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Prefeitura Municipal de Araputanga

​DECRETO MUNICIPAL Nº 112/2022

DECRETO MUNICIPAL Nº 112/2022

reajusta OS VALORES CONTIDOS NO ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.327/2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ENILSON DE ARAÚJO RIOS, Prefeito Municipal, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Araputanga/MT e:

CONSIDERANDO a disposição do §2º do art. 2º da Lei Municipal nº 1.327/2018, que determina o reajuste dos valores das diárias em janeiro de cada ano através do índice IPC-FIPE;

CONSIDERANDO que o último reajuste (Decreto Municipal nº 85/2021) levou em consideração o período de janeiro de 2019 a junho de 2021;

RESOLVE:

Art. 1º - Fica aplicado o índice de 12,14% (doze vírgula catorze por cento) apontado pelo IPC-FIPE do período de julho de 2021 a setembro de 2022, reajustando os valores contidos no Art. 2º da Lei Municipal nº 1.327/2018, escalonando-os da seguinte forma:

CARGO

DENTRO DO ESTADO

FORA DO ESTADO

Prefeito e Vice-Prefeito

R$ 406,37

R$ 812,18

Secretários, Procurador Geral e Diretores

R$ 316,90

R$ 633,80

Servidores e Agentes Públicos em Geral

R$ 268,14

R$ 408,38

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Araputanga - Mato Grosso, aos vinte e seis (26) dias do mês de outubro (10) do ano de dois mil e vinte e dois (2022).

ENILSON DE ARAÚJO RIOS

PREFEITO MUNICIPAL