PORTARIA N.º 233/2022.
PORTARIA N.º 233/2022.
Designa Comissão para Depreciação Mensal e dos Bens Móveis e Imóveis, existentes nas unidades administrativas do Poder Executivo Municipal de Castanheira – MT, para o Exercícios Financeiro de 2021 a 2024 e dá outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHEIRA-MT, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com a Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964 e com a Lei complementar Federal n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF) e com a Resolução Normativa nº03/2012 do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso-TCE/MT,
RESOLVE:
Art. 1.º Designa a Comissão para Depreciação Mensal dos Bens Móveis e Imóveis, existentes nas unidades nas unidades administrativas do Poder Executivo do Município de Castanheira-MT, para os Exercício Financeiro de 2021 a 2024,a ser integrada pelos seguintes servidores públicos municipais:
| NOME | CARGO | CPF |
| GUARACI VIEIRA DE BRITO | PRESIDENTE | 453.449.221-91 |
| LIDIA PINTO | SECRETARIA | 485.696.191-20 |
| JOÃO CARLOS MARIA | MEMBRO | 959.567.511-34 |
| WILSON VIEIRA | MEMBRO | 939.867.241-20 |
| LUIZ APARECIDO | MEMBRO | 384.091.351-91 |
Parágrafo Único – O secretário da Comissão para Depreciação Mensal dos Bens Móveis e Imóveis será escolhido dentre os membros pelo presidente, mediante termo de compromisso.
Art. 2.ºA Comissão para Depreciação Mensal dos Bens Móveis e Imóveis deverá realizar os trabalhos, de acordo com as determinações constantes na Resolução Normativa nº03/2012 do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE/MT, que impõe aos Poderes e órgãos estaduais e municipais de Mato Grosso a adoção obrigatória do Plano de Contas, das Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público e dos Procedimentos Contábeis Patrimoniais e Específicas a que se refere ás Portarias STN nº406 e nº828/2011, da Secretaria do Tesouro Nacional, que definem cronograma de implementação e adotam outras providências.
Art. 3.º Todas as Secretarias e Órgãos do Poder Executivo devem oferecer á Comissão para Depreciação Mensal dos Bens Móveis e Imóveis os meios, os recursos e a colaboração, indispensáveis para o fiel cumprimento de suas atribuições.
Art. 4.º Aos membros Comissão para Depreciação Mensal dos Bens Móveis e Imóveis é delegado por força desta Portaria, poderes perante a Administração Municipal, para localizar e ter acesso aos Bens, para que possam desempenhar com eficiência a presente função.
Art. 5.º O responsável pelo Departamento de Patrimônio, cadastrado junto ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE/MT deverá supervisionar os trabalhos da Comissão para Depreciação Mensal dos Bens Móveis e Imóveis, bem como prestar todas as informações necessárias a localização dos bens móveis e imóveis e assinar conjuntamente as relações, relatórios e laudos elaborados pela Comissão.
Art. 6.ºOs membros da Comissão para Depreciação Mensal dos Bens Móveis e Imóveis responderão nos termos da Lei, pela execução das atribuições dos seus trabalhos e pelas informações prestadas.
Art. 7.º As reuniões da Comissão para Depreciação Mensal dos Bens Móveis e Imóveis deverão ser registradas em ata.
Art. 8.º Na eventualidade da Comissão para Depreciação Mensal dos Bens Móveis e Imóveis encontrarem dificuldades para proceder as suas atribuições, deverá o Presidente oficiar a Chefe do Poder Executivo sobre o incidente que,por sua vez, incumbirá a Controladoria Municipal no sentido de elaborar Norma Interna sobre o procedimento que deve ser seguido para realizar a relação dos bens destinados baixa patrimoniais.
Art. 9.º Os trabalhos da Comissão para Depreciação Mensal dos Bens Móveis e Imóveis serão desenvolvidos sem prejuízo das atribuições do cargo que cada membro ocupa ou é titular dentro das atribuições do cargo que cada membro ocupa ou titular da Administração Municipal.
Parágrafo único: Os membros da Comissão da Depreciação de Valor Mensal dos Bens Móveis e Imóveis não serão remunerados pelos serviços prestados, mas a atuação dos mesmos constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral.
Art. 10.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com data retroativa a 02 de janeiro de 2021, revogando as disposições em contrário.
Castanheira – MT, 01 de novembro de 2022.
Registra-se;
Publica-se;
Cumpra-se.
JAKSON DE OLIVEIRA RIOS JUNIOR
Prefeito Municipal
REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.