉCNICA Nº:

01/2022

ASSUNTO:

ACOMPANHAMENTO DAS PEÇAS ORÇAMENTARIAS, LOA, LDO E PPA

PATRIMONIO CONTABILIDADE/SISTEMA APLIC

PROVIDÊNCIAS:

CONHECIMENTO E DEMAIS PROVIDÊNCIAS

RESPONSÁVEIS

OLIRIO DE OLIVEIRA DOS SANTOS

ACOMPANHAMENTO DAS PEÇAS ORÇAMENTARIAS, LOA, LDO E PPA:

Administração Municipal elaborou a LOA- Lei Orçamentaria Anual do exercício de 2022. de acordo com a PPA- Plano de Diretrizes Orçamentarias e LDO- Lei de Diretrizes Orçamentarias, porem a Administração deverá fazer o acompanhamento das Metas Físicas de cada Programa.

Considerando que a PPA do Município de COTRIGUACU foi elaborada para o quadriênio 2022 a 2025, deverá ser avaliada e acompanhada, pois podemos observar que houve grande mudanças no Cenário Econômico,

De acordo com o Manual de Demonstrativos Fiscais, as metas fiscais são o elo entre o planejamento e a elaboração do orçamento e sua execução. Dessa forma, se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas.

Considerando que a administração contraiu despesa no segundo quadrimestre sem que haja disponibilidade orçamentaria (art. 42, caput e parágrafo único da Lei Complementar 101/2000), devido algumas Fontes de Recursos apresentarem Déficit Orçamentário, mesmo apresentando Superávit Financeiro.

Administração terá que buscar mecanismos para se adequar as Metas e prioridades das Peças Orçamentarias, fazer um planejamento para o último quadrimestre dentro dos Recursos Existentes elencando as suas principais prioridades e necessidades de cada Secretaria, principalmente da Secretaria Municipal de Saúde, Cidades e Infraestrutura.

Essa falta de Planejamento dos Recursos Públicos, gera má aplicação, e consequentemente fazendo o remanejamento das dotações orçamentarias, pois e de responsabilidade do Gestor definir e controlar os seus gastos públicos.

DA CONSTATAÇÃO DE DÉFICIT EM ALGUMAS FONTES DE RECURSOS

Considerando que ao analisar os dados contábeis e financeiros do município de Cotriguaçu o departamento contábil constatou que necessita a administração providenciar um ajuste nas contas do exercício de 2022.

Considerando que conforme dados do sistema contábil SAPO ao final do mês de agosto de 2022 se compararmos as despesas empenhadas com a receita arrecadada do município de Cotriguaçu pode se verificar que temos Déficit em várias fontes de Recursos:

FONTE: 600- Transferência do Recursos SUS- Federal

FONTE: 759- Transferência do Recursos FETHAB

A Lei Complementar nº 101/2000 em seu art. 9º estabelece que deve o poder executivo avaliar o cumprimento das metas fiscais e se ao final de cada quadrimestre observar algum desiquilíbrio deve o mesmo providenciar a limitação de empenho.

Art. 9oSe verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.

IRREGULARIDADE CLASSIFICADA EM:

DA 02. Gestão Fiscal/ Financeira_gravissima_02. Ocorrência de déficit de execução orçamentária, sem adoção das providencias efetivas (art. 169 da Constituição Federal; Arts. 1º, § 1º, 4º, I, “b” e 9º da Lei Complementar 101/2000; art. 48, “b”, da lei nº 4.320/64).

Até o mês de agosto de 2022 a Receita total do Município R$ 46.851.287,25, a despesa Empenhada R$ 51.093.785,70 e a despesas Liquidada R$ 41.465.227,62, tendo um déficit orçamentário referente a Empenhada no valor de R$ 4.242.498,45 , exigindo assim que a administração adote medidas para se adequar.

DA AUSÊNCIA DE TOMBAMENTO DOS BENS:

Considerando que conforme análise se constatou que os bens da Prefeitura Municipal de Cotriguaçu não estão devidamente identificados com as plaquetas de patrimônio.

Cabe ressaltar que a plaqueta de patrimônio deve ser afixada em local bem visível- recomenda-se próximo a marca do bem e de fácil acesso e alertando ainda que todos os bens permanentes deverão ser identificados com a plaqueta de identificação.

DA AUSÊNCIA DE ASSINATURA DO CONTADOR NO BALANCETE DE VERIFICAÇÃO EMITIDO NO SISTEMA APLIC:

Considerando que no Layout do APLIC se exige o envio do balancete gerado no sistema APLIC assinado pelo gestor e pelo Contador responsável.

Considerando que o contador encontrou divergências e não assinou o balancete enviado e que diante disto o responsável pelo APLIC enviou um documento sem a devida assinatura para o Tribunal de Contas do Estado de Mato Gross.

Diante disto se orienta para que a gestão efetue a correção das informações enviadas e envie o balancete assinado pelo Contador e pelo Prefeito.

RECOMENDAÇÕES:

1. O gestor Através da sua equipe de Planejamento, elaborar um cronograma para avaliação das Metas Fiscais e Prioridades nas suas peças de Planejamento PPA, LDO E LOA.

2. O gestor cobre medidas dos Secretários da pasta de Saúde, Infraestrutura e Cidades, se adeque quanto o seu orçamento, adotando medidas para controle efetivo dos gastos.

Adote medidas para reduzir o Déficit Orçamentário das Fontes de Recursos, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal. Elabore Decreto de Limitação de Empenho , nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal.

5. Oriente ao servidor responsável pelo patrimônio da necessidade de se realizar os cadastros dos bens no sistema patrimonial no prazo máximo de 15 (quinze) dias.

6. Oriente ao servidor responsável pelo patrimônio e aos secretários municipais da necessidade de se realizar o emplaquetamento dos bens no prazo máximo de 30 (trinta) dias;

7. Deve orientar para o responsável do APLIC que o mesmo manda as informações em conformidade com a Contabilidade, e deve enviar o balancete de verificação assinado pelo gestor e pelo contador conforme determina o Tribunal de Contas do Estado.

Respeite todos os limites exigidos e impostos na LRF, prazos, essas medidas se fazem necessárias para o fechamento das contas do exercício financeiro de 2022.

Cotriguaçu, 26 de setembro de 2022.

João Francisco Pereira Neto

Contador