INSTRUÇÃO NORMATIVA SMEC – PROCEDIMENTOS SOBRE A ESCOLHA DE DIRETOR E COORDENADOR ESCOLAR - Nº 002/2022.
11 de Novembro de 2022
DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS E DIRETRIZES PARA A ESCOLHA DE DIRETOR E COORDENADOR ESCOLAR DAS UNIDADES ESCOLARES DO MUNICIPIO DE COTRIGUAÇU E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições, e com base nas disposições da Constituição Federal de 1988, da Lei Federal n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – LDB que dispõe sobre as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, da Lei Complementar n.º 46/2014, que dispõe sobre o Plano de Cargos Carreira e Salário dos Profissionais da Educação Pública Básica do Município de Cotriguaçu-MT, e suas alterações posteriores, da Lei Complementar nº 50/1998, da Lei Municipal n.º 7.040/1998, e suas alterações posteriores, do Decreto Federal n.º 6.094/2007 e do Decreto nº 1.537, de 29 de agosto de 2022; e,
RESOLVE:
Art. 1.º Estabelecer os critérios para os procedimentos de seleção dos Diretores Escolares e Coordenadores Escolares da Rede Municipal de Ensino, do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso.
Art. 2º Esta Instrução Normativa abrange a Unidade Executora -UEx e todas as Unidades Escolares da Rede Pública Municipal de Ensino de Cotriguaçu-MT.
Art. 3º Para fins desta Instrução Normativa, considera-se:
I - Unidade Executora - UEx: Secretaria Municipal de Educação - SMEC;
II - Unidade Escolar - UE: Unidade que oferta a educação Infantil e o Ensino Fundamental;
III- Educação Infantil: etapa de desenvolvimento escolar que compreende do Maternal
ao PRE-II e atende estudantes de 02 (dois) à 05 (anos) anos de idade. IV - Ensino Fundamental: etapa de desenvolvimento escolar que compreende do 1º ao 9º ano e atende estudantes de 06 (seis) à 14 (quatorze) anos de idade;
Art. 4º Atribuições da Unidade Executora - UEx: I - Promover a divulgação da Instrução Normativa e das Portarias Internas Anuais, mantendo-as atualizadas;
II- Fiscalizar e fazer cumprir todas as normas instituídas nesta Instrução Normativa;
III - Prestar apoio técnico por ocasião das atualizações da Instrução Normativa e das Portarias Internas Anuais, em especial no que diz respeito à identificação, avaliação dos pontos e respectivos procedimentos de controle; IV - Avaliar, através de reunião interna, a eficiência dos procedimentos de controle, propondo alterações na Instrução Normativa e das Portarias Internas Anuais para aprimoramento das mesmas;
V - Resolver casos omissos.
Art. 5º Os diretores e os coordenadores das UE, deverão ser selecionados mediante Processo de Seleção, da forma como estabelecido a presente Instrução Normativa, em seus anexos.
Art. 6º O Processo de Seleção será organizado e coordenado pela Comissão do Processo Seletivo instituída para este fim, composta por:
I - 01 (um) Representante dos Profissionais da Educação Pública Municipal;
II - 01 (um) Representante da Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
III – 02 (dois) Representantes do Conselho do FUNDEB; e,
IV - 01 (um) Representante do Conselho Municipal de Educação.
Art. 7º A Comissão do Processo de Escolha do Diretor e Coordenador Escolar terá as seguintes atribuições:
I - Acompanhar a realização do processo das Fases;
II - Analisar e homologar os documentos dos inscritos no processo de escolha;
III - receber, analisar e emitir parecer sobre os recursos interpostos;
Art. 8º O calendário para realização do processo de escolha de Diretor/Coordenador das Escolas Municipais e do Centro Municipal de Educação Infantil será determinado em Portarias expedidas pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, organizando o cronograma das 06 (seis) fases do processo de escolha, sendo:
I - fase I: Inscrição do candidato ao cargo de diretor e/ou coordenação pedagógica com apresentação dos documentos exigidos e plano de trabalho indicando as metas e propostas de melhoria do ensino municipal.
II - fase II: homologação das inscrições dos candidatos pela Comissão indicada pelo Secretário de Educação;
III – fase III: Aplicação de Prova Objetiva e Discursiva de conhecimentos gerais e específicos para o cargo de diretor e/ou coordenador escolar em caráter eliminatório, para aqueles que não alcançarem média 6,0 (seis);
IV - fase IV: Análise e contagem de pontos do currículo dos candidatos aprovados;
V - fase V: Avaliação Psicológica;
VI - fase VI: apresentação do Plano de Trabalho para a Comissão do Processo Seletivo de Diretor e Coordenador Escolar da Rede Municipal de Ensino e para os profissionais da unidade escolar, seguido de aprovação dos mesmos.
§ 1º A Fase I, consiste na inscrição dos candidatos ao cargo de diretor e/ou
coordenador pedagógico, com apresentação dos documentos exigidos, bem como a apresentação do plano de trabalho indicando as metas e propostas de melhoria do ensino municipal, em conformidade com a Instrução Normativa do Processo de Escolha de Diretor e Coordenador Pedagógico.
§ 2º A fase II, consiste na homologação das inscrições dos candidatos feita pela Comissão indicada pela Secretária de Educação.
§ 3º A fase III, consiste em avaliação escrita, ambas de caráter obrigatório e eliminatório, de Escolha de Diretor.
§ 4º A Fase IV, consiste na análise e contagem de pontos dos currículos dos candidatos que será feita por COMISSÃO nomeada pelo Secretário de Educação, seguindo os critérios estabelecidos no ANEXO I.
Art. 9º No Processo de Seleção para Diretor Escolar e Coordenador Escolar da Rede Municipal de Ensino, do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, deverá ser observados os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, assim como assegurado o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa.
Art. 10º Poderá realizar inscrição para candidatar-se para a função de Diretor e Coordenador Pedagógico em uma única Escola ou CMEI, o professor, que:
I - estiver lotado no mínimo 01 (um) ano em efetivo exercício, na Escola Municipal ou CMEI, na qual pleiteia a função, na data da posse;
II - for habilitado preferencialmente em curso de nível superior em Pedagogia ou Licenciatura Plena.
III - os Diretores e Coordenadores Pedagógicos que estão no primeiro mandato e desejarem concorrer ao cargo, deverão estar em dia com as prestações de contas da Escola ou CMEI, dos recursos recebidos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), e com os recursos próprios caso a escola tenha.
IV - os diretores e coordenadores que já atuam na função e estão no primeiro mandado e desejarem concorrer deverão estar com o preenchimento e acompanhamento do PDDE Interativo dentro dos prazos previstos;
V - o candidato não pode ter sido condenado administrativamente nos 05 (cinco) anos que antecedem o processo;
VI - não estar em fase de aposentadoria dentro dos próximos 02 anos.
VII - apresentar Plano de Trabalho que contemple os aspectos pedagógicos, administrativos e financeiros a ser implementado na Escola ou CMEI.
§ 1º A apresentação do Plano de Trabalho será critério obrigatório para deferimento e homologação das inscrições.
§ 2º A conferência dos documentos da inscrição será realizada pelos membros da Comissão do Processo de Escolha do Diretor e Coordenador Escolar para deferimento e homologação das inscrições.
Art. 11º Nas Escolas Municipais e Centros Municipais de Educação Infantil que não houver candidato ao processo de escolha ou haver candidato único e ocorrer que
este não seja aprovado, o Diretor e o Coordenador serão indicados pela UEx;
§ 1º Os indicados passarão pelo processo de aprovação com apresentação do Plano de Trabalho para a Comissão do Processo de Escolha.
§ 2º Os indicados deverão realizar prova Objetiva e Dissertativa de conhecimentos gerais e específicos para o cargo de diretor escolar em caráter eliminatório, para aqueles que não alcançarem média 6,0 (seis).
§ 3º O Diretor e o coordenador indicado para exercer a função em Escola ou CMEI, conforme previsto nos parágrafos 1º, 2º, deverá protocolar ou enviar no e-mail smec.cotri@gmail.com o Plano de Trabalho na Secretaria Municipal de Educação e Cultura no prazo estabelecido no cronograma em anexo no edital.
Art. 12º Havendo empate na classificação dos candidatos será considerado apto a assumir a função de Diretor e/ou Coordenador Escolar, em ordem de prioridade, o candidato que:
I - tenha maior habilitação.
II - tenha maior tempo de serviço na função para o cargo pretendido (Diretor/coordenador) na Escola ou CMEI.
III - tenha maior tempo de serviço na Rede Municipal de Ensino;
IV - maior idade.
Art. 13º A gestão do Diretor e do Coordenador escolar terá início no dia 01 de janeiro do ano seguinte ao que ocorreu o processo de escolha para o período completo de 02 (dois) anos.
Art. 14º A vacância da função de Diretor e de Coordenador ocorrerá nos seguintes casos:
I - pela renúncia;
II - por condenação irrecorrível em Processo Administrativo Disciplinar ou em Ação Penal;
III - exoneração;
IV - licenças previstas na legislação municipal;
V - falecimento;
VI - aposentadoria;
VII - por solicitação, mediante abaixo assinado, da destituição da função do Diretor e do Coordenador da Escola ou Centro Municipal de Educação Infantil, por no mínimo 2/3 (dois terços) dos membros integrantes da Comunidade Escolar e após ser ouvido o Conselho Escolar, com manifestação favorável.
§ 1º Nas hipóteses previstas no inciso II, o Diretor e o Coordenador poderão ser afastados de suas funções, pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, desde o conhecimento da instauração do processo até o final do julgamento, por decisão fundamentada, para apuração dos fatos.
§ 2º Com relação ao disposto no inciso II, primeira parte deste artigo, as funções de Diretor e de Coordenador não serão vacantes, se ao final do processo administrativo forem aplicadas as penas de advertência, repreensão e multa.
§ 3º Ao término do lapso de tempo de afastamento e uma vez absolvido, o Diretor e/ou o Coordenador em julgamento, reassumirá imediatamente suas funções para o
restante da gestão ao qual foi aprovado.
§ 4º Na hipótese de vacância da função por quaisquer dos motivos previstos nos incisos deste artigo, realizar-se-á a indicação do Poder Executivo para o restante do período da gestão.
Art. 15º Caso o Diretor e/ou o Coordenador Aprovado ou Indicado sejam afastados por licença maternidade, licença para tratamento de saúde (acima de 30 dias) ou licença para concorrer a cargo eletivo, será indicado pelo Poder Executivo um profissional, com as qualificações daquele, para cumprir as atribuições referentes ao cargo durante o período de afastamento do Diretor e/ou do Coordenador Aprovado ou Indicado.
Art. 16º Os critérios para escolha de diretor escolar têm como referência clara os campos do conhecimento, das competências, da aptidão para liderança e habilidades gestoras necessárias ao exercício da função, na perspectiva de assegurar um conhecimento mínimo da realidade onde se insere.
Art. 17º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 18º Revogam-se as disposições em contrário.
Cotriguaçu-MT, 30 de setembro de 2022.
MIRIAM MIRANDA DE OLIVEIRA
Secretária Municipal de Educação e Cultura
Poder Executivo
Cotriguaçu – Mato Grosso
REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.
ANEXO ÚNICO
Instrução Normativa n.º 003/SMEC/2022
MINUTA DO EDITAL DE PROCESSO DE SELEÇÃO
EDITAL DE PROCESSO DE SELEÇÃO PARA ESCOLHA DE DIRETORES ESCOLARES E COORDENADORES PEDAGÓGICOS N.º 003/2022.
Processo de Seleção de Diretores Escolares e Coordenadores Pedagógicos da rede municipal de ensino, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, do município de Cotriguaçu, estado de Mato Grosso.
PREÂMBULO:
O MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU, ESTADO DE MATO GROSSO, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 37.465.309/0001-67, com Sede Administrativa na Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, no Município de Cotriguaçu-MT, por intermédio da Secretária Municipal de Educação e Cultura, no uso de suas atribuições legais e devidamente autorizada pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, TORNA PÚBLICO para conhecimento dos interessados, que realizará PROCESSO DE SELEÇÃO de Diretores Escolares e Coordenadores Pedagógicos da Rede Municipal de Ensino, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, consoante as disposições da Constituição Federal de 1988, da Lei Federal n.º 9.394/1996 - LDB, da Lei Complementar n.º 46/2014, que dispõe sobre o Plano de Cargos Carreira e Salário dos Profissionais da Educação Pública Básica do Município de Cotriguaçu-MT, e suas alterações posteriores, da Lei Complementar nº 50/1998, da Lei Municipal n.º 7.040/1998, e suas alterações posteriores, da Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, que Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), da Resolução nº 1, de julho de 2022, que aprova as metodologias de aferição das condicionalidades de melhoria de gestão para fins de distribuição da Complementação VAAR, às redes públicas de ensino, para o exercício de 2023, do Decreto Federal n.º 6.094/2007, do Decreto 1.537, de 29 de agosto de 2022 e da Instrução Normativa SMEC n.º 002/SMEC/2022, segundo as condições e especificações estabelecidas no presente Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:1.1. O processo seletivo tem por objetivo a designação de professores da Educação Básica para exercer a função de Diretor Escolar, por um período de 02 (dois anos) e Coordenador Pedagógico onde há necessidade, também por um período de 02 (dois anos) nas Unidades Escolares da Rede Pública Municipal de Ensino do Município de Cotriguaçu-MT, sendo:
1.1.1. Vaga para Diretor Escolar:
I - 01 (uma) vaga de Diretor Escolar para atender a demanda das duas Unidades Escolares, sendo elas Santa Maria e Centro Educacional Municipal Pequeno Cidadão;
II - 01 (uma) vaga de Diretor Escolar para Unidade Escolar 07 de Setembro;
III - 01 (uma) vaga de Diretor Escolar para a Unidade Escolar Aparecido Neri Fonseca;
1.1.2. Vaga de Coordenador Pedagógico:
I - 01 (uma) vaga de Coordenador Pedagógico para a Unidade Escolar Santa Maria.
II - 01 (uma) vaga de Coordenador Pedagógico para o Centro Municipal Pequeno Cidadão.
1.2. O Processo de Seleção será organizado e coordenado pela Comissão do Processo Seletivo instituída para este fim, composta por:
I - 01 (um) Representante dos Profissionais da Educação Pública Municipal;
II - 01 (um) Representante da Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
III - 02 (dois) Representantes do Conselho do FUNDEB; e,
IV - 01 (um) Representante do Conselho Municipal de Educação.
2. DO DIRETOR ESCOLAR:
2.1. O Processo de Seleção para o cargo de Diretor Escolar será organizado e realizado pela Comissão composta pelos segmentos com representação acima mencionados, compreendido em 04 (quatro) etapas, a saber:
I - Etapa I – análise de títulos, currículo e Plano de Trabalho de caráter eliminatório;
II - Etapa II – prova, composta de 10 (dez) questões, objetivas e discursivas, de caráter eliminatório e classificatório;
III – Etapa III - Avaliação Psicológica;
IV - Etapa IV – apresentação do Plano de Trabalho para a Comissão do Processo Seletivo de Diretor Escolar da Rede Municipal de Ensino e para os profissionais da unidade escolar, seguido de aprovação dos mesmos.
2.2. A apresentação do Plano de Trabalho para a Comissão do Processo Seletivo será de forma remota via MEET no período estabelecido no cronograma que segue no
ANEXO I, do presente Edital, e presencial para os profissionais da unidade escolar.
3. DO COORDENADOR PEDAGÓGICO:
3.1. O Processo de Seleção para o cargo de Coordenador Pedagógico será organizado e realizado pela Comissão composta pelos segmentos com representação acima mencionados, compreendido em 02 (duas) etapas, a saber:
I - Etapa I – análise de títulos, currículo e Plano de Trabalho de caráter eliminatório;
II - Etapa II – apresentação do Plano de Trabalho para a Comissão do Processo Seletivo de Coordenador Pedagógico da Rede Municipal de Ensino e para os profissionais da unidade escolar, seguido de aprovação dos mesmos.
3.2. A apresentação do Plano de Trabalho para a Comissão do Processo Seletivo será de forma remota via MEET e presencial para os profissionais da unidade escolar no período estabelecido no cronograma que segue no ANEXO I, do presente Edital.
4. DA ANÁLISE DE TÍTULOS, CURRÍCULO E PLANO DE TRABALHO:
4.1. Análise de títulos, currículo e plano de trabalho de caráter eliminatório, será realizado pela Comissão do Processo Seletivo de Diretor Escolar e Coordenador Pedagógico da Rede Municipal de Ensino conforme consta nessa Instrução Normativa.
4.2. Na análise de Currículo obedecerá aos seguintes critérios além dos especificados nessa Instrução Normativa:
4.2.1. Tempo de experiência convertido em quantitativo de anos de efetivo exercício ao cargo pretendido (Diretor Escolar ou Coordenador Pedagógico);
4.3. O candidato deve enviar documentação específica (em formato PDF, em único arquivo, identificado com o nome do candidato) para análise, via e-mail: smec.cotri@gmail.com ou presencialmente (documento físico) obedecendo o Cronograma especificado no ANEXO I, do presente Edital, que desse passa a ser parte integrante.
5. DA PROVA DISCURSIVA E DO RECURSO PARA DIRETOR ESCOLAR:
5.1. A Prova Objetiva e Discursiva será realizada no dia 28/11/2022, das 08:00 às10:00 horas, no local indicado pela Comissão do Processo Seletivo da Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SMEC.
5.2. O local de prova será divulgado no dia 14/11/2022, nos murais da Sede do Poder Executivo (PREFEITURA MUNICIPAL), da SMEC e das Unidades Escolares.
5.3. O candidato deverá se apresentar no local 30 (trinta) minutos antes do início da prova, com caneta esferográfica azul ou preta.
5.4. A Prova Objetiva e Discursiva será composta de 10 (dez) questões sendo 08 (oito) objetivas e 02 (duas) discursivas onde o candidato assinalará a opção correta e discorrerá sobre o assunto demonstrando conhecimento e domínio do conteúdo apresentado, sendo que a prova será disponibilizada nos locais indicados pela Comissão do Processo Seletivo, em dia e horário estabelecido no presente Edital.
5.5. A Prova Objetiva e Discursiva será conforme conteúdo programático estabelecido no ANEXO V, do presente Edital, que desse passa a ser parte integrante.
5.6. A Prova Objetiva e Discursiva terá o valor de 0 (zero) a 10 (dez) pontos.
5.7. Será previsto um período de 02 (duas) horas para a realização da Prova Objetiva e Discursiva.
5.8. A Prova Objetiva e Discursiva é de caráter eliminatório e classificatório, sendo que a nota mínima para classificação é 06 (seis) pontos.
5.9. A aplicação das provas ficará sob a responsabilidade da Comissão do Processo Seletivo de Diretor Escolar e Coordenador Pedagógico da Rede Municipal de Ensino.
5.10. O resultado preliminar da Prova discursiva será publicado nos murais da Sede do Poder Executivo (PREFEITURA MUNICIPAL), da SMEC e das Unidades Escolares, na data de 06/12/2022.
5.11. Do resultado da Prova Objetiva e Discursiva caberá recurso no período das 00:00h às 23:59 horas, do dia 07/12/2022, até às 00 :00 horas do dia 09/12/2022.
5.12. A divulgação do resultado FINAL será publicada nos murais da Sede do Poder Executivo (PREFEITURA MUNICIPAL), da SMEC e das Unidades Escolares, na data de 19/12/2022.
6. DOS CRITÉRIOS BÁSICOS PARA INSCRIÇÃO:
6.1. Para o exercício da função de Diretor Escolar, o integrante do quadro dos profissionais da Educação Básica deve atender aos seguintes requisitos:
I - Ser professor, habilitado em licenciatura plena, estar em efetivo exercício no cargo de professor, ser efetivo e ou ter sido aprovado no Processo Seletivo Simplificado pertencente o quadro dos profissionais da Educação Básica de uma das Unidades Escolares: E. M Santa Maria, E. M. Aldovandro da Rocha Silva, E. M. Aparecido Neri Fonseca e Centro Municipal de Educação Infantil Pequeno Cidadão;
II - Ter no mínimo 01(um) ano de efetivo exercício na unidade escolar a qual concorrer;
III - Não ter sido notificado ou penalizado em processo administrativo disciplinar;
IV - Não estar em gozo das licenças enumeradas no capítulo 02, da Lei Complementar Municipal n. º 046/2014, inclusive a licença prêmio;
V - Não apresentar nenhum impedimento para movimentação bancária;
VI - Não estar respondendo processo administrativo disciplinar e sindicância administrativa;
VII - Não estar com processo de aposentadoria em agendamento.
VIII - Não possuir outro vínculo, estadual, federal ou privado;
IX - Não ter sido suspenso, dispensado/destituído ou exonerado do exercício da função, em decorrência de processo administrativo disciplinar, nos últimos 5 (cinco) anos;
X - Não ter descumprido, ou não esteja em período de cumprimento de Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta;
6.2. Para o exercício da função de Coordenador Pedagógico, o integrante do quadro dos profissionais da Educação Básica deve atender aos seguintes requisitos:
I - Ser ocupante de cargo efetivo e ou ter sido aprovado no Processo Seletivo Simplificado e pertencer a classe de Professor do quadro dos profissionais da
Educação Básica da unidade escolar a qual concorrer;
II – Ter no mínimo 01 (um) ano de efetivo exercício na unidade escolar a qual concorrer;
III – Não ter sido notificado ou penalizado em processo administrativo disciplinar;
IV – Não estar em gozo das licenças enumeradas no capítulo 02, da Lei Complementar Municipal n. º 046/2014, inclusive a licença prêmio;
V – Não estar respondendo processo administrativo disciplinar e sindicância administrativa;
VII – Não estar com processo de aposentadoria em agendamento.
VIII – Não possuir outro vínculo, estadual, federal ou privado;
IX – Não ter sido suspenso, dispensado/destituído ou exonerado do exercício da função, em decorrência de processo administrativo disciplinar, nos últimos 5 (cinco) anos;
X – Não ter descumprido, ou não esteja em período de cumprimento de Termo de
Compromisso de Ajustamento de Conduta;
6.3. Os critérios para escolha de Diretor Escolar e Coordenador Pedagógico têm como referência clara os campos do conhecimento, das competências, da aptidão para liderança e habilidades gestoras necessárias ao exercício da função, na perspectiva de assegurar um conhecimento mínimo da realidade onde se insere.
6.4. O Plano de Trabalho do candidato a Diretor Escolar e Coordenador Pedagógico, deverá estar estruturado conforme estabelecido no ANEXO III, do presente Edital, que desse passa a ser parte integrante, e conter:
6.4.1. Dimensões:
I – Ambiente Educativo;
II – Prática Pedagógica;
III – Avaliação;
IV – Acesso, Permanência e Sucesso na Escola.
6.5. A Proposta de trabalho do Diretor Escolar e do Coordenador Pedagógico, deverão conter:
I - Evidencias de implementação da Gestão Democrática;
II - Ações para a execução do Projeto Político Pedagógico da escola com base no conhecimento e análise dos Parâmetros Nacionais de Qualidade da Educação e de indicadores de aprendizagem como: índices de reprovação, distorção idade-série, evasão escolar, resultados do IDEB, SAEB, das ações de recomposição de aprendizagem e outros em se tratando do Ensino da Educação Infantil e Ensino Fundamental;
III - Ressaltar prioridades, problemas, desafios e objetivos a alcançar;
IV - Implementar as ações específicas com vistas a solucionar os problemas existentes;
V - Definir metas a serem atingidas, com previsão de prazos e avaliação das ações;
VI - Propor práticas pedagógicas que contemplem os direitos de aprendizagem, tenham sentido e significado para a criança e objetivem a aprendizagem dos conteúdos pertencentes ao currículo;
VII - Valorizar práticas pedagógicas que contribuam com a aprendizagem dos conteúdos curriculares;
VIII - Garantia o acesso, permanência e sucesso/desenvolvimento do aluno na escola;
7. DAS INSCRIÇÕES E CONFIRMAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:
7.1. As inscrições estarão abertas na Assessoria de Gestão Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, no período de 25/10 a 03/11/2022, preferencialmente via e-mail: smec.cotri@gmail.com; no horário da 00:00 hora do primeiro dia até às 23:59 horas do último dia, horário de Mato Grosso, ou na Secretaria Municipal de Educação, sito na Avenida 20 de Dezembro, n.º 779, Bairro Industrial, no Município de Cotriguaçu-MT, durante o horário de expediente, de segunda a sexta-feira, das 07:00 às 11:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas.
7.2. O candidato que optar pela inscrição via e-mail: smec.cotri@gmail.com, se responsabilizará pela documentação enviada, ao receber o e-mail será de responsabilidade da Comissão de Seleção confirmar o recebimento do e-mail.
7.3. No ato da inscrição o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:
I - Formulário de inscrição e Termo de Responsabilidade identificando a escola para a qual está se candidatando conforme ANEXOS II e IV, do presente Edital, que desse passa a ser parte integrante;
II - Declaração emitida pelo proponente de que está de pleno acordo com as condições desta Instrução Normativa;
III - declaração do proponente afirmando ser ocupante de cargo efetivo ou ter sido aprovado mediante Processo Seletivo para o cargo de professor no quadro dos profissionais da Educação Básica da escola a qual concorre a vaga;
IV - Declaração afirmando ter no mínimo 1 (um) anos de efetivo exercício ininterruptos anterior à data da inscrição, prestados na unidade escolar que pretende concorrer a vaga;
V - Curriculum vitae, comprovando habilitação em Licenciatura Plena (documentado), cópia da carteira de identidade – RG e CPF;
7.4. O candidato deverá encaminhar a Comissão do Processo de Seleção, designada pela Secretária Municipal de Educação e Cultura, a proposta de trabalho para ser avaliada a partir do dia 04/11/2022 até o dia 11/11/2022;
7.5. Do dia 21/11 a 25/11/2022 a Comissão do Processo de Seleção, avaliará a proposta de trabalho do candidato;
8. DO FORO:
8.1. Para dirimir quaisquer questões emergentes ou remanescentes do presente Edital
de Processo de Seleção, que não for possível ser solucionado administrativamente, fica designado o foro da Comarca de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja, até mesmo se houver mudanças de domicílio de qualquer das partes contratantes.
9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
9.1. É vedada ao candidato a inscrição condicional ou por correspondência.
9.2. As inscrições que não atenderem os requisitos para a função serão indeferidas.
9.3. Em hipótese alguma haverá prorrogação do prazo de inscrições.
9.4. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretária Municipal de Educação e Cultura, ouvida a Comissão do Processo de Seleção.
Cotriguaçu-MT, 30 de setembro de 2022.
MIRIAM MIRANDA DE OLIVEIRA
Secretária Municipal de Educação e Cultura
Poder Executivo
Cotriguaçu – Mato Grosso
ANEXO I
Edital de Processo de Seleção n.º 003/2022
CRONOGRAMA DO PROCESSO DE ESCOLHA DE DIRETORES E COORDENADORES DAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE COTRIGUAÇU - 2022
| ORD. | PUBLICAÇÃO/PERÍODOS/ATOS | DATA/PERÍODO |
| 01 | Publicação do Edital de Processo de Seleção | 30/09/2022 |
| 02 | Curso de formação em gestão, aberto a todos os professores da rede municipal, obrigatório para aqueles que tem a pretensão a função de Diretor Escolar e Coordenador Pedagógico | 10/10 a 24/10/2022 |
| 03 | Período de Inscrição dos candidatos | 25/10 a 03/11/2022 |
| 04 | Período de entrega da proposta de trabalho | 04/11 a 11/11/2022 |
| 05 | Publicação do Local da Prova Objetiva e Discursiva | 14/11/2022 |
| 06 | Apresentação da proposta de trabalho para comissão | 16/11 a 18/11/2022 |
| 07 | Realização da Prova Objetiva e Discursiva | 28/11/2022 |
| 08 | Avaliação Psicológica | A definir |
| 09 | DivulgaçãodoResultadoPreliminardaProva Discursiva | 01/12/2022 |
| 10 | DivulgaçãodoResultadoPreliminardaEtapaIeII | 06/12/2022 |
| 11 | Período de recurso daEtapaIeII | 07/12 a 09/12/2022 |
| 12 | DivulgaçãodoResultadodosrecursos | 13/12/2022 |
| 13 | DivulgaçãodoResultadoFinal | 19/12/2022 |
ANEXO II
Edital de Processo de Seleção n.º 003/2022
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
| DIRETOR DE ESCOLA/COORDENADOR PEDAGÓGICO | ||||
| 1.0 DADOS PESSOAIS | ||||
| Nome do Candidato(a): ________________________________________________________ Data Nasc.: ____/____/____ Logradouro_____________________________________________Nº_________ Bairro:_______________________________Cidade_________________CEP:________ Fone Res:__________________ Fone Cel.:_________________ e-mail:____________________________________________________________________________ RG: __________ Org. Exp. UF:________ Data Exp.:___/____/____ CPF: ___________________ | ||||
| 2.0 – Unidade Escolar onde pretende concorrer a vaga:______________________________________ __________________________________________________________________________________ | ||||
| 3.0 – Função que pretende concorrer: ______________________________________________________________________ | ||||
| 4.0 Formação Acadêmica: ____________________________________________________________ | ||||
| 5.0 Formação em Gestão Escolar: | ||||
| 5.1 | Curso de formação em Gestão Escolar, ofertados por instituições de ensino (reconhecido pelo MEC, SEDUC, SMEC e CEFAPROS), referente aos últimos dois anos (2021/2022), e registrado pela Instituição formadora, contendo carga horária e período de formação, entre outras exigências. | 1,0 pontos p/ cada 40 horas. | Valor máximo de 10.0 pontos | |
| 5.2 | Ser experiente no cargo proposto na qual deseja inscrever-se, registre aqui o quantitativo de tempo convertido em anos de exercícios prestado à função. | 0,5 ponto p/ cada 01 (um) ano em efetivo exercício a função desejada. | Valor máximo de 5.0 pontos | |
Local e data _______________________________________
____________________________________________
Nome/Assinatura
ANEXO III
Edital de Processo de Seleção n.º 003/2022
ORIENTAÇÕES PARA A ELABORAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO DA GESTÃO ESCOLAR DO MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU – MT
1.0 Memorial do candidato: (Fazer um breve relato com identificação, formação acadêmica, experiência e o que motiva a buscar a função de coordenador pedagógico ou diretor escolar);
2.0 Identificação e diagnóstico/perfil socioeconômico da unidade escolar: (informar a localização, estrutura física: números de salas, quadra, pátio, tipo de atendimento realizados (etapas e modalidades) e número de professores, apresentar com base nos dados do PPP o perfil da comunidade escolar);
3.0 Apresentação e análise dos parâmetros de qualidade: Analisar a realidade da Unidade Escolar na qual pretende concorrer considerando os Parâmetros Nacionais de Qualidade da Educação. Obs. Este documento está organizado em áreas focais, dessa forma, os candidatos à direção e coordenação, devem observar as áreas relativas à função pretendida; tanto para a Educação Infantil como Ensino Fundamental os candidatos podem consultar: QEdu, INEP, Clique Escola entre outros.
4.0 Plano de Ação atendendo aos itens que seguem:
ü Desafios (informar os desafios identificados em sua unidade escolar no dia a dia); ü Ações (apresente ações que visem contribuir para o alcance do objetivo proposto. Lembre-se: as ações respondem a “Como irei atingir os objetivos? ”. ü Resultados esperados (apresente os resultados com as ações traçadas, tendo sempre em vista os desafios identificados); ü Referências (de acordo com ABNT) Registre as obras, documentos, legislações e outros, utilizados no texto de seu Plano de Gestão Escolar. Algumas considerações que os candidatos devem contemplar nos planos que desenvolverão: Articular a finalidade pedagógica da escola as demais instâncias da gestão ancorada na garantia do direito de aprender; Que a organização da escola atenda a garantia das condições e meios adequados para que se objetive a aprendizagem e desenvolvimento dos educandos; Que o plano de trabalho seja um instrumento que deve caracterizar-se por sua globalidade (abrangência), radicalidade e rigorosidade; É um plano flexível e dinâmico; Promoção e organização dos espaços, materiais e transições;Lembrando que o Plano de Ação deverá estar de acordo com a legislação educacional vigente, com as Diretrizes Curriculares Municipais e os documentos orientadores produzidos pela SMEC, bem como estar alinhado ao contido no Decreto que regulamenta o Processo de Escolha de Gestores na Rede Municipal de Ensino de Cotriguaçu.
O Plano de Ação deve estar de acordo com as Normas ABNT detalhadas abaixo:
Folha: tamanho A4; Margem: 3 cm para as margens superior e esquerda e 2 cm para as margens inferior e direita; Fonte: Arial ou Times New Roman ou Arial (tamanho 12) em cor preta; Espaçamento: 1,5 no texto e 1,0 para citações com mais de três linhas; Recuo de Parágrafo 1,25; Alinhamento: Justificado; Paginação (NBR 14724); Referências bibliográficas.
ANEXO IV
Edital de Processo de Seleção n.º 003/2022
PROCESSO DE ESCOLHA DE DIRETORES E COORDENADORES DAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE COTRIGUAÇU - MT.
TERMO DE RESPONSABILIDADE
Eu,.........................................................................................................matrícula ............... me coloco à disposição e declaro estar ciente das exigências legais para exercer a função de Diretor/Coordenador da Escola/ ........................................................................................................................................atestando que tenho disponibilidade para atuar em qualquer um dos períodos de funcionamento da referida unidade escolar, conforme a necessidade.
Estou ciente que além das atribuições previstas no Regimento Escolar e PCCS do Município, sou responsável, juntamente com os demais membros da equipe gestora, por atender a Escola/CMEI nos horários de entrada e saída dos alunos.
Declaro que a minha jornada diária de ........... horas de trabalho atenderá, prioritariamente, a necessidade da unidade escolar e estará baseada nos horários de maior fluxo e demanda de atendimento.
Por ser verdade, firmo o presente.
Cotriguaçu, ...... de ....................................... de 2022.
......................................................................
(nome completo)
ANEXO V
Edital de Processo de Seleção n.º 003/2022
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA OBJETIVA E DISSERTATIVA
Marco legal da educação no Brasil e no Estado de Mato Grosso: A educação na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e suas alterações;
Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9.394/1996 e suas alterações;
Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020. Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB);
Gestão Democrática da Educação;
Gestão Escolar;
Base Nacional Comum Curricular (BNCC);
Projeto Político Pedagógico da Unidade na qual pretende concorrer ao cargo;
Regimento Escolar da Unidade na qual pretende concorrer ao cargo;
Noção de liderança e mediação de conflitos;
Gestão de Pessoas no âmbito da escola.
REFERÊNCIAS
BRASIL. Lei nº 13.415, de 16 de fevereiro de 2017. Altera as Leis nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.
BRASIL. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
LÜCK, Heloisa. A escola participativa: o trabalho do Gestor Escolar. Editora Vozes.
LÜCK, Heloisa. Dimensões de gestão escolar e suas competências - Curitiba: Editora Positivo, 2009.
MATO GROSSO. Lei nº 7040, de 1º de outubro de 1998. Estabelece a Gestão Democrática do Ensino Público Estadual, adotando o sistema seletivo para escolha dos dirigentes dos estabelecimentos de ensino e a criação dos Conselhos Deliberativos da Comunidade Escolar nas Unidades de Ensino.
MATO GROSSO. Resolução Normativa nº 002/2015 CEE/MT. Estabelece normas aplicáveis para a Educação Básica no Sistema Estadual de Educação.
PARO, Vitor Henrique. A educação, a política e a administração: reflexões sobre a prática do diretor de escola. Educação e Pesquisa, São Paulo, v. 36, 2010.
VASCONCELOS, Celso dos Santos - Coordenação do Trabalho Pedagógico: Do Projeto Político Pedagógico ao cotidiano da sala de aula, 9ª Ed - São Paulo: Libertad, 2008.
VASCONCELOS, Celso dos Santos - Planejamento: Projeto de Ensino-aprendizagem e Projeto Político-pedagógico. 17ª Ed - São Paulo: Libertad, 2007.
Use Dados. Transforme a Educação. Disponível em: <https://novo.qedu.org.br/>. Acesso em 06 de setembro de 2022.
Parâmetros Nacionais de Qualidade da Educação Infantil. Disponível em: <http://portal.mec.gov.br/docman/2020/141451-public...>. Acesso em 06 de setembro de 2022.
Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb). Disponível em: <https://www.gov.br/inep/pt-br/areas-de-atuacao/ava...>. Acesso em 06 de setembro de 2022.
IBGE. Disponível em: <https://cidades.ibge.gov.br/brasil/panorama>. Acesso em 06 de setembro de 2022.
Gestão escolar: Qual é o papel do diretor, coordenador e orientador na organização de uma escola. Blog. Urânia. Disponível em: < https://horario.com.br/blog/gestao-escolar-qual-e-...>. Acesso em 06 de setembro de 2022.
BRASIL. Ministério da Educação. Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos
Humanos. MEC, SEB, DICEI, 2013. Disponível em: <http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docm...>. Acesso em 08 de setembro de 2022.
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília,
DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988. (título VIII, cap. III, artigos de 205 a 214).
Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/.... Acesso em 08 de setembro de 2022.
Lei Federal 13005 de 25/06/2014 - Plano Nacional de Educação. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-201...>. Acesso em 08 de setembro de 2022.
Lei nº 9.394 de 20/12/1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB.
Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9394com...>. Acesso em 08 de setembro de 2022.
BRASIL. Ministério da Educação. Base Nacional Comum Curricular. Brasília, 2018.
Disponível em: <http://basenacionalcomum.mec.gov.br/>. Acesso em 08 de setembro de 2022.
DOS SANTOS, Jucenilton Alves. Gestão escolar, planejamento e projeto político
pedagógico: práticas e concepções. Revista Aproximação, [S.l.], v. 2, n. 05, dez. 2020.
ISSN 2675-228X. Disponível em: <https://revistas.unicentro.br/index.php/aproximaca...>. Acesso em 08 de setembro de 2022.
Lei Federal 11.738 de 16/07/2008 - Piso Salarial Profissional nacional. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-201...>. Acesso em 08 de setembro de 2022.
Lei nº 11.494 de 20/06/2007 - Fundo de manutenção e Desenvolvimento da Educação
Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB. Disponível em: <http://planodecarreira.mec.gov.br/images/pdf/lei_1...>. Acesso em 08 de setembro de 2022.
Lei Complementar n.º 46/2014 - Plano de Cargos Carreira e Salário dos Profissionais da Educação Pública Básica do Município de Cotriguaçu-MT. Disponível em: <https://www.cotriguacu.mt.gov.br/Transparencia/sfo...>. Acesso em 09 de setembro de 2022.
Lei Complementar nº 50/1998. Dispõe sobre a Carreira dos Profissionais da Educação Básica de Mato Grosso. Disponível em: <http://app1.sefaz.mt.gov.br/sistema/legislacao/lei...>. Acesso em 09 de setembro de 2022.
LEI Nº 7.040, DE 1º DE OUTUBRO DE 1998 D.O. 1º.10.98. Disponível em: <http://site.seduc.mt.gov.br/cdce/Lei_7048-98.pdf>. Acesso em 09 de setembro de 2022.
DECRETO Nº 6.094, DE 24 DE ABRIL DE 2007. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010...>. Acesso em 09 de setembro de 2022.
DECRETO Nº 1.537, DE 29 DE AGOSTO DE 2022. Disponível em: <https://diariomunicipal.org/mt/amm/publicacoes/107...>. Acesso em 09 de setembro de 2022.
Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020. Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022...>. Acesso em 09 de setembro de 2022.
RESOLUÇÃO Nº 1, DE 27 DE JULHO DE 2022. Disponível em: <file:///C:/Users/SEC%20EDUCACAO/Downloads/RESOLUO%20N%201%20DE%2027%20DE%20JULHO%20DE%202022%20-%20RESOLUO%20N%201%20DE%2027%20DE%20JULHO%20DE%202022%20-%20DOU%20-%20Imprensa%20Nacional.pdf>. Acesso em 09 de setembro de 2022.