PORTARIA N.º 235/2022.
PORTARIA N.º 235/2022.
Designa a Comissão para Reavaliação de Bens Móveis e Imóveis, existentes nas unidades administrativas do Poder Executivo do Município de Castanheira-MT, para o Exercício Financeiro de 2021 a 2024 e dá outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHEIRA-MT, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com a Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964 e com a Lei complementar Federal n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF),
RESOLVE:
Art. 1.º Designa a Comissão para Reavaliação de Bens Móveis e Imóveis, existentes nas unidades administrativas do Poder Executivo do Município de Castanheira-MT ,para o Exercício Financeiro de 2021 a 2024 ,a ser integrada pelos seguintes servidores público municipais:
| NOME | CARGO | CPF |
| GUARACI VIEIRA DE BRITO | PRESIDENTE | 453.449.221-91 |
| LIDIA PINTO | SECRETARIA | 485.696.191-20 |
| JOÃO CARLOS MARIA | MEMBRO | 959.567.511-34 |
| WILSON VIEIRA | MEMBRO | 939.867.241-20 |
| LUIZ APARECIDO | MEMBRO | 384.091.351-91 |
Parágrafo Único – O secretário da Comissão para Reavaliação de Bens Móveis e Imóveis será escolhido dentre os membros pelo presidente, mediante termo de compromisso.
Art. 2.º A Comissão para Reavaliação de Bens Móveis e Imóveis deverá proceder à reavaliação de todos os bens patrimoniais do Poder Executivo do Município de Castanheira-MT, para fins de:
I-regularizar o inventário físico;
II-atribuir o valor justo aos bens;
Ill-determinar a vida útil dos bens;
IV-elaborar relatórios (planilhas) de avaliação dos bens que será o documento hábil para os ajustes contábeis necessários.
Art. 3.º O seguinte Cronograma de Execução deverá ser observado pela Comissão para Reavaliação de Bens Móveis e Imóveis:
| Bens Móveis/Imóveis | Prazo Limite / Reavaliação |
| Veículos | 31/12/2024 |
| Móveis e Utensílios | 31/12/2024 |
| Equipamentos | 31/12/2024 |
| Terrenos | 31/12/2024 |
| Edificações/Construções em andamento | 31/12/2024 |
Art. 4º Todas as Secretarias e Órgãos do Poder Executivo devem oferecer á Comissão para Reavaliação de Bens Móveis e Imóveis os meios, os recursos e a colaboração, indispensáveis para o fiel cumprimento de suas atribuições.
Art. 5.º Aos membros Comissão para Reavaliação de Bens Móveis e Imóveis é delegado por força desta Portaria, poderes perante a Administração Municipal, para localizar e ter acesso aos Bens, para que possam desempenhar com eficiência a presente função.
Art. 6.º O responsável pelo Departamento de Patrimônio, cadastrado junto ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE/MT deverá supervisionar os trabalhos da Comissão para Reavaliação de Bens Móveis e Imóveis, bem como prestar todas as informações necessárias à localização dos bens móveis e imóveis e assinar conjuntamente as relações, relatórios e laudos elaborados pela Comissão cujo resultado deverá ser aprovado pelo Poder Legislativo e sancionado pelo Poder Executivo dentro do exercício de reavaliação.
Art. 7.ºOs membros da Comissão para Reavaliação de Bens Móveis e Imóveis responderão nos termos da Lei, pela execução das atribuições dos seus trabalhos e pelas informações prestadas.
Art. 8.º As reuniões da Comissão para Reavaliação de Bens Móveis e Imóveis deverão ser registradas em ata.
Art. 9.º Na eventualidade da Comissão para Reavaliação de Bens Móveis e Imóveis encontrar dificuldades para proceder as suas atribuições, deverá o Presidente oficiar a Chefe do Poder Executivo sobre o incidente que, por sua vez, incumbirá a Controladoria Municipal no sentido de elaborar Norma Interna sobre o procedimento que deve ser seguido para realizar a relação dos bens destinados baixa patrimoniais.
Art. 10.º Os trabalhos da Comissão para Reavaliação de Bens Móveis e Imóveis serão desenvolvidos sem prejuízo das atribuições do cargo que cada membro ocupa ou é titular dentro da Administração Municipal.
Parágrafo único: Os membros da Comissão para Reavaliação de Bens Móveis e Imóveis não serão remunerados pelos serviços prestados, mas a atuação dos mesmos constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral.
Art. 11.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de janeiro de 2021.
Art. 12.º Revoga-se as disposições em contrário.
Castanheira – MT, 01 de novembro de 2022.
Registra-se;
Publica-se;
Cumpra-se.
JAKSON DE OLIVEIRA RIOS JUNIOR
Prefeito Municipal