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Prefeitura Municipal de Castanheira

​PORTARIA N.º 234/2022.

PORTARIA N.º 234/2022.

Designa Comissão de Baixa de Bens Patrimoniais, para o Exercício 2021 a 2024 móveis e imóveis, considerados inseríveis, existentes nas unidades administrativas do Poder Executivo do Município de Castanheira-MT, e dá outras providencias.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHEIRA-MT, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com a Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964 e com a Lei complementar Federal n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF),

RESOLVE:

Art. 1.º Designa a Comissão de Baixa de Bens Patrimoniais, sob a presidência do primeiro, para fins de realizar o levantamento de todos os bens, móveis e imóveis ,considerados inseríveis, existentes nas unidades administrativas do Poder Executivo do Município de Castanheira-MT ,a ser integrada pelos seguintes servidores público municipais:

NOME

CARGO

CPF

GUARACI VIEIRA DE BRITO

PRESIDENTE

453.449.221-91

LIDIA PINTO

SECETARIA

485.696.191-20

JOÃO CARLOS MARIA

MEMBRO

959.567.511-34

WILSON VIEIRA

MEMBRO

939.867.241-20

LUIZ APARECIDO

MEMBRO

384.091.351-91

Parágrafo Único – O secretário da Comissão de Baixa de Bens Patrimoniais será escolhido dentre os membros pelo presidente, mediante termo de compromisso.

Art. 2.ºA Comissão de Baixa de Bens Patrimoniais deverá iniciar seus trabalhos, tão logo seja apresentado no Departamento de Patrimônio os respectivos relatórios, relações e laudos elaborados pela Comissão de Inventário Físico-Patrimonial, e concluí-lo até a data de 31.12.2024+,com a apresentação neste mesmo Departamento da relação dos bens móveis e imóveis, considerados inservíveis, e destinados á baixa nos registros dos bens no Cadastro de Bens do Sistema Patrimonial Informatizado do Poder Executivo do Município de Castanheira –MT.

Parágrafo Único: Consideram-se inservíveis todos os bens móveis desativados pelos órgãos que o utilizam, danificado ou obsoleto, geralmente encaminhamos para o depósito do Poder Executivo Municipal, para fins de alienação, podendo, ou não ser reaproveitado por outros órgãos ou entidades do Município.

Art. 3.º Todas as Secretarias e Órgãos do Poder Executivo devem oferecer á Comissão de Baixa de Bens Patrimoniais os meios, os recursos e a colaboração, indispensáveis para o fiel cumprimento de suas atribuições.

Art. 4.º Aos membros Comissão de Baixa de Bens Patrimoniais é delegado por força desta Portaria, poderes perante a Administração Municipal, para localizar e ter acesso aos Bens, para que possam desempenhar com eficiência a presente função.

Art. 5.º O responsável pelo Departamento de Patrimônio, cadastrado junto ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE/MT deverá supervisionar os trabalhos da Comissão de Baixa de Bens Patrimoniais, bem como prestar todas as informações necessárias à localização dos bens móveis e imóveis e assinar conjuntamente as relações, relatórios e laudos elaborados pela Comissão.

Art. 6.ºOs membros da Comissão de Baixa de Bens Patrimoniais responderão nos termos da Lei, pela execução das atribuições dos seus trabalhos e pelas informações prestadas.

Art. 7.º As reuniões da Comissão de Baixa de Bens Patrimoniais deverão ser registradas em ata.

Art. 8.º Na eventualidade da Comissão de Baixa de Bens Patrimoniais encontrarem dificuldades para proceder as suas atribuições, deverá o Presidente oficiar a Chefe do Poder Executivo sobre o incidente que, por sua vez, incumbirá a Controladoria Municipal no sentido de elaborar Norma Interna sobre o procedimento que deve ser seguido para realizar a relação dos bens destinados baixa patrimoniais.

Art. 9.º Os trabalhos da Comissão de Baixa de Bens Patrimoniais serão desenvolvidos sem prejuízo das atribuições do cargo que cada membro ocupa ou é titular dentro das atribuições do cargo que cada membro ocupa ou titular da Administração Municipal.

Parágrafo único: Os membros da Comissão de Baixa de Bens Patrimoniais não serão remunerados pelos serviços prestados, mas a atuação dos mesmos constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral.

Art. 10.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com data retroativa a 02 de janeiro de 2022, revogando as disposições em contrário.

Castanheira – MT, 01 de novembro de 2022.

Registra-se;

Publica-se;

Cumpra-se.

MABEL DE FATIMA MELANEZI ALMICI

Prefeita Municipal

REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.