ADITIVO AO TERMO DE DOAÇÃO
7 de Novembro de 2022
ADITIVO AO TERMO DE DOAÇÃO
Pelo presente instrumento, as partes:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACORIZAL, inscrita no CNPJ sob nº 03.507.571/0001-05, com sede na Avenida Nossa Senhora de Brota S/N, Nova Acorizal, CEP 78480-000, na Cidade de Acorizal, Estado do Mato Grosso, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, o Senhor Diego Ewerton Figueiredo Taques, portador do Rg n°1562817-5 SSP/MT e CPF n°005.499.171-44, residente e domiciliado na Rua Aquino Monteiro, CEP n°78480-000, n°178, Bairro da Paz, Município de Acorizal, Estado de Mato Grosso (“DONATÁRIA”), e de outro a PB BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE GELATINAS LTDA., sociedade empresária limitada inscrita no CNPJ sob nº 10.914.514/0001-06, com sede na Estrada Vicinal Acorizal S/N, Município e Comarca Aldeia KM 03, CEP 78480-000, na Cidade de Acorizal, Estado do Mato Grosso, neste ato representada na forma estabelecida em seu Contrato Social (“DOADORA”);
DONATÁRIA e DOADORA individualmente designadas “Parte” e, em conjunto, “Partes”;
CONSIDERANDO QUE:
I) As Partes celebraram, em 11 de outubro de 2021 um Termo de Doação, mediante o qual a DOADORA doou vários equipamentos e insumos químicos à DONATÁRIA, necessários para a manutenção do tratamento de água do Município de Acorizal; II) A DOADORA deseja estender o período de doação de certos insumos pelo prazo adicional de 24 (vinte quatro) meses a contar da presente data; e III) As Partes entendem que a doação do medidor de vazão tipo Calha Parshal para medição até 60 m³/h, não se fez necessária, em função da limitação de vazão imposta pela bomba de captação de água do Município. IV) As Partes entendem que a doação do material filtrante, ficará condicionada à solicitação oportuna da DONATÁRIA, em função da DONATÁRIA não possuir filtro reserva para garantir a distribuição de água à população.resolvem as Partes celebrar o presente Aditivo ao Termo de Doação (“Aditivo”), que será regido pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. Pelo presente Aditivo, as Partes acordam que a DOADORA estenderá a doação, sem encargos, à DONATÁRIA, de certos Bens Doados, pelo prazo adicional de 24 (vinte quatro) meses a contar da presente data (doravante designados “Bens Adicionais”, e listados no Anexo I a este Aditivo). 1.2. Os Bens Adicionais serão entregues pela DOADORA à DONATÁRIA gratuitamente, sem coação, dolo, má-fé, vício de consentimento e livres de quaisquer ônus ou encargos. 1.3. A DONATÁRIA reconhece e concorda que a doação do “medidor de vazão tipo Calha Parshal para medição até 60 m³/h” não se fez necessária, tendo em vista a limitação de vazão imposta pela bomba de captação de água do Município. Dessa forma, a DONATÁRIA exime a DOADORA de qualquer responsabilidade em relação a falta do referido Bem Doado. CLÁUSULA SEGUNDA – TREINAMENTO DA DONATÁRIA2.1. Tendo em vista que alguns dos Bens Adicionais exigem conhecimento técnico específico para seu manuseio, operação e correta aplicação, a DOADORA, de boa-fé e por mera liberalidade, decide fornecer treinamento para uma equipe especialmente designada da DONATÁRIA (“Treinamento Adicional”).
2.2. Fica acordado entre as Partes que o Treinamento Adicional se dará por tempo determinado e não superior a [8 (oito) horas], segundo cronograma a ser oportunamente definido pelas Partes.
CLÁUSULA TERCEIRA – ENTREGA DOS BENS ADICIONAIS
3.1. A DOADORA será responsável pela entrega dos Bens Adicionais à DONATÁRIA, no seguinte endereço: Av. Mato Grosso, nº 71, Acorizal/MT, CEP 78480-000.
3.2. Os Bens Adicionais serão entregues pela DOADORA pelo prazo adicional de 24 (vinte quatro) meses a contar da presente data.
CLÁUSULA QUARTA – PRAZO
4.1. Este Aditivo entra em vigor nesta data e assim permanecerá até que as Partes tenham cumprido integralmente suas obrigações sob este Aditivo.
CLÁUSULA SEXTA – DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1. A DONATÁRIA declara e garante à DOADORA que as disposições contidas no presente Aditivo, bem como a aceitação dos Bens Adicionais encontra-se de pleno acordo com toda a legislação e regulamentação aplicáveis ao tema, nas esferas federal, estadual e municipal e que a aceitação da presente doação não constitui infração a qualquer obrigação legal ou contratual da DONATÁRIA.
6.2. A DONATÁRIA declara que aceita a presente doação adicional, em todos os seus termos, e que comunicou a Secretaria Municipal de Água e Esgoto do Município de Acorizal, previamente ao recebimento dos Bens Adicionais.
6.3. A DONATÁRIA deverá publicar, no Diário Oficial do Município de Acorizal, Extrato do presente Aditivo em até 5 (cinco) dias úteis contados a partir de sua assinatura. O Aditivo passa a vigorar entre as Partes e perante terceiros a partir da publicação de seu extrato no Diário Oficial do Município.
6.4. Adicionalmente, no que diz respeito à DONATÁRIA, o signatário do presente Aditivo declara para os devidos fins que possui (i) todas as autorizações necessárias para celebrar o presente Aditivo em nome da DONATÁRIA e (ii) competência para aceitar a doação adicional, nos termos da legislação aplicável.
6.5. Permanecem válidos e em vigor todas as demais cláusulas e condições do Termo, não expressamente alteradas pelo presente Aditivo.
6.6. Os termos definidos usados neste Aditivo têm o mesmo significado a eles atribuído no Termo, exceto se expressamente disposto de maneira diversa neste instrumento.
6.7. Fica eleito o foro da Comarca de Acorizal (MT) para dirimir quaisquer conflitos que possam resultar do presente Aditivo.
Os signatários reconhecem a veracidade, autenticidade, integridade validade e eficácia deste Aditivo, conforme o disposto no artigo 219 do Código Civil, em formato eletrônico e/ou assinado por meio de certificados eletrônicos, ainda que sejam certificados eletrônicos não emitidos pela ICP-Brasil, conforme o disposto no artigo 10, parágrafo 2º da Medida Provisória nº 2.220-2, de 24 de agosto de 2001, como, por exemplo, por meio de upload e existência deste Distrato, em plataformas como a DocuSign (www.docusign.com.br), CertiSign (www.certisign.com.br) ou similares.E estando justas e acordadas, as Partes assinam o presente Aditivo nesta data, de forma eletrônica, na presença de duas testemunhas que também assinam.
Acorizal (MT), 28 de outubro de 2022.
| _________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE ACORIZAL DIEGO EWERTON FIGUEIREDO TAQUES Prefeito Municipal de Acorizal | _________________________________ PB BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE GELATINAS LTDA. CRISTIANE LOCATELI TODESCHINI Administradora |
Testemunhas:
| 1. 2. 1. _______________________________ | 2.__________________________________ |
| Nome: WBIRACY BARREIRA SOUSA SANTOS VILELA | Nome: Maybe Lopes Gonçalves |
| RG: 15769542 SEJUSP-MT | RG: 1710931 SSP/ES |
| CPF: 006.911.291-02 | CPF: 098.449.517-71 |
ANEXO I
BENS ADICIONAIS
| # | Bens Adicionais |
| 1 | 75 Kg Polímero aniônico para uso em sistema de abastecimento de água potável; 44343 Kg Policloreto de alumínio 18%; 8190 Kg Dicloroisocianurato de sódio 60% de teor de cloro ativo. 9730 Kg Hidróxido de cálcio hidratado |