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Pref. Nova Canaã do Norte

SÚMULA: “DISPÕE SOBRE O SALÁRIO MÍNIMO A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2016, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”

VICENTE GEROTTO DE MEDEIROS, Prefeito Municipal de Nova Canaã do Norte/MT, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e,

Considerando, o disposto no Inciso VII do art. 7º da Constituição Federal, considerando o disposto no Decreto nº 8.618, de 29 de dezembro de 2015,

Considerando, a Portaria Interministerial MPS/MF nº 1, de 08 de janeiro de 2016, publicada no Diário Oficial da União em 11 de janeiro de 2016;

Decreta

Art. 1º - A partir de 1o de janeiro de 2016, o valor do salário mínimo no âmbito da Administração Direta e Indireta dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Nova Canaã do Norte/MT, será de R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais).

Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 29,33 (vinte e nove reais e trinta e três centavos) e o seu valor horário a R$ 4,00 (quatro reais).

Art. 2° A partir de 1º de janeiro de 2016, não terão valor inferior a R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais), os benefícios correspondentes a aposentadorias, auxílio doença, salário maternidade, auxílio reclusão (valor global) e pensão por morte (valor global) pagos pelo CANAÃ-PREVI Fundo Municipal de Previdência Social.

Art. 3° A partir de 1º de janeiro de 2016, o valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até quatorze anos de idade ou inválido de qualquer idade é de:

I -R$ 41,37 (quarenta e um reais e trinta e sete centavos) para o segurado com a remuneração mensal não superior a R$ 806,80 (oitocentos e seis reais e oitenta centavos).

II - R$ 29,16 (vinte e nove reais e dezesseis centavos) para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 806,80 (oitocentos e seis reais e oitenta centavos) e igual ou inferior a R$ 1.212,64 (um mil duzentos e doze reais e sessenta e quatro centavos).

Parágrafo único. Para os fins deste artigo, considera-se remuneração mensal do segurado o valor total das espécies remuneratórias por ele percebidas, ainda que resultante da soma das remunerações dos cargos acumuláveis.

Art. 4° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação e/ou afixação, revogando-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CANAÃ DO NORTE/MT

Em, 19 de Janeiro de 2016.

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VICENTE GEROTTO DE MEDEIROS

PREFEITO MUNICIPAL