LEI Nº 1.923, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2022
7 de Novembro de 2022
LEI Nº 1.923, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2022
“DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO / ALTERAÇÃO DE PROJETO/ATIVIDADE NA LEI MUNICIPAL Nº 1.848/2021 DO PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS - MT PARA O QUADRIÊNIO 2022/2025.”
O Prefeito Municipal de São José Dos Quatro Marcos-MT, Srº JAMIS SILVA BOLANDIN, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei orgânica Do Município e com a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; FAZ SABER que o plenário das deliberações da Câmara Municipal de São José Dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, APROVOU e ele, Prefeito, SANCIONA a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica alterado o Anexo IV – Programas, Metas e Ações da Lei Municipal nº 1.848/2021 do Plano Plurianual do Município de São José Dos Quatro Marcos -MT para o quadriênio 2022/2025, conforme o anexo desta Lei.
Parágrafo Único - Faz parte integrante desta lei o Anexo IV – Programas, Metas e Ações.
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de São José Dos Quatro Marcos -MT, 04 de novembro de 2022.
JAMIS SILVA BOLANDIN
Prefeito Municipal