DECRETO MUNICIPAL Nº 112/2022
DECRETO MUNICIPAL Nº 112/2022
reajusta OS VALORES CONTIDOS NO ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.327/2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ENILSON DE ARAÚJO RIOS, Prefeito Municipal, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Araputanga/MT e:
CONSIDERANDO a disposição do §2º do art. 2º da Lei Municipal nº 1.327/2018, que determina o reajuste dos valores das diárias em janeiro de cada ano através do índice IPC-FIPE;
CONSIDERANDO que o último reajuste (Decreto Municipal nº 85/2021) levou em consideração o período de janeiro de 2019 a junho de 2021;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica aplicado o índice de 12,14% (doze vírgula catorze por cento) apontado pelo IPC-FIPE do período de julho de 2021 a setembro de 2022, reajustando os valores contidos no Art. 2º da Lei Municipal nº 1.327/2018, escalonando-os da seguinte forma:
CARGO | DENTRO DO ESTADO | FORA DO ESTADO |
Prefeito e Vice-Prefeito | R$ 406,37 | R$ 812,18 |
Secretários, Procurador Geral e Diretores | R$ 316,90 | R$ 633,80 |
Servidores e Agentes Públicos em Geral | R$ 268,14 | R$ 408,38 |
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araputanga - Mato Grosso, aos vinte e seis (26) dias do mês de outubro (10) do ano de dois mil e vinte e dois (2022).
ENILSON DE ARAÚJO RIOS
PREFEITO MUNICIPAL