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Pref. Rondonópolis

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

O Senhor JOSÉ CARLOS JUNQUEIRA DE ARAÚJO, Prefeito Municipal de Rondonópolis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e especificamente nos termos do art. 25, inciso III, da Lei Federal n.º 8.666, de junho de 1993, RATIFICA O PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.º 173/2022, com fulcro no Parecer Jurídico n.º 465/2022/ASSESSORIA/COMPRAS, que apreciou o processo administrativo na modalidade de Inexigibilidade de Licitação, e diante da situação fática, de acordo com a Lei de Licitações, manifestou a favor do Licitante: ROBISON CLEBISON DUCA 00410814121, com endereço na Av. Raimundo de Matos, nº 479, Bairro Jardim Ipanema, CEP: 78.745-070, Rondonópolis/MT, inscrito no CNPJ: 28.357.553/0001-15.

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A REALIZAÇÃO DO CONCURSO MISS E MISTER RONDONÓPOLIS DO MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS – MT.

VALOR DA INEXIGIBILIDADE: R$ 17.000,00 (DEZESSETE MIL REAIS).

Publique-se no átrio desta Prefeitura, no Diário Oficial do Município – DIORONDON, no jornal de circulação local Jornal Estadão, no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios e no Diário Oficial de Contas, para ciência de todos os interessados observadas as prescrições legais.

Rondonópolis-MT, 03 de novembro de 2022.

JOSÉ CARLOS JUNQUEIRA DE ARAÚJO

Prefeito de Rondonópolis