RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO
8 de Novembro de 2022
EXTRATO DE RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO
RETIFICAÇÃO: A publicação da matéria Publicada no Diário Oficial da AMM na Segunda-Feira dia 07 de novembro de 2022, nas páginas nº 741 e 742, Ratificação da Dispensa de Licitação n.º 006/2022 onde se lê:
RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 06/2022Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA E CONSULTORIA ATUARIAL NA REALIZAÇÃO DE REAVALIAÇÃO ATUARIAL PARA O ANO DE 2023.
CONTRATADO: I F CONSULTORIA ATUARIAL EIRELI
CNPJ: nº 10.541.510/0001-20
ENDEREÇO: Rua Monsenhor Trebaure, n.º 210, Centro, Cuiabá - MT
VALOR DA CONTRATAÇÃO: R$ 13.605,36 (Treze mil e seiscentos e cinco reais e trinta e seis centavos)
VALOR GLOBAL: R$ 13.605,36 (Treze mil e seiscentos e cinco reais e trinta e seis centavos)
Prazo: 04 de novembro de 2022 a 04 de setembro de 2022.
Fundamento legal: II do art. 75, da lei 14.133/2021.
Tendo em vista o que consta dos autos, tudo ratifico e, por consequência lógica, determino a contratação direta da empresa, para que produza todos os efeitos legais.
Considerando o Parecer Jurídico favorável à contratação direta com fulcro no inciso II do art. 75, da lei 14.133/2021;
RESOLVO,
RATIFICAR a presente dispensa de licitação determinando sua publicação como condição de sua eficácia.
São José dos Quatro Marcos - MT, 04 de novembro de 2022.
MIGUEL SOUZA DE ANDRADE JUNIOR
Diretor Executivo do PREVIQUAM
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RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 06/2022Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA E CONSULTORIA ATUARIAL NA REALIZAÇÃO DE REAVALIAÇÃO ATUARIAL PARA O ANO DE 2023.
CONTRATADO: I F CONSULTORIA ATUARIAL EIRELI
CNPJ: nº 10.541.510/0001-20
ENDEREÇO: Rua Monsenhor Trebaure, n.º 210, Centro, Cuiabá - MT
VALOR DA CONTRATAÇÃO: R$ 13.605,36 (Treze mil e seiscentos e cinco reais e trinta e seis centavos)
VALOR GLOBAL: R$ 13.605,36 (Treze mil e seiscentos e cinco reais e trinta e seis centavos)
Prazo: 04 de novembro de 2022 a 04 de setembro de 2023.
Fundamento legal: II do art. 75, da lei 14.133/2021.
Tendo em vista o que consta dos autos, tudo ratifico e, por consequência lógica, determino a contratação direta da empresa, para que produza todos os efeitos legais.
Considerando o Parecer Jurídico favorável à contratação direta com fulcro no inciso II do art. 75, da lei 14.133/2021;
RESOLVO,
RATIFICAR a presente dispensa de licitação determinando sua publicação como condição de sua eficácia.
São José dos Quatro Marcos - MT, 04 de novembro de 2022.
MIGUEL SOUZA DE ANDRADE JUNIOR
Diretor Executivo do PREVIQUAM