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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

Retifica Portaria 415, de 17 de outubro de 2022

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, prefeito municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, especialmente em atendimento ao disposto no artigo 64, inciso VI, da Lei nº 8.666/93, de 21 de Junho de 1993;

RESOLVE:

ART. 1° Retificar o Art. 1º da Portaria 415, de 17 de outubro de 2022, para que passe a constar:

Onde se Lê: “Art. 1º - Designar a servidora ADRIELLI MOREIRA DA SILVA, ocupante do cargo de Gerente de Fiscalização de Tributos, Matrícula n. 3460, portadora do RG.: 2.012.051-6 SSP/MT e CPF: 024.962.811-29, lotada na Secretária de Administração e Fazenda, para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato relacionado abaixo:

CONTRATO N.

EMPRESA:

OBJETO

VALOR

108/2022

INSTITUTO FERNANDINHO, CNPJ: 33.550.111/0001-20.

Contratação de empresa especializada para consultoria para regulamentação e implementação da lei nº 14.133/2021 na prefeitura municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade-MT

R$ 50.000,00

Leia-se: “Art. 1º - - Designar a servidora ADRIELLI MOREIRA DA SILVA, ocupante do cargo de Gerente de Fiscalização de Tributos, Matrícula n. 3460, portadora do RG.: 2.012.051-6 SSP/MT e CPF: 024.962.811-29, lotada na Secretária de Administração e Fazenda, para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato relacionado abaixo:

CONTRATO N.

EMPRESA:

OBJETO

VALOR

109/2022

INSTITUTO FERNANDINHO, CNPJ: 33.550.111/0001-20.

Contratação de empresa especializada para consultoria para regulamentação e implementação da lei nº 14.133/2021 na prefeitura municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade-MT

R$ 50.000,00

Gabinete do Prefeito, em 08 de novembro de 2022.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN PREFEITO MUNICIPAL