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Pref. Rondonópolis

RESULTADO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO

MODALIDADE: “TOMADA DE PREÇO Nº 74/2022”

A PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, Estado de Mato Grosso, torna públicos a todos interessados, que em Licitação na Modalidade de Tomada de Preço nº 74/2022, tendo como objeto: “Construção de uma pista de caminhada no Conjunto Habitacional Marechal Rondon, neste município, conforme projeto básico, justificativa de qualificação técnica e justificativa de qualificação econômica-financeira parte integrante do projeto básico encaminhado pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer anexo ao edital”. De nossa análise: A empresa EVOLUTION NEGOCIOS EMPRESARIAIS LTDA, atendeu todas as exigências editalíssimas. A empresa MCR CONSTRUÇÕES E ENGENHARIA LTDA, atendeu todas as exigências editalíssimas. A empresa LARANJEIRA ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA, atendeu todas as exigências editalíssimas. A empresa MEDEIROS ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES, não atendeu o item 6.2.3.4 a) Índice de Liquidez Geral, pois de acordo com os cálculos realizados pela Comissão de Licitação o índice em questão está menor que 1,00. Não atendeu o item 26, subitem 2 do Projeto Básico/Executivo, relativo a somatório dos contratos assumidos divido por 12 não pode ser maior que o patrimônio líquido. Primeiramente os valores dos Contratos assumidos tem o total de R$ 8.348.952,99 os memos dividido por 12 fica o valor de R$ 695.746,08, no entanto a empresa em sua declaração apresentou a somatória do Saldo dos contratos que tem o valor de R$ 4.371.763,85 divido e os mesmo divido por 12 tem o R$ 364.313,65. Além do que mesmo sendo o saldo dos contratos o Saldo Final do Patrimônio Líquido da empresa é de R$ 167.859,96 não o Saldo Inicial como a empresa apresentou em sua Declaração, ou seja, o saldo dos contratos é maior que 10% do Patrimônio Líquido. Desta forma não atendendo as exigências editalíssimas. Desta feita nossa análise temos que as empresa EVOLUTION NEGOCIOS EMPRESARIAIS LTDA, MCR CONSTRUÇÕES E ENGENHARIA LTDA e LARANJEIRA ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA, estão HABILITADOS para próxima fase do certame. E a empresa MEDEIROS ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES está INABILITADA para próxima fase do certame. A Comissão de Licitação informa aos representantes das empresas supracitadas, que transcorrido o prazo recursal de 5 (cinco) dias úteis, proceder-se-á abertura dos envelopes contendo as propostas comerciais das empresas habilitadas, no caso de recurso administrativo o dia da abertura ficará suspenso e ao final do recurso será publicado a nova data de abertura das propostas.

Rondonópolis-MT, 09 de novembro de 2022.

Paula Cristiane Moraes Pereira

Presidente da Comissão Permanente de Licitação