LEI Nº 1.924 , DE 04 DE NOVEMBRO DE 2022
7 de Novembro de 2022
LEI Nº 1.924 , DE 04 DE NOVEMBRO DE 2022
“ABRE NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos/MT, JAMIS SILVA BOLANDIN, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$25.000,00 distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 25.000,00
020301 SECRETARIA DE ADMINISTRACAO E PLANEJAMENTO.
1070 04.122.0002.2015.0000 Manutenção das Despesas da Secretaria de Administração 25.000,00
3.3.50.41.00 CONTRIBUIÇÕES F.R.: 1 1500
1 Recursos do Exercício Corrente
110 000 GERAL
Artigo 2º.- Para dar cobertura nos créditos aberto no artigo anterior será utilizado os recursos definidos pelo Artigo 43, § 1º, da Lei Federal 4.320/64.
Anulação:
020604 DEPARTAMENTO DE CULTURA E TURISMO
364 13.392.0015.1067.0000 Realização e Incentivos e Eventos Culturais -25.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo: 1 1500
1 Recursos do Exercício Corrente
110 000 GERAL
Anulação ( - ) -25.000,00
Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na Lei 1.848/2021 – Plano Plurianual e na Lei nº 1.850/2021 – Lei de Diretrizes Orçamentário (PPA/LDO), bem como apresentá-los em audiência pública junto à Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara Municipal conforme determinação na Lei Complementar n. º 101/2000.
Artigo 4º.- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
São José dos Quatro Marcos/MT, 04 de novembro de 2022.
JAMIS SILVA BOLANDIN
PREFEITO MUNICIPAL