DECRETO Nº 233/2022, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2022.
8 de Novembro de 2022
“APROVA O PARCELAMENTO URBANO DENOMINADO LOTEAMENTO JARDIM EUROPA NA FORMA E CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais contida na Lei Federal nº 6.766/79, de 19 de dezembro de 1979 e na Lei Complementar Municipal nº 96/2014 e;
Considerando o requerimento da Agropecuária VE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 35.817.546/0001-14, proprietário de uma área remanescente descrita na Matrícula nº 341 do Cartório de Registro de Imóveis de Porto Alegre do Norte com área de 90,7280 ha, solicitando aprovação do “Loteamento Jardim Europa”, situado na cidade de Confresa, Estado de Mato Grosso;
Considerando que o requerente é legítimo proprietário do imóvel onde será implantado o referido loteamento, conforme comprova a certidão da matrícula nº 341, do Registro de Imóveis da Comarca de Porto Alegre do Norte-MT;
Considerando que o imóvel objeto remanescente da matrícula nº 341, do Registro de Imóveis da Comarca de Porto Alegre do Norte, com área de 907.280,00m², no qual será implantado o loteamento, encontra-se situado na Área Urbana da cidade de Confresa, instituída pela Lei Complementar Municipal nº 165, de 22 de dezembro de 2020.
Considerando que foram apresentados todos os documentos obrigatórios conforme exige a Lei Complementar Municipal n° 96/2014, de 09 de julho de 2014, entre outros:
I- Projetos técnicos devidamente aprovados, em poder da Secretaria Municipal de Planejamento - SEPLAC; II- Cópia da matrícula do imóvel devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Porto Alegre do Norte; III- Considerando, finalmente, o documento assinado e aprovado pelos responsáveis técnicos da Secretaria de Planejamento de Confresa, informando que após procedida análise técnica do processo em questão, foi constatado que foram atendidas todas as exigências técnicas e que os projetos, mapas, memoriais descritivos e as áreas públicas estão de acordo com a legislação em vigor. Considerando por fim o que estabelece o art. 30 da Lei Complementar nº 96/2014;D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aprovado o Loteamento Urbano denominado “Jardim Europa”, constituído pelo imóvel lote de terras denominado remanescente da matrícula nº 341 do Cartório de Registro de Imóveis de Porto Alegre do Norte, no Município de Confresa, Estado de Mato Grosso, com área de 907.280,00 m² (Novecentos e sete mil, duzentos e oitenta metros quadrados), em conformidade com a planta, memoriais descritivos e demais documentos arquivados no setor competente.
Art. 2° - Passa a constituir bens de domínio público, sem ônus para o município as seguintes áreas públicas:
I- Sistema Viário: 151.130,61m² (Cento e cinquenta e um mil, cento e trinta metros e sessenta e um centímetros quadrados) que correspondem a 26,33% (Vinte e seis inteiros e trinta e três centésimos por cento) da área total loteada; II- Áreas Verdes: 93.680,72 m² (Noventa e três mil, seiscentos e oitenta metros e setenta e dois centímetros quadrados) que correspondem a 10,58% (dez inteiros e cinquenta e oito centésimos por cento) da área total loteada; III- Áreas Institucionais: 45.931,77 m² (Quarenta e cinco mil, novecentos e trinta e um metros e setenta e sete centímetros quadrados) que correspondem a 5,19% (cinco inteiros e dezenove centésimos por cento) da área total loteada. IV-Áreas de Lotes Urbanos: 512.933,18 m² (Quinhentos e doze mil, novecentos e trinta e três metros e dezoito centímetros quadrados) que correspondem a 57,90% (Cinquenta e sete inteiros e noventa centésimos por cento) da área total loteada. Art. 3° - Fica estabelecida caução real oferecida como garantia da execução das obras e serviços de responsabilidade do loteador, que será objeto de registro conjuntamente com os lotes do referido loteamento, referente a 355 (Trezentos e cinquenta e cinco) lotes que representam 26,25% (Vinte e seis inteiros e vinte e cinco centésimos por cento) assim especificados: I- Quadra 41: Lotes 01 ao 21; II- Quadra 42: Lotes 01 ao 32; III- Quadra 43: Lotes 01 ao 36. IV- Quadra 44: Lotes 01 ao 37. V- Quadra 45: Lotes 01 ao 38. VI- Quadra 46: Lotes 01 ao 42. VII- Quadra 47: Lotes 01 ao 42. VIII- Quadra 48: Lotes 01 ao 28. IX- Quadra 49: Lotes 01 ao 28. X- Quadra 57: Lotes 01 ao 51. § 1° O registro das áreas institucionais estabelecidas neste decreto será de inteira responsabilidade do loteador, assim como o fornecimento ao município de certidão do Cartório de Registro de Imóveis de Porto Alegre do Norte comprobatório do mesmo, conjuntamente com o registro do loteamento. § 2° O empreendedor fica obrigado a apresentar na Secretaria Municipal de Planejamento a certidão que comprove o registro da área institucional, conforme parágrafo anterior, bem como da caução real estabelecida neste decreto, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta dias), contados da publicação deste Decreto, sob pena de caducidade da aprovação, conforme art. 18 da Lei nº 6.766/79 e o art. 33 da LCM nº 096/14. § 3º Poderá o loteador, por meio de análise prévia e aprovação do município, utilizar de outra modalidade de garantia sendo a garantia real ou fidejussória conforme estabelece o art. 37 da LCM nº 094/2016.Art. 4º - Fica determinado a lavratura de termo de compromisso (anexo único) que fará parte integrante deste decreto após colhido a assinatura do empreendedor.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Confresa-MT, 04 de novembro de 2022.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal
TERMO DE COMPROMISSO DE EXECUÇÃO DE LOTEAMENTO N. 001-2022
Aos 04 dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois, nesta cidade de Confresa, Estado de Mato Grosso, na Prefeitura Municipal de Confresa, na presença do Prefeito Municipal Ronio Condão Barros Milhomem, e o representante legal da Empresa Agropecuária VE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 35.817.546/0001-14.
O Loteador acima identificado é proprietário de um imóvel localizado no perímetro urbano do município de Confresa, imóvel matriculado sob o nº 341 do CRI de Porto Alegre do Norte-MT, tendo solicitado à Prefeitura Municipal de Confresa, a aprovação de um Loteamento, com área total 907.280,00 m² (Novecentos e sete mil, duzentos e oitenta metros quadrados), que recebeu a denominação de “Loteamento Jardim Europa”. Por este TERMO o Loteador compromete-se, de acordo com os dispositivos da Lei Municipal Complementar nº 096/2014 e Lei Federal nº 6.766, a dar fiel cumprimento às seguintes obrigações estabelecidas nas cláusulas a saber:
Cláusula Primeira: O Loteador compromete-se a transferir para o patrimônio municipal, sem qualquer ônus para os cofres públicos, as áreas indicadas no projeto como área verde, área institucional e sistema viário, conforme determinados pelo Decreto Municipal nº 233/2022.
Cláusula Segunda: A Loteadora compromete-se a executar, às próprias custas, no prazo de 04 (quatro) anos, a contar da publicação do Decreto de aprovação do Loteamento, tudo de acordo com os projetos apresentados perante a Prefeitura Municipal, em estrita conformidade com o “cronograma físico financeiro”, as seguintes obras de infra-estrutura:
2.1. Abertura de vias de circulação, com quadras e lotes devidamente demarcados;
2.2. Execução de Terraplanagem;
2.3. Implantação de galerias e obras complementares para escoamento de águas pluviais;
2.4. Implantação de rede de abastecimento de energia elétrica e rede de iluminação pública;
2.5. Execução de pavimentação asfáltica, meio-fio com sarjetas;
2.6. Execução da arborização das vias públicas;
2.7. Implantação das placas de nomenclatura das vias públicas.
2.8. Projeto de Passeio Público.
Cláusula Terceira: Para garantia da execução das obras de infra-estrutura de que trata a cláusula segunda, a Loteadora caucionará à Prefeitura Municipal de Confresa os imóveis descritos no art. 3º do Decreto nº 233/2022 todos do loteamento Jardim Europa em Confresa, os quais será objeto de escritura pública de caução mediante garantia hipotecária, podendo optar por outra conforme rito estabelecido no § 3º, art. 3º do Decreto nº 233/2022.
Cláusula Quarta: A Loteadora compromete-se a registrar o referido empreendimento no cartório competente bem como da caução descrita na cláusula anterior, no prazo legal de 180 (cento e oitenta) dias sob pena de caducidade.
Estando assim justos e contratados, assinam o presente Termo na presença de duas testemunhas, maiores, capazes, aqui domiciliadas e residentes.
Confresa-MT, 04 de novembro de 2022.
RONIO CONDÃO B. MILHOMEM AGROPECUÁRIA VE LTDA
Prefeito Municipal Loteador
RONCLEBES CONDÃO PAULO CÉSAR DA S. AVELAR
Secretário de Planejamento Procurador-Geral do Município
Município de Confresa
ADALBERTO A. B. PAGIOLLI SANDRA GOMES DE ALMEIDA
Engenheiro Civil Assessora de Planejamento
Município de Confresa Município de Confresa
NOELI BARBOSA DE PAULA
Diretora de Regularização Fundiária