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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

“DESIGNA SERVIDOR (A) PARA ACOMPANHAR E FISCALIZAR A EXECUÇÃO DE CONTRATO QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, prefeito municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, especialmente em atendimento ao disposto no artigo 64, inciso VI, da Lei nº 8.666/93, de 21 de Junho de 1993;

Considerando o disposto no artigo 67, da lei 8.666/93,

Considerando os princípios que regem a Administração Pública;

RESOLVE:

Art. 1º - Designar a servidora ALINE ADELAIDE PINTO DOS SANTOS, matricula n. 4284, Gerente de Assistência Social e Trabalho, lotada na Secretaria de Educação, para acompanhar e fiscalizar a execução dos Contratos relacionadas abaixo:

CONTRATO N.

EMPRESA:

OBJETO

VALOR

119/2022

CACILDO JOSÉ FERREIRA, RG nº 582432 expedida por SSP/MT e CPF/MF sob o nº 240.500.596-49

O objeto deste contrato de locação é o imóvel residencial, situado à Modesto Vicente da Silveira, casa 01, JD Aeroporto em Vila Bela da Ss. Trindade/MT para a Sra. Adriana Ferreira de Oliveira, que se encontra em situação de vulnerabilidade, conforme C.I. n. 492/2022 e Parecer Social.

R$ 3.000,00

Art. 2º - Fica o fiscal obrigado a comunicar a administração todas às ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário a regularização das faltas ou defeitos eventualmente observados.

Parágrafo Único – As decisões e providencias que ultrapassem a competência do fiscal deverão ser solicitado, à administração, em tempo hábil, para a adoção das medidas saneadoras.

Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos ao dia 13/09/2022, revogadas disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em 04 de novembro de 2022.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN PREFEITO MUNICIPAL