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Prefeitura Municipal de Castanheira

​PORTARIA N.º 232/2022.

PORTARIA N.º 232/2022.

Designa a Comissão para Redução Linear de Valor Mensal e dos Bens Móveis e Imóveis, existentes nas unidades administrativas do Poder Executivo do Município de Castanheira-MT, para o Exercício Financeiro de 2021 a 2024 e dá outras providencias.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHEIRA-MT, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com a Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964 e com a Lei complementar Federal n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF),e com a Resolução Normativa nº03/2012 do Egrégio Tribunal de Cantos do Estado de Mato Grosso – TCE/MT,

RESOLVE:

Art. 1.º Designa a Comissão para Redução Linear de Valor Mensal dos Bens Móveis e Imóveis, existentes nas unidades administrativas do Poder Executivo do Município de Castanheira-MT ,para o Exercício Financeiro de 2021 a 2024 ,a ser integrada pelos seguintes servidores público municipais:

NOME

CARGO

CPF

GUARACI VIEIRA DE BRITO

PRESIDENTE

453.449.221-91

LIDIA PINTO

SECETARIA

485.696.191-20

JOÃO CARLOS MARIA

MEMBRO

959.567.511-34

WILSON VIEIRA

MEMBRO

939.867.241-20

LUIZ APARECIDO

MEMBRO

384.091.351-91

Parágrafo Único – O secretário da Comissão para Redução Linear de Valor Mensal e dos Bens Móveis e Imóveis será escolhido dentre os membros pelo presidente, mediante termo de compromisso.

Art. 2.º A Comissão para Redução Linear de Valor Mensal e dos Bens Móveis e Imóveis deverá realizar os trabalhos de acordo com as determinações constantes na Resolução Normativa nº03/2012 do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE/MT, que impõe aos Poderes e órgãos estaduais e municipais de Mato Grosso a adoção obrigatória do Plano de Contas, das Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público e dos Procedimentos Contábeis Patrimoniais e Específicos a que se referem ás Portarias STN nº406 e nº828/2011,da Secretaria do Tesouro Nacional, que definem cronograma de implementação e adotam outras providencias.

Art. 3º Todas as Secretarias e Órgãos do Poder Executivo devem oferecer á Comissão Redução Linear de Valor Mensal e dos Bens Móveis e Imóveis os meios, os recursos e a colaboração, indispensáveis para o fiel cumprimento de suas atribuições.

Art. 4.º Aos membros Comissão para Redução Linear de Valor Mensal e dos Bens Móveis e Imóveis é delegado por força desta Portaria, poderes perante a Administração Municipal, para localizar e ter acesso aos Bens, para que possam desempenhar com eficiência a presente função.

Art. 5.º O responsável pelo Departamento de Patrimônio, cadastrado junto ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE/MT deverá supervisionar os trabalhos da Comissão para Redução Linear de Valor Mensal e dos Bens Móveis e Imóveis, bem como prestar todas as informações necessárias à localização dos bens móveis e imóveis e assinar conjuntamente as relações, relatórios e laudos elaborados pela Comissão.

Art. 6.ºOs membros da Comissão para Redução Linear de Valor Mensal e dos Bens Móveis e Imóveis responderão nos termos da Lei, pela execução das atribuições dos seus trabalhos e pelas informações prestadas.

Art. 7.º As reuniões da Comissão para Reavaliação de Bens Móveis e Imóveis deverão ser registradas em ata.

Art. 8.º Na eventualidade da Comissão para Redução Linear de Valor Mensal e dos Bens Móveis e Imóveis encontrar dificuldades para proceder as suas atribuições, deverá o Presidente oficiar a Chefe do Poder Executivo sobre o incidente que, por sua vez, incumbirá a Controladoria Municipal no sentido de elaborar Norma Interna sobre o procedimento que deve ser seguido para realizar a relação dos bens destinados baixa patrimoniais.

Art. 9.º Os trabalhos da Comissão para Reavaliação de Bens Móveis e Imóveis serão desenvolvidos sem prejuízo das atribuições do cargo que cada membro ocupa ou é titular dentro da Administração Municipal.

Parágrafo único: Os membros da Comissão para Redução Linear de Valor Mensal e dos Bens Móveis e Imóveis serão desenvolvidos sem prejuízo das atribuições do cargo que todos os mesmos constituirão serviço relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral.

Art. 10.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a 02 de janeiro de 2021, revogada as disposições em contrário.

Castanheira – MT, 01 de novembro de 2022.

Registra-se;

Publica-se;

Cumpra-se.

JAKSON DE OLIVEIRA RIOS JUNIOR

Prefeito Municipal

REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.