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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

“DESIGNA SERVIDOR (A) PARA ACOMPANHAR E FISCALIZAR A EXECUÇÃO DE CONTRATO QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, prefeito municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, especialmente em atendimento ao disposto no artigo 64, inciso VI, da Lei nº 8.666/93, de 21 de Junho de 1993;

Considerando o disposto no artigo 67, da lei 8.666/93,

Considerando os princípios que regem a Administração Pública;

RESOLVE:

Art. 1º - Designar a servidora ADRIELLI MOREIRA DA SILVA, ocupante do cargo de Gerente de Fiscalização de Tributos, Matrícula n. 3460, portadora do RG.: 2.012.051-6 SSP/MT e CPF: 024.962.811-29, lotada na Secretária de Administração e Fazenda, para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato relacionado abaixo:

CONTRATO N.

EMPRESA:

OBJETO

VALOR

050/2022

ENCANTUS NOVIDADES EIRELI CNPJ sob o nº 09.228.468/0001-02

Papel alcalino, formato a4 (210 x 297mm), na cor branca gramatura 75g/mg2, c/ bom desempenho p/ impressão em impressora laser, jato de tinta, foto copiadora, fax e ofsete. embalagem cx c/ 10 resma de papel contendo 500 fls. com marca do fabricante e dados do produto. o item deverá atender a norma iso 9001."

R$ 8.685,00

Art. 2º - Fica o fiscal obrigado a comunicar a administração todas às ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário a regularização das faltas ou defeitos eventualmente observados.

Parágrafo Único – As decisões e providencias que ultrapassem a competência do fiscal deverão ser solicitado, à administração, em tempo hábil, para a adoção das medidas saneadoras.

Art. 3º - Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir da assinatura do contrato.

Gabinete do Prefeito, em 01 de junho de 2022.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN PREFEITO MUNICIPAL