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Pref. São José dos Quatro Marcos

LEI Nº 1.924 , DE 04 DE NOVEMBRO DE 2022

“ABRE NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos/MT, JAMIS SILVA BOLANDIN, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Artigo 1º.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$25.000,00 distribuídos as seguintes dotações:

Suplementação ( + ) 25.000,00

020301 SECRETARIA DE ADMINISTRACAO E PLANEJAMENTO.

1070 04.122.0002.2015.0000 Manutenção das Despesas da Secretaria de Administração 25.000,00

3.3.50.41.00 CONTRIBUIÇÕES F.R.: 1 1500

1 Recursos do Exercício Corrente

110 000 GERAL

Artigo 2º.- Para dar cobertura nos créditos aberto no artigo anterior será utilizado os recursos definidos pelo Artigo 43, § 1º, da Lei Federal 4.320/64.

Anulação:

020604 DEPARTAMENTO DE CULTURA E TURISMO

364 13.392.0015.1067.0000 Realização e Incentivos e Eventos Culturais -25.000,00

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo: 1 1500

1 Recursos do Exercício Corrente

110 000 GERAL

Anulação ( - ) -25.000,00

Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na Lei 1.848/2021 – Plano Plurianual e na Lei nº 1.850/2021 – Lei de Diretrizes Orçamentário (PPA/LDO), bem como apresentá-los em audiência pública junto à Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara Municipal conforme determinação na Lei Complementar n. º 101/2000.

Artigo 4º.- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

São José dos Quatro Marcos/MT, 04 de novembro de 2022.

JAMIS SILVA BOLANDIN

PREFEITO MUNICIPAL