DECRETO Nº 137/2022
DECRETO Nº 137/2022
QUE DESQUALIFICA COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL – OS, O INSTITUTO SOCIAL DE SAÚDE SÃO LUCAS - ISSSL inscrito sob o CNPJ: 96.295.654/0001-69.
MARIA AZENILDA PEREIRA Prefeita Municipal de Barra do Bugres, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidos por Lei.
CONSIDERANDO que O INSTITUTO SOCIAL DE SAÚDE SÃO LUCAS – ISSSL, participou no processo licitatório CHAMAMENTO PÚBLICO - EDITAL DE SELEÇÃO Nº 003/2022, para SELEÇÃO DE ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE SAÚDE (OSS) afins de firmar Contrato de Gestão, visando a realização do gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde na Unidade de Pronto Atendimento e Maternidade, no âmbito do município de Barra do Bugres-MT.
CONSIDERANDO que a equipe de planejamento de contratação de “Organização Social de Saúde - OSS” do município de Barra do Bugres – MT, nomeada pela Portaria Nº 231/2022, confirmou que O INSTITUTO SOCIAL DE SAÚDE SÃO LUCAS – ISSSL apresentou documentos com informações inverídicas no certame, e que tal conduta é reprovável, cuja a ilicitude é independe da convocação para assinatura do contrato.
CONSIDERANDO que O INSTITUTO SOCIAL DE SAÚDE SÃO LUCAS – ISSSL, não apresentou documentação que comprove que a sede da matriz está devidamente localizada na Rua Presidente Vargas, nº 865 – S, Bairro Vila Nova, Arenápolis/MT, CEP: 78.420-000.
CONSIDERANDO que a conduta ora examinada, consiste em conduta objetivamente incompatível com a ordem jurídica.
D/E/C/R/E/T/A:
Art.1º - Fica DESQUALIFICADA como Organização Social o INSTITUTO SOCIAL DE SAÚDE SÃO LUCAS – ISSSL, inscrito no CNPJ sob o nº 96.295.654/0001-69, com sede na Rua presidente Vargas, nº 865 – S, Bairro Vila Nova, Arenápolis/MT, CEP: 78.420-000, qualificada através do Decreto nº 076/2022 de 10 de junho de 2022.
Art. 2º - Fica revogado o Decreto 076/2022 de 10 de junho de 2022.
Art. 3º - Esta Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, em 04 de novembro de 2022.
MARIA AZENILDA PEREIRA
Prefeita Municipal