CARTA DE NOTIFICAÇÃO DE OBRA N.º 001/2022
7 de Novembro de 2022
Contrato Administrativo n.º 072/2021;
Tomada de preço n.º 006/2021: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA NAS RUAS GUIDO DREHMER E SANTANA CONFORME DETALHAMENTOS CONSTANTES NO PROJETO TÉCNICO EMPRESA CONTRATADA: VIVA PROJETOS & CONSTRUÇÕES LTDA.
REPRESENTANTE LEGAL: CELIO BERNARDI
ASSUNTO: DESCONFORMIDADE EM OBRA.
ILMO. SR.;
CELIO BERNARDI:
Pela presente, o MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU, ESTADO DE MATO GROSSO, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 37.465.309/0001-67, com Sede Administrativa na Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, no Município de Cotriguaçu-MT, neste ato representado pelo Fiscal de Contratos, no fim assinado, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR, NOTIFICA, inicialmente, a empresa, VIVA PROJETOS & CONSTRUÇÕES LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 18.979.234/0001-98, com sede na AV. DO CONTORNO, n.º 70, BAIRRO/DISTRITO CENTRO, COLNIZA – MT, neste ato representada por seu Representante Legal, CELIO BERNARDI, brasileiro, empresário, inscrito no CPF/MF sob o n.º 630.889.081-20, residente e domiciliado no Município de COLNIZA-MT, doravante denominado simplesmente de CONTRATADO, atendendo as condições previstas no Edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, nas disposições Editalíciasda TOMADA DE PREÇO n.º 006/2021 e em conformidade com as disposições a seguir:
NOTIFICO, outrossim, que conforme visita técnica, o fiscal de obra verificou-se desconformidades no asfalto objeto deste contrato, apresentando na palavra de engenharia borrachudos, que a grosso modo de falar, são caroços em asfaltos, ocasionado pela má execução da obra. Por fim, também se verificou a exsudação do produto betuminoso, a grosso modo, é o excesso de produto que aparece quando em alta temperatura do clima, o produto fica brilhoso e se você pisar o produto gruda saindo em seu pé. Verifica-se em ANEXO ÚNICO as fotos comprovando os fatos alegados.
NOTIFICO, ademais, com base nos termos do art. 56, caput, da lei 8666/93. Consta em contrato na clausula nona. No subitem 9.1 9.2.
9.1. A prestação da garantia está dispensada, nos termos do art. 56, caput, da Lei n° 8666/93.
9.2. A questão da responsabilidade de empreiteiros e construtores estava disciplinada no art. 1.245 do Código Civil de 1.916, sendo assimilada pelo Código Civil de 2002, no seu art. 618: Art. 618. Nos contratos de empreitada de edifícios ou outras construções consideráveis, o empreiteiro de materiais e execução responderá, durante o prazo irredutível de 5 (cinco) anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo”.
NOTIFICO, ademais, com base no art. 78, parágrafo único, c/c o art. 87, § 2.º, ambos da Lei Federal n.º 8.666/93, Vossa Senhoria, na qualidade de Representante Legal da empresa citada anteriormente, para que no prazo de 180 (cento e oitenta) dias uteis, a contar do recebimento da presente CARTA DE NOTIFICAÇÃO para que REGULARIZE a execução da obra, sob pena da aplicação de multas previstas no Contrato Administrativo n.º 072/2021, em especial, no subitem 10.1 alíneas “a”, “b” “c” “d” “e”, 10.2. 10.3 10.4 10.5 10.6 “a”, “b” “c” “d” “e” 10.7 da Cláusula Décima do Contrato Administrativo n.º 072/2021:
10.1 Os casos de inexecução do objeto deste Contrato, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento contratual, sujeitará o proponente contratado às penalidades previstas no art. 87 da Lei 8.666/93, das quais destacam-se:
a) advertência;
b) multa de 0,05% (cinco centésimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do mesmo, observado o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis;
c) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado para o contrato, pela recusa injustificada do adjudicatário em executá-lo;
d) suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município, no prazo de até 02 (dois) anos;
e) declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, até que seja promovida a reabilitação, facultado ao contratado o pedido de reconsideração da decisão da autoridade competente, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas ao processo.
10.2. Os valores das multas aplicadas previstas nos subitens acima poderão ser descontados dos pagamentos devidos pela Administração.
10.3. Da aplicação das penas definidas nas alíneas "a", "d" e "e", do item 10.1, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação.
10.4. O recurso ou o pedido de reconsideração será dirigido ao Secretário da unidade requisitante, que decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
10.5. A inexecução total ou parcial do Contrato ensejará na sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em Lei, cujos motivos para a referida rescisão são os previstos no art. 78 da Lei 8.666/93.
10.6. O Município poderá rescindir o contrato, independentemente de qualquer procedimento Judicial, observada a Legislação vigente, nos seguintes casos:
a) por infração a qualquer de suas cláusulas;
b) pedido de concordata, falência ou dissolução da Contratada; c) em caso de transferência, no todo ou em parte, das obrigações assumidas neste contrato, sem prévio e expresso aviso ao Município;
d) por comprovada deficiência no atendimento do objeto deste contrato;
e) mais de 2 (duas) advertências.
10.7. O Município poderá, ainda, sem caráter de penalidade, declarar rescindido o contrato por conveniência administrativa ou interesse público, conforme disposto no artigo 79 da lei 8.666/93 e suas alterações.
NOTIFICO, por fim, Vossa Senhoria, para que, querendo, dentro do prazo consignado no parágrafo anterior, apresente as suas razões de defesa. Expirado o citado prazo, sem a execução dos serviços, com a apresentação ou não das razões de defesa, o presente caso de inexecução contratual será julgado administrativamente, no sentido da aplicação ou não das sanções e penalidades prescritas pela Lei Federal n.º 8.666/93 e no Contrato Administrativo n.º 055/2019.
A cópia integral da presente CARTA DE NOTIFICAÇÃO será nesta data encaminhada no endereço de e-mail já informado pela CONTRATADA, ocasião em que Vossa Senhoria será considerada Notificada, para todos os efeitos legais, no azo do encaminhamento da presente para o seu endereço eletrônico de e-mail, data da qual fluirão todos os prazos concedidos, mediante a presente CARTA DE NOTIFICAÇÃO.
Cotriguaçu-MT, 04 de novembro de 2022.
ANDRÉ PAULO BERVIAN
FISCAL DE OBRAS E ENGENHEIRO CIVIL
CREA/MT 51962