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Prefeitura Municipal de Jauru

​DECRETO N° 094 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2022.

Dispõe sobre a jornada de trabalho do engenheiros civis servidores efetivos deste município e de outras providencias.

VALDECI JOSÉ DE SOUZA, Prefeito do Município de Jauru, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o texto do art. 4, da Lei Complementar Municipal 184 de 10 de outubro de 2022, o qual estabelece que a carga horaria dos engenheiros civis efetivos deverá ser regulamentada por meio de Decreto do Chefe do Poder Executivo;

DECRETA

Art. 1º A jornada de trabalho dos engenheiros será de 4 horas diárias.

Art. 2º O servidor efetivo, engenheiro civil, o senhor Brasiliano Garcia. De Moura, de matricula funcional n. 808, exercera sua jornada de trabalho de 4 horas diárias no período matutino.

Art. 3º A servidora efetiva, engenheira civil, a senhora Nayanne Cristina Correa Bento, de matricula funcional n. 2511, exercera a sua jornada de trabalho de 4 horas diárias no período vespertino.

Art. 4º As jornadas de trabalho acima, devem respeitar o horário de funcionamento dos órgãos da administração pública municipal contidos no artigo 2º do Decreto Municipal n. 01 de 03 de janeiro de 2022.

Art. 5º Havendo alteração, revogação no Decreto n. 01 de 03 de janeiro de 2022, os horários contidos nos artigos 2º e 3º deste decreto deverão ser ajustados por meio de novo decreto.

Art. 6º Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Paço Municipal “José Peres”, em Jauru – MT, 04 de novembro de 2022.

VALDECI JOSÉ DE SOUZA

Prefeito Municipal